O juiz Sergio Moro definiu as medidas alternativas para substituir a prisão preventiva de José Dirceu. Para que seja colocado em liberdade, o ex-ministro deverá utilizar tornozeleira eletrônica. Além disso, ele está impedido de deixar a cidade onde reside, Vinhedo (SP), e deve entregar à Justiça os seus passaportes.

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Condenado duas vezes na operação "lava jato" a penas que somadas ultrapassam 30 anos, José Dirceu está preso preventivamente desde agosto de 2015. Além das duas condenações em primeira instância, o ex-ministro foi denunciado pela terceira vez nesta terça-feira (2/5), numa clara tentativa do Ministério Público Federal de influenciar no julgamento de Habeas Corpus de Dirceu.
No entanto, a jogada do MPF não surtiu efeito e a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu o HC, determinando que a prisão fosse substituída por medidas alternativas. Como ocorreu em casos da “lava jato” analisados pelo colegiado na semana passada, quando foram liberados José Carlos Bumlai e João Cláudio Genu, prevaleceu o entendimento de que não há motivos para manter as prisões preventivas desses acusados de forma indeterminada.
Obedecendo a determinação do STF, as medidas alternativas foram fixadas nesta quarta-feira pelo juiz Sergio Moro. Em sua decisão, ele afirmou que "há um natural receio de que, colocado em liberdade, [José Dirceu] venha a furta-se da aplicação da lei penal". Por isso, o juiz considerou prudente a utilização da vigilância eletrônica e o controle de seus deslocamentos. "Embora tais medidas não previnam totalmente a fuga, pelo menos a dificultam", afirmou o juiz.
Assim, Moro definiu que o ex-ministro deve utilizar tornozeleira eletrônica e ficar impedido de deixar a cidade de Vinhedo sem autorização do Judiciário. Além disso, para que seja colocado o dispositivo eletrônico, a defesa de Dirceu deve entregar seus passaportes e informar o endereço exato onde o ministro residirá.
No despacho, o juiz ressaltou que ainda não fixou a prisão domiciliar porque a gravidade dos crimes pelos quais foi condenado, que incluem recebimento de propina quando era julgado pelo STF na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não autorizam que cumpra pena em casa. O juiz também não fixou fiança porque já há determinação de bloqueio de bens nas ações em que o ex-ministro foi condenado.
Dirceu também foi proibido de entrar em contato com qualquer um dos outros acusados nas três ações penais que tem contra si. Além disso, terá que comparecer a todos os atos do processo e atender às intimações por telefone, salvo se dispensado pelo Juízo.
Clique aqui para ler o despacho.

O povo tem que continuar vivendo, pagando as contas e fingindo que tem uma corte idônea, chamada STF, é o que resta.
O povo tem que continuar vivendo, pagando as contas e fingindo que tem uma corte idônea, chamada STF, é o que resta.
Lamentável a interferência do STF na apuração dos graves crimes praticados por esses elementos em seus gabinetes, utilizando o poder (do cargo ou função) e as nossas instituição (e continuam usando), para locupletar o erário e destruir a já baixa estima do cidadão comum brasileiro.
Esperamos que a sociedade melhor se organize de modo a estabelecer que quem dita as regras é ela e não grupos e facções corporativas de duvidosas moralidade e legitimidade, sob a sigla do "devido processo legal". Isto é válido para pessoas comuns e não para aqueles que se utilizaram e abusaram da confiança da sociedade para o cometimento de práticas delituosas com graves consequências sociais. Nem sequer fiança fora estabelecida.
É um estímulo a continuidade da prática de crimes dessa natureza.
Engraçado é que isso ocorreu tão logo noticiou-se que a lava a jato estava chegando ao Judiciário.
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