O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu nesta segunda-feira (26/6) denúncia contra o presidente Michel Temer e contra o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) por corrupção passiva. Segundo a PGR, Rocha Loures entregou a Temer R$ 500 mil como propina oferecida pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS. O pagamento foi feito pelo lobista da empresa, Ricardo Saud.

A denúncia tem origem em inquérito instaurado com base na delação premiada dos executivos do Grupo J&F, dono da JBS. A investigação era sobre a origem e destino do dinheiro entregue por Saud a Rocha Loures, que foi filmado correndo com a mala com a quantia nas mãos, em Brasília.
Segundo a PGR, o dinheiro seria uma contrapartida ao presidente por ele ter ajudado a empresa em processos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A denúncia ainda diz que Temer aceitou a “promessa de vantagem indevida” de R$ 38 milhões.
A denúncia foi protocolada no Supremo Tribunal Federal, ao relator do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin. Mas, pela regra do artigo 86 da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados terão de discutir se admite ou não a denúncia. A aprovação deve ser por dois terços dos deputados.
Se admitida a acusação, o processo volta para o Supremo, que deve julgar se recebe ou não a denúncia. Caso Temer se torne réu, fica afastado do cargo por 180 dias, conforme prevê o inciso I do parágrafo 1º do artigo 86 da Constituição. Ele não pode ser preso antes do trânsito em julgado da condenação.
Clique aqui para ler a denúncia.
Clique aqui para ler a cota ministerial, em que são feitos os requerimentos pela PGR.
INQ 4.883

O processo correto é o INQ 4.483, disponível aqui: http://www.stf.jus.br/portal/processo/ve rProcessoAndamento.asp?incidente=5174909
O Magistrado com maior poder da Nação, aquele que gere a coisa pública, está prestes a comandar o Brasil de uma cela em Brasília. E os brasileiros, frouxos por natureza, assistem a tudo e aplaudem o festival de ilegalidades.
Mais uma denúncia baseada em achismos e suposições, sem uma completa demonstração da conduta imputada com base em provas sólidas. No caso, a atuação fora dos ditames da lei se volta contra a Presidência da República, valendo-se da impopularidade do atual Presidente como mola motora, no melhor estilo "os fins justificam os meios". A meu ver, o marco final do Estado de Direito no Brasil foi a primeira denúncia com Lula, também baseada inteiramente em achismos e suposições, sendo agora impossível se prever os destinos da Nação, tal como ocorreu no ápice no nazismo e outros regimes totalitários. Dias sombrios nos aguardam.
Li e reli a denúncia e não consegui apreender nada minimamente robusto em relação ao Presidente. É um tal de achismo, de possivelmente, de conjecturas. O STF, caso passe pelo plenário, deve rejeitar essa denúncia. É extremamente fantasiosa, pra dizer o mínimo.
Doutor Marcos Alves Pintar, se a mala de R$ 500 mil não é prova, corroborada pela interceptação telefônica que evidencia o agir espúrio, o que mais é? A denúncia não é o fim do Estado de Direito, é o fim do Estado de Corrupção, do patrimonialismo secular e da "negociocrácia" que permeiam os balcões de comércio de atos administrativos em Brasília, isso sim. É o dinheiro que falta nos hospitais da rede pública e das escolas que está sendo desviado. Chegou a hora do Poder Judiciário ser justo também com os crimes de colarinho branco, pouco importando o cargo público do réu. É o direito dos fatos, e não do autor.
Os bandidos não trocam o disco mesmo. Sempre o mesmo discurso calhorda. Cadeia nele!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login