O Conselho Nacional do Ministério Público identificou irregularidades na forma como oito unidades estaduais remuneram seus membros: Acre, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins pagam gratificações e adicionais que ultrapassam o teto constitucional de R$ 33,7 mil.
Entre junho e julho, o Plenário determinou que todas esses MPs adotem medidas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a uma norma do próprio conselho sobre ajuda de custo (Resolução 117/2014).
Em Rondônia, por exemplo, o auxílio-moradia fazia com que parte dos promotores e procuradores de Justiça ganhasse acima do teto. Já o Ministério Público do Pará repassou de forma irregular 13º salário, adicional de férias, abono de permanência e valores de horas-aulas ministradas.
No Tocantins, parcelas para quem acumula cargos ou exerce funções de direção e assessoria vinham sendo classificadas como de caráter indenizatório, o que também escapava ao valor máximo que pode ser pago a servidores públicos.
O CNMP abriu 30 procedimentos para apurar os repasses em novembro de 2016. Além dos oito em que identificou problemas, 12 casos foram considerados normais: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina pagam de forma adequada, segundo o conselho, além dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Militar.
A situação de outras 10 unidades aguarda análise, como a remuneração de membros do MP de São Paulo. Nesta quarta-feira (26/7), o Plenário começou a analisar procedimento de controle administrativo referente ao Ministério Público do Rio de Janeiro.
O colegiado decidiu, por unanimidade e sem efeito retroativo, que a instituição fluminense deixe de pagar a denominada indenização por representação de gabinete fixada pelo artigo 166 da Lei Complementar 106/2003, na forma de verba indenizatória.
O julgamento não foi concluído, pois os conselheiros Marcelo Ferra e Walter Agra pediram vista para analisar se a conversão em dinheiro decorrente de licença compensatória por acúmulo de funções ultrapassa o teto remuneratório.
Raio-X
Também nesta quarta, o CNMP lançou o relatório Ministério Público – Um Retrato, com dados sobre a atuação funcional e administrativa da instituição em todo o país. O documento indica que o MP do Distrito Federal tem o maior índice de membros por 100 mil habitantes: 14,7. O Amapá é o segundo colocado (11,7), e São Paulo aparece na 24ª posição (4,9).
Reportagem da ConJur relata ainda que o MPF e os MPs estaduais reduziram no ano passado a abertura de procedimentos investigatórios criminais (PICs): o número caiu 6% na relação com o ano anterior, e 33%, se comparado a 2014. Os inquéritos civis diminuíram 22% nas unidades estaduais entre 2015 e o ano passado, enquanto o número de denúncias registrou queda de 19%. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Clique aqui para ler a lista dos procedimentos sobre o teto.

Estamos cada vez mais próximo do caos total, onde não haverá receita suficiente só para manter o quadro do funcionalismo publico, que em muitos estados ultrapassam os limites de pessoal necessário, sem contar com os altos salarios em determinadas áreas, e, ainda sem contar com os polpudos salarios de deputados senadores e suas mordomias, além das aposentadorias totalmente diferenciada da classe privada que é a que realmente trabalha e contribui . Será que em algum momento chegaremos à isonomia, quem sabe, o problema está na má administração publica em todos os sentidos, pois administrar receitas obtidas com o sacrificio da popuilação e das empresas deste país é fácil, os administradores não sabem o quanto custa, diferentemente da administração privada que enfrenta atualmente dificuldades em todos os sentidos para manterem o quadro de funcionários bem como a aviltante carga tributária.
Essa esquizofrenia do Ministério Público é uma piada, tanto quanto o silêncio deles sobre a inconstitucionalidade do auxílio-moradia e suas benesses para driblar o teto dos seus ´subsídios únicos´.
Criticam todos, posam de paladinos, mas ficam ´caladinhos ´ quando assunto é dinheiro no bolso... santinhos.
O que abunda de manifesto nessa republiqueta, além de corruptos, são classes cínicas e idiossincráticas, com membros visivelmente transtornados também pelo palco de vaidades e do vil metal... uns mais; outros menos.
De uma forma ou de outra, a maioria destes bem pagos mandatários e agentes políticos são uma vergonha nacional.
Essa esquizofrenia do Ministério Público é uma piada, tanto quanto o silêncio deles sobre a inconstitucionalidade do auxílio-moradia e suas benesses para driblar o teto dos seus ´subsídios únicos´.
Criticam todos, posam de paladinos, mas ficam ´caladinhos ´ quando assunto é dinheiro no bolso... santinhos.
O que abunda de manifesto nessa republiqueta, além de corruptos, são classes cínicas e idiossincráticas, com membros visivelmente transtornados também pelo palco de vaidades e do vil metal... uns mais; outros menos.
De uma forma ou de outra, a maioria destes bem pagos mandatários e agentes políticos são uma vergonha nacional.
Quem fiscaliza o fiscal?
Então quer dizer que os salários do MP-GO estão normais???
kkkkkkkkk
Basta uma análise de 5 minutos no Portal da Transparência para ver que um promotor de justiça, em média, não ganha menos que R$ 45 mil. Não sei qual é a "malandragem jurídica" aí, só sei que o dinheiro dos nossos impostos está indo para os bolsos deles, a rodo!
O MP deve ser valorizado, é claro. Agora, em Goiás, um promotor ganhar R