A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (25/4) que o goleiro Bruno de Souza deve voltar de imediato para a prisão em regime fechado. Ele está em liberdade desde o dia 25 de fevereiro, quando foi beneficiado por uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio determinando sua soltura.

O colegiado acompanhou a posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O entendimento que prevaleceu foi o de que Bruno não poderia ser solto porque isso iria contra a decisão soberana do júri popular, que negou ao goleiro o direito de recorrer de sua condenação em liberdade.
Bruno é acusado de participação na morte da ex-namorada Eliza Samúdio, com quem teve um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. O corpo nunca foi encontrado.
Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem (MG) condenou o goleiro a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), sequestro, cárcere privado qualificado e ocultação de cadáver.
Bruno estava preso desde 2010. A juíza que assinou a sentença manteve a medida por considerar que o réu “demonstrou ser pessoal fria, violenta e dissimulada”. Diante do “extremo temor no seio da sociedade”, ela disse que a prisão era necessária para preservar a “paz social”.
Decisão soberana
“A decisão soberana do tribunal popular deve ser respeitada no presente Habeas Corpus, em que não há nenhuma alegação de nulidade ou de manifestação contrária à prova dos autos. Inclusive, a soberania do veredicto expedido pelo tribunal do júri de Contagem foi alicerçada também na própria confissão realizada pelo réu em plenário”, disse Alexandre de Moraes em seu voto pelo não conhecimento do recurso do goleiro. Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
Antes de ser solto, Bruno ficou seis anos e sete meses preso preventivamente, entre 2010 e 2017, após um inquérito policial apontá-lo como principal suspeito de ter matado a ex-namorada.
Na decisão desta terça-feira, ficou determinado pelo STF a prisão imediata de Bruno, que hoje atua como goleiro do Boa Clube, time que disputa o Campeonato Mineiro.
Excesso de prazo
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio acolheu o argumento da defesa de que haveria um excesso de prazo, de mais de três anos desde a primeira condenação, para o julgamento do caso de Bruno pela segunda instância da Justiça, motivo pelo qual o goleiro deveria ser solto.
“A sociedade quer sangue, se possível sangue, e não o devido processo penal”, disse Marco Aurélio no julgamento desta terça-feira, no qual manteve a posição de que Bruno deveria permanecer em liberdade até ser julgado pela segunda instância. “O réu é primário e possui bons antecedentes”, acrescentou.
O entendimento dos demais ministros foi o de que a demora no julgamento pela segunda instância se dá pelas peculiaridades do caso, não podendo ser atribuída à inércia dos órgãos de Justiça.
O caráter hediondo dos crimes também justifica a manutenção da prisão de Bruno, argumentou o ministro Luiz Fux. “Não são fatos de mídia, são fatos nos autos do processo, fatos gravíssimos”, afirmou.
Posição de Janot
Cinco dias atrás, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o retorno do goleiro Bruno à prisão. Para ele, a defesa do atleta contribuiu para adiar o julgamento da apelação criminal, com vários recursos — a pedido de Bruno, por exemplo, a análise foi suspensa até que se decida processo conexo que questiona a validade da certidão de óbito de Eliza.
O procurador-geral diz que a demora em segunda instância não é o único motivo na análise de coação ilegal. Para configurar a ilegalidade da prisão, é preciso que a demora seja imputada à desídia na tramitação do feito, sem concorrência do réu.
Ainda segundo ele, a execução provisória “se deu a pedido da própria defesa, na ocasião do recurso de apelação”, o que reforçaria “ausência do prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal”. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto do relator.
HC 139.612
* Texto atualizado às 18h35 do dia 25/4/2017 para acréscimo de informações.
Já é tempo de fixar-se limites para decisões liminares individuais nos Tribunais. O relator precisa ouvir a Câmara ou Turma, deve lembrar que na segunda e outras instâncias o juízo é colegiado, quem relata é apenas um voto. Assim se evitariam decisões como a deste caso, diga-se de passagem comuns. E muitas vezes sem volta, porque o preso desaparece.
É inadmissível que um condenado pelo júri, deixe o fórum junto com os jurados pela porta da frente.
É inadmissível que um condenado pelo júri, deixe o fórum junto com os jurados pela porta da frente.
É interessante perceber o quão controverso o stf (que não tem nada de supremo) é em seus julgamentos: Bruno, condenado a 22 anos de prisão, estava preso a quase 6 anos... e isso não é mora processual! Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses, aguarda julgamento do TRF a 7 meses, mas, isso sim, é mora processual! Tacanho tribunal(zinho)! Nem vale a pena perder tempo comentando!
