O pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes seja declarado impedido de julgar o empresário Eike Batista é baseado em “grosseiras analogias”. A afirmação está em documento assinado por mais de 50 criminalistas, que cobram do presidente do Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, defesa pública do magistrado.
O principal argumento do chefe do Ministério Público, no requerimento, é o fato de a mulher do ministro ser sócia do escritório de advocacia que defende Batista. Na carta a Lamachia, no entanto, os advogados sustentam que a situação de Mendes não configura “incidência de regras de impedimento atinentes à atuação de advogados com vínculos com juízes”. E reclamam: “Trata-se de um tema que atrai a atuação do Conselho Federal da OAB”.
Para os autores do texto, a ação de Janot tem como objetivo pressionar ministros do Supremo e busca apoio nos veículos de comunicação, e não na lei. “Na semana passada, o país assistiu à tentativa escancarada de pressão realizada de procuradores de primeiro grau, cuja ausência de assento no Supremo é satisfeita pelos assentos cativos fornecidos gratuitamente pelos telejornais brasileiros”, argumentam.
Os advogados afirmam que magistrados não podem tomar decisões baseados em fatores externos à lei. “Causa perplexidade que a prolação de decisões que privilegiam o direito à liberdade exija mais coragem do que decretação de prisões, satisfazendo a opinião pública e a despeito da escorreita aplicação do art. 312 do Código de Processo Penal. No caso de insatisfação, a medida é simples: recorre-se à mídia, mediante expedientes jurídicos sem fundamento.”
O documento é assinado pelos advogados Aury Lopes Jr, Técio Lins e Silva, Délio Fortes Lins e Silva, Antônio Carlos de Almeida Castro, entre outros.
Clique aqui para ler o documento.

Sob meu ponto de vista, seria motivo de espanto se a histórica OAB, com seu passado de lutas, fosse capaz de no momento adotar alguma posição útil à sociedade e ao regime da legalidade em relação ao caso, pois infelizmente imersa em uma insidiosa inércia em sua função institucional.
Nós, advogados do Brasil, estamos desapontados com a OAB federal, e em razão disso, esperamos que adote enérgicas providências em relação as dissimulações jurídicas desse sr. que exerce, infelizmente, uma das mais importantes funções da república. À guisa das sérias e graves denúncias que pesam sobre os ombros do sr. Janot, infundindo pusilânime jogo, no qual, a indisfarçável regra é jogar - irresponsavelmente - a opinião pública (na maioria das vezes, incauta e leiga!) contra a mais alta Corte de Justiça do país, traduzindo-se em uma verdadeira infâmia, típica de malfeitores. Rogamos pelo seu urgente impedimento, e que responda civil e criminalmente por suas estripulias jurídicas que tanto ofendem os sagrados princípios constitucionais.
Admiro muito os nobres colegas. Também luto pela legalidade, pela defesa do direito de defesa. No entanto, nesse caso de "vínculos" de magistrados com Advogados "próximos" das pessoas que estão sendo julgadas, não concordo com os nobres colegas. E quanto mais mexe, pior fica. Já apareceu o envolvimento da filha do PGR Janot. Ela advoga para empreiteiras da Lava Jato. Ética não é só meia dúzia de palavras, é muito mais. Se a Lei não prevê expressamente ou minuciosamente a presente hipótese, não é por isso que a situação fica "isenta" de suspeição. Pelo contrário, invocar ausência de previsão legal, nesse caso, soa ainda mais suspeito. Tanto o PGR Janot, quanto os magistrados deveriam ter tomado a iniciativa de não atuar nesses casos há muito tempo. E deveriam dizer que a Lei não prevê expressamente, mas não querem deixar margem para dúvidas. Por uma questão de respeito pela sociedade brasileira. A propósito, em outro artigo aqui da Conjur, supliquei para o PGR e o STF remeterem toda a Lava Jato para a Justiça Militar, com fundamento na Lei 7170/83.
Interessante,.
