
A tese que o procurador-geral da República Rodrigo Janot tenta emplacar para anular o Habeas Corpus que soltou o empresário Eike Batista serviria também para anular toda a operação "lava jato".
Janot diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter concedido o HC, porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para o empresário na área cível. Se a regra existisse, o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras (protagonistas na famigerada "lava jato"), pois a filha do PGR advoga para as três empresas.
Alhos e bugalhos
Ainda que o caso de Eike julgado por Gilmar Mendes seja da área Penal, assim como é toda "lava jato", Janot quer aplicar o Código de Processo Civil. O CPC proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.
Janot se baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao processo penal. Mas o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso. Mas o Código de Processo Penal já prevê suas próprias regras para impedimento e suspeição de juízes, no artigo 252.
Assim, se a tese de Janot vingar, será o fim da “lava jato”. Isso porque sua filha Letícia Ladeira Monteiro de Barros tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Como Janot é chefe do Ministério Público Federal (cargo para o qual cogita ser reeleito pela segunda vez em setembro) todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.
Executivo x empresa
Após a publicação desta notícia, a PGR publicou uma nota buscando separar a Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal, que atua na primeira instância e celebra os acordos de leniência. Em relação às delações, o comunicado diz que quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, "não a empresa".
A nota afirma que Janot não assinou "nenhuma petição envolvendo a empresa [OAS] ou seus sócios". Sem citar Odebrecht ou Petrobras. "Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores", diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.
Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação "lava jato". Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a "lava jato".
O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. "A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes", complementa o dispositivo.
Atualização: em nota enviada à ConJur na tarde desta terça, a assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Paraná informou que Rodrigo deixou a defesa Carlos Alberto Pereira da Costa um ano e meio antes da assinatura da delação. E que Diogo nunca atuou em nenhum processo cujo advogado era o irmão.
Leia a nota da PGR:
Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.
O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.
É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.
Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação.
Leia a nota da PR-PR sobre o procurador da República Diogo Castor de Mattos:
Em relação à matéria: “Impedimento criado por Janot anularia toda a atuação do MPF na "lava jato" publicada na site CONJUR em 9/5/2017, mormente, o trecho:
'Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos AlbertoPereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação "lava jato". Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a "lava jato".
O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. "A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes", complementa o dispositivo.'
Tem a esclarecer o que segue:
Diferentemente do proclamado na citada matéria, o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016.
Portanto, no momento da celebração do acordo, o causídico Rodrigo Castor de Mattos não detinha procuração para defender Carlos Alberto Pereira da Costa há mais de um ano e meio.
Não suficiente, o procurador Diogo Castor de Mattos não atuou em nenhum processo envolvendo Carlos Alberto Pereira da Costa e não participou de nenhuma tratativa de negociação do acordo do referido réu, sequer assinando o termo de colaboração premiada.
*Texto alterado para acréscimo às 15h50 do dia 9 de maio de 2017.
Regra "inventada" por Janot??? Essa é a imparcialidade da conjur, a maior bobagem é achar que uma coisa se aplica a outra.
Regra "inventada" por Janot??? Essa é a imparcialidade da conjur, a maior bobagem é achar que uma coisa se aplica a outra.
E nao é só isso. A esposa do Moro também advoga e, ao que parece, para diversas multinacionais. A PGR deu um tiro no pé.
Quer dizer que a filhinha do Janot advoga para a Braskem, controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras? Todas atoladas até o pescoço no maior escândalo de corrupção da história do Brasil e ela recebendo honorários produto de superfaturamento, dinheiro do povo em última análise. E o sr. Janot posando de mocinho super-herói? A lama, pelo visto, não é só de corrupção, mas também de hipocrisia.
Se quisermos transformar o país, devemos começar com exemplos. Ainda é o melhor caminho.Dar exemplo.
Enquanto pregar-se para outros aquilo que não se faz, fica sempre a impressão de que a mudança é boa, contanto que seja só o outro a mudar, e arque sozinho com o ônus da transformação.
Deixando de lado o mensageiro (pois há a mania de se focar no mensageiro e não na mensagem) acho que a leitura abaixo é interessante para refletir:
http://veja.abril.com .br/blog/reinaldo/impedimento-de-janot-f ilha-de-procurador-geral-e-advogada-da-o as/
Os próprios advogados estão aqui criminalizando a profissão, compreende a relatividade?