Ano que vem ele já estará na prisão domiciliar. Esse caso mostra que a sociedade está doentia em todos os sentidos, inclusive, no ético e moral e o falso feminismo vai longe.
Ano que vem ele já estará na prisão domiciliar. Esse caso mostra que a sociedade está doentia em todos os sentidos, inclusive, no ético e moral e o falso feminismo vai longe.
O fortíssimo lobby feminista que hoje consegue dobrar de joelhos os 3 poderes e o 4º poder, a mídia, foi determinante para esta medida sem lógica. Ora, tratava-se de alguém que não oferecia mais nenhum risco à sociedade ou grau de periculosidade, estando trabalhando, podendo naturalmente recorrer em liberdade. Decisão que demonstra o quão político vem sendo o Judiciário, atuando em favor do clamor da mídia e dos anseios do lobby feminista.
A decisão do ministro Marco Aurélio, modificada pelo Colegiado nos termos da reportagem no momento comentada, foi clara quantos às razões jurídicas para soltura do Acusado: excesso de prazo para julgamento do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Falando em português mais claro, o Tribunal não cumpriu sua missão de julgar o processo no prazo que as leis e a Constituição determinam, o que gerou a soltura do acusado tendo em vista o natural status de liberdade que goza todos os cidadãos. Essas razões, no entanto, foram insidiosamente ignoradas pela mídia brasileira, que apenas reproduziu nas reportagens divulgadas às massas (com certo alarde, diga-se de passagem) o voto de ministros descompromissados com a Carta Política, que acabaram evocando argumentos que já estavam superados pela ciência do Direito Penal nas primeiras décadas do século passado. O que preocupa, é que esses argumentos ultrapassados utilizados para justificar uma decisão incabível na espécie foram de tal modo glamorizados pela imprensa nacional que o motivo real da soltura do Acusado, nos termos da decisão do ministro Marco Aurélio, foram totalmente esquecidos, em um jogo na qual o Tribunal recalcitrante no cumprimento dos prazos ganhou, e o sistema como um todo perdeu. Era o momento da mídia demonstrar o absurdo que se esconde por detrás do sistemático descumprimento de prazos pelo Judiciário pátrio, com vistas à melhoria e aperfeiçoamento do sistema, o que não ocorreu.
São incontáveis os artigos sobre a influência da mídia no âmbito do direito penal, ainda mais se tratando de um sujeito ativo que é conhecido nacionalmente, era goleiro do clube de maior torcida do país e etc...
Bruno, no que tange o direito processual penal, provavelmente tem direito à liberdade dada pelo eminente Ministro Marco Aurélio, não vou entrar nesse mérito até porque não li os autos. Qualquer um que opine taxativamente sobre o caso sem ter lido os autos comete aventura jurídica.
Na minha opinião, sendo eu o preso ou o advogado do mesmo, recomendaria que ficasse um pouco recluso, sorrisse menos. Claro que ele tem direito a trabalhar mas deveria esperar um pouco. Já estava dando autógrafos, dando entrevistas... infelizmente, em que pese seus direitos individuais, a sociedade brasileira não está preparada para suportar.
Neste caso, o STF afirmou categoricamente o seu fracasso como Suprema Corte Constitucional em não respeitar sequer o cumprimento de prazos processuais. Num país onde o alto escalão do funcionalismo público é regrado por vaidades maquiavélicas, já era de se esperar tal posicionamento. No que tange aos fundamentos da referida decisão, talvez a mesma não seja aplicada nos crimes de corrupção envolvendo políticos do alto escalão, os quais sem sobra de dúvidas são, nas suas consequências, iguais ou piores que os crimes de homicídios.
Agora os parciais dizem que Marco Aurélio Mello é o melhor juiz do supremo, o único que respeita a lei, mas quando ele condenou os mensaleiros aí ele não valia nada, dá pra entender essa gente?
Agora os parciais dizem que Marco Aurélio Mello é o melhor juiz do supremo, o único que respeita a lei, mas quando ele condenou os mensaleiros aí ele não valia nada, dá pra entender essa gente?
Bruno tivesse contratado qualquer advogado da lava a jato, sua história seria outra. Certeza. Na época tinha dinheiro para isso. Hoje , só uns caraminguás.
De qualquer forma, pelo "bom comportamento" desse assassino estando na jaula, não demorará muito para que ele e o seu amigo "Miojo"/Macarrão voltem aos tempos de orgia e peguem outra abestalhada interesseira!
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