No caso dos julgamentos dos expurgos inflacionários nos depósitos de poupança, provocados pelos planos econômicos, matéria de ordem cível, uma das partes era defendida pelo escritório do Dr. Sérgio Bermudas.
Mas, o Min. Gilmar não se declarou impedido.
Ao contrário, é relator em um dos recursos que trata da matéria e decretou, liminarmente, o sobrestamento dos feitos idênticos (repercussão geral) há mais de 07 anos, favorecendo o cliente do referido escritório.
Embora no r. despacho que concedera o sobrestamento, originariamente, fora fixado prazo de 180 dias para o julgamento,
está parte do e. despacho foi revogada e já se passaram 07 anos sem que ocorra o julgamento, mas o sobrestamento continua..
O caso envolve milhares de cidadãos brasileiros, em sua maioria idosos e de baixa renda, porém, não se vê manifestações dos grandes juristas do País contra está arbitrariedade, e a OAB segue calada.
A PGR, presente no feito, e uma das responsáveis direta pelo seu absurdo retardamento (em uma das ocasiões em que pautado o julgamento, pediu vista dos autos, para se manifestar sobre laudo que lá se encontrava há anos) também nada alegou sobre o manifesto impedimento e/ou suspeição.
Nada como uma "cutucada" no alto escalão para "acordar" a classe jurídica sobre os desmandos e arbítrios que têm tomado o conta de nossos Tribunais, inclusive o que está no ápice da pirâmide.
Os advogados que subscrevem essa carta estão preocupados com a defesa da Constituição Federal ou estão preocupados com seus constituintes?
dá também em Francisco, ou pelo menos devia dar. O feudo procuratório-judicial acha que lei é o que o agrada e ilícito o que o prejudica: se irmanam na mútua e autoconcessão de "gratificações", "indenizações", "auxílios", e com a mesma ousadia e flexibilidade aplica essa hermenêutica jurídica que inventa aos casos judiciais que deve promover. Acha melhor se autopromover! Cabe à Procuradoria questionar e ao Judiciário julgar, com olho na lei e no fato, não nas querências de seus componentes. É fato que altas patentes dessas instituições "digladiam" e julgam casos em que advogam uns parentes deles, que estimulam nomeações e promoções de outros, que mandam para casa uns figurões e encarceram pobres coitados nas mesmas situações, que correm com alguns casos e deixam outros mofar (ou, juridicamente, prescrever ou esterilizar cautelas necessárias)?... E é lei que devem obedecer a um código jurídico e a outro de ética (que se torna jurídica ao ser encampada pela lei)? Agora nós, advogando nas mãos deles, vamos querer que a OAB se insurja E PRESSIONE exatamente na névoa de um desses casos que merecem, pelo menos, discussão judicial séria? "Qui prodest"? Talvez a criminalistas de alto coturno, não a defensores públicos e advogados de infratoress pés de chinelo (literalmente). Por estes, até a OAB às vezes lava as mãos. Que lute, pelo menos, para que não hajam "deformas" da Previdência e da CLT sob as mentiras de que estariam salvando a economia e os brasileiros!
Agora a OAB ao invés de procurar defender os advogados que realmente precisam dela, quais sejam os chamados "advogados da plebe", fica se prestando a virar uma instituição de aluguel para defender interesses de "advogados de figurões".
Lamentavelmente o que desejam os nobre advogados, no caso, é que a OAB defenda a tese que lhes interessam, que convém aos seus clientes. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL reservou à OAB um papel muito mais relevante, de importância que transcende a defesa dos interesses da categoria, como se se tratasse de um sindicado. A CF reservou à OAB a defesa da sociedade, do bem comum, dentre outros, não um papel menor de atuar em prol de interesse dos advogados e de suas causas. Neste tem a obrigação de recusar a atuação reivindicada pelo grupo que tem em mira seus próprios interesses, no caso contrários aos anseios da sociedade.
Concordo com a PGR e com muitos comentários aqui postados.
Gilmar Mendes é impedido de atuar em causas em que figure o escritório de Sérgio Bermudes, já que a mulher dele figura como advogada do escritório.
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