Os próprios advogados estão aqui criminalizando a profissão, compreende a relatividade?
Estão pretendendo justificar o injustificável. Brasília já se tornou uma pocilga de promiscuidade de corrupção e autoridades de todos os escalões e poderes. Pouco se salva.
Estão pretendendo justificar o injustificável. Brasília já se tornou uma pocilga de promiscuidade de corrupção e autoridades de todos os escalões e poderes. Pouco se salva.
Primeiro que a colocação feita pelo PGR não foi "inventada", ela decorre de dispositivos do CPC que é por ele mencionado, de modo que tal afirmação absurda sobre uma "invenção" apenas mostra a parcialidade da Conjur e que ela, como sempre, apenas pretende fazer o famoso loby anti operação lava-jato.
No que mais, a filha dele advoga para as empresas ou para os empresários? Porque ao que me consta as delações estão sendo feitas pelos executivos das empresas e não pelas próprias.
Mas enfim, apenas mais uma vez em que a Conjur tenta a qualquer custo fazer marketing contra a lava-jato.
Bem asseverou Bocage: a emenda saiu pior que o soneto...
É o melhor comentário para essa situação toda. Não é de minha autoria: li no Twitter. FOGO NO CABARÉ!!!
Nos primeiros anos de qualquer faculdade de direito, aprende-se - ou pelo menos é ensinado - que as regras do CPC são aplicáveis ao Direito Civil e as do CPP ao Direito Penal, salvo quando há lacuna. Aprende-se também lá - ou pelo menos é ensinado - que as regras de impedimento ou suspeição são taxativas, não admitindo interpretação extensiva ou aplicação analógica. Parece que o sr. Janot quer mesmo é provocar polêmica ou, no mínimo, ter sua foto estampada nas primeiras páginas dos jornais.
Será que teremos que repensar a expressão romana dita por CÉSAR [Caio Julio César – Caius Iulius Caesar] no século I a.C. em que certificou e consagrou que “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta"?
O fato é que mesmo nos tempos atuais em que se degradou a “Res Publica” ao extremo ainda prevalece o Estado Democrático de Direito [Democratic Rule of Law], que como o próprio nome indica, e sem nenhum eufemismo funda-se no Direito, em que prevalece o imperativo jurídico-moral de que todos os poderes do Estado se sujeitam a limites e a controle [freios e contrapesos] estabelecidos pela Constituição fundada no princípio do lex facit regem [a lei conforma o poder], que obriga a tudo e a todos, sem distinção.
A sociedade mantenedora de todo esse paquidérmico, disfuncional e ineficente aparato estatal - exige que os governantes além de serem honestos devem agir e parecer como tal.
Se entrarmos nessa seara do que fazem filhos, cônjuges, irmãos, primos, e amigos, das autoridades acusadoras, investigadoras e julgadoras, certamente entenderemos o pq do super encarceramento, em afronta o princípio da verdade material q deve nortear o processo penal.
Se entrarmos nessa seara do que fazem filhos, cônjuges, irmãos, primos, e amigos, das autoridades acusadoras, investigadoras e julgadoras, certamente entenderemos o pq do super encarceramento, em afronta o princípio da verdade material q deve nortear o processo penal.
Exmo. Sr. Procurador Geral da República, Colendo STF. A situação, há muito tempo, superou os limites do tolerável. Se V.Exas. ainda acham que devem alguma satisfação à sociedade brasileira, por obséquio, Sr. PGR, requeira a remessa de todos os inquéritos e processos da Lava Jato para a Justiça Militar. E, Exmos. Ministros, por obséquio, por unanimidade, acolham o requerimento. É o máximo que consigo dizer como Advogada. Agora, se eu for falar como cidadã, o texto será impublicável.
Pelo que entendi, uma filha do Procurador Geral Rodrigo Janot advoga para a Odebrecht, Brasken etc. Seja, ela não trabalha em linha com a Procuradoria, mas defende precisamente os interesses contrários. Isso lá é causa de impedimento em algum lugar do mundo? Fechem-se os tribunais! Alguém sempre terá um parente em defesa de outro alguém. A questão é que ela defende precisamente interesses contrários aos da Procuradoria, não foi nomeada por ele ou pela PGR e trabalha na advocacia privada. Terá essa reportagem alguma intenção séria ou veio mesmo para criar confusão onde não existe? O pior é que arrasta um montão de adeptos que parecem cegos em tiroteio.
