Como a Justiça tem meios para verificar o efetivo comparecimento do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) à Câmara dos Deputados, o parlamentar poderá seguir no exercício de seu mandato mesmo que esteja cumprindo pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto.
Ele foi condenado por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
A decisão, tomada nesta terça-feira (27/6), é do juiz substituto Valter André Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que acolheu o pedido da defesa para permitir trabalho externo.
O Ministério Público do DF era contra o deferimento do pleito de Jacob, sob o argumento de que, ao observar o Regimento Interno do Congresso, fica claro que o político não será submetido à fiscalização superior nem haverá controle do seu trabalho.
O juiz reconhece que o preso não estará sujeito a uma hierarquia, mas afirmou que dá, sim, para aferir o seu comparecimento à Casa. O argumento tem como base o artigo 227 do Regimento Interno, que estabelece as formas que são gerenciadas as presenças dos parlamentares no Plenário e nas comissões, por meio, por exemplo, de registro eletrônico ou lista.
“É possível, assim, que o efetivo desempenho do trabalho externo seja verificado pelo juízo da execução penal, bastando que a Mesa e as Comissões da Câmara forneçam periodicamente essa informação”, garante o juiz.
Apesar disso, ele afirma que é "preciso ressaltar" que a decisão não ignora o fato de o sentenciado ser “ocupante de cargo da mais alta importância na estrutura da República", que "deve obediência ao povo”.
Araújo determinou que Celso Jacob compareça à Câmara em todos os dias úteis em que o Congresso Nacional estiver reunido e, caso as sessões se estendam para o período noturno, ele deverá comprovar ao estabelecimento prisional, por meio de certidão ou documento hábil emitido pela Câmara.
No fim de maio, a 1ª Turma do STF rejeitou recurso do deputado e determinou a execução imediata da pena que havia sido dada a ele, pelo mesmo colegiado, em junho do ano passado.
Os advogados Juliano Costa Couto e Thiago Machado defenderam Jacob no caso e afirmam que a decisão foi justa. "Foi um entendimento correto, pois seria estranho se a VEC considerasse que o Congresso Nacional não tem instrumentos e estrutura administrativa para controlar os trabalhos da Casa. Se uma padaria pode receber um semiaberto, mais ainda um órgão público", avalia Costa Couto.
Ele afirma que a decisão do juiz se deu de maneira técnica e que esta será uma forma de ressocialização para Jacob.
Ele também lembra de um caso parecido, o do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Jalser Renier, que teve a prisão em regime semiaberto decretada e, mesmo assim, continuou no cargo.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do juiz

VIVA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!
Trata-se de justa RESSOCIALIZAÇÃO DEMOCRÁTICA.
Siga no mandato e, por consequência, com todas as benesses.
Resta que a RESSOCIALIZAÇÃO DEMOCRÁTICA existe de verdade, mas parece que para poucos privilegiados.
Os mais cultos poderiam, por gentileza, dirimir duas dúvidas? A primeira, a condenação não implica na perda dos direitos políticos? Segunda, a condenação por fato grave, crime contra a administração pública, não fere o decoro parlamentar, e, portanto, não deveria ocorrer a cassação do mandato?
Comungo do mesmo entendimento dos 2 que me antecederam (Ribas e WLS) e acrescento ainda o seguinte: se tal fato fosse na iniciativa privada o mesmo motivaria a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Mas, como se trata daqueles que estão sob as asas do rei, e no Brasil, o tratamento tem que ser diferente. São fatos desta natureza que a cada dia nos desmotivam e que empurra o país para o buraco. Que esperanças podemos ter com relação a justiça se aqueles que comentem faltas gravíssimas, como o caso em questão, tem uma punição muito aquém do que determina a lei em detrimento daqueles que não possuem a "blindagem política". Isto tudo, torna desarmoniosa a vivência em sociedade. Não podemos conviver com o fato de um vizinho que furta galinhas ser condenado com uma pena maior daquele que furta o dinheiro do erário público destinado a saúde, segurança e outras coisas mais. Isto tudo me leva a questionar tudo que aprendi nas primeiras aulas do curso de direito. Lamentável.
Por isso que esta merda de país só piora a cada dia
O crime no Brasil está compensando. Parece que há uma excessiva complacência com os infratores tratados como "coitadinhos". A vítima, incluída a população, são absolutamente relegados a segundo plano como o crime fosse um simples "acidente de percusso". Lamentável
Esse juiz deveria ter vergonha na cara, essa decisão precisa ser imediatamente revogada.
Esse juiz deveria ter vergonha na cara, essa decisão precisa ser imediatamente revogada.
Absurdo!
Confesso minha ignorância nesta área. Então alguém que conheça profundamente direito constitucional e/ou eleitoral pode me explicar esta decisão à luz dos arts. 15, III, 55, V e IV ou até mesmo do art. 55, VI da CF?
Confesso minha ignorância nesta área. Então alguém que conheça profundamente direito constitucional e/ou eleitoral pode me explicar esta decisão à luz dos arts. 15, III, 55, V e IV ou até mesmo do art. 55, VI da CF?
Com certeza cabe recurso!
Decisão nojenta.
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