Todo esse imbrólio, provavelmente, não dará em nada. O STF vai acomodar com a questão da esposa de Gilmar Mendes e vai fazer o mesmo (se é que há realmente) com o PGR. Não vai ser dessa vez...
Não vamos estranhar se essa atitude da Procuradoria Geral da República se destine, realmente, a finalizar toda essa "SujaJato". Que só pra isso tem prestado, com a pirotecnica de seus "meninos", que mais parecem Gogoboys em Cabaré de beira de estrada, focados nos holofotes da grande mídia. Sem esquecer que tudo isto possa ser um combinado até com o próprio Judiciário, onde os julgadores parecem mais preocupados com políticas partidárias de seus amigos e cúmplices que com assuntos jurídicos ou constitucionais. Com tal cancelamento os bandidos do Congresso, os ladrões do Executivo e os corruptos do Judiciário poderiam alavancar seus gloriosos e vergonhosos passados no Brasil, rumo ao futuro...
Na verdade a relação da "alta advocacia"com os Tribunais Superiores e nata do MP, é uma verdadeira suruba jurídica.
Na verdade a relação da "alta advocacia"com os Tribunais Superiores e nata do MP, é uma verdadeira suruba jurídica.
Para começar, se a filha do PGR advoga para um dos acusados na Lava Jato, e se o acusado foi denunciado pelo Ministério Público Federal, nada a ver.
O Ministro é juiz e como tal decide. O Ministério Público acusa.
Eu uma humilde operária do Direito, quando li, por aí, que a esposa do Ministro trabalha no escritório de defesa, veio em minha mente a palavra impedido...
O Ministro Gilmar, a quem respeito por seu cabedal jurídico, e por ser torcedor do Santos F C, estava totalmente impedido em julgar o caso.
Prolatando decisão favorável ou contra o empresário.
Ela atua na área cível? Mesmo assim.
Um ministro deveria se dar como impedido nos julgamentos dos escritórios que têm parentes trabalhando.
São onze ministros na Corte Suprema, que outro atue.
Quanto ao procurador da República: ele não atuou diretamente no caso, mas, sim, os valorosos procuradores da República, a quem rendo minhas homenagens, notadamente àqueles que atuam em Mato Grosso.
Não acarreta nenhuma nulidade.
Aliás, se a filha efetuasse a defesa numa eventual acusação do PGR, nem por isso acarretaria nulidade, porque a r.decisão final é do Magistrado e não há carga decisória na denúncia ofertada pelo MP.
E vou além, se por acaso, um procurador da República deixou de atuar juridicamente num caso que envolveu um parente próximo, isto é, não ofertou a denúncia, ou ofertou uma denúncia pífia, aí ele estaria sujeito à penalidade administrativa e não eventual nulidade.
E parece-me, que o PGR atua só perante a augusta Corte.
Assim, não há nenhuma nulidade, pois.
Por fim, todo apoio aos valorosos Policiais Federais e Ministério Público Federal na condução da Lava Jato.
Ora, ora, posso por o dedo na sua ferida, mas não venha por na minha.
O direito é uma via de mão única, não se pode exigir determinado comportamento se da mesma forma age quem repreende a conduta.
Brasil e suas soluções pela metade.
É assim com as reforma impostas pelo governo onde políticos denunciados tentam aprovar uma remendo no texto da Constituição Federal para salvar suas cabeças junto aos financiadores de suas campanhas, mas não serão salvas, o eleitor não salvará.
Precisamos distinguir os(as) advogados(as) que realmente têm capacidade para advogar e aqueles que os escritórios fazem constar da folha de pagamento só para agradar quem pode ser útil no tráfico de influência.
Nobre colega, nesse caso da Lava Jato, existem inúmeras oportunidades de discricionariedade do PGR, muitas das quais já foram aplicadas pelo Dr. Janot. São acordos de colaboração com penas pré-fixadas, outros que não fazem o acordo são condenados a décadas de prisão. Há questões financeiras de valores elevados, ou seja, onde o PGR Janot tem ampla margem para a discricionariedade, há, sim, no mínimo, suspeição.
Alegar suspeição do PGR é chicana! Somente isso, nada mais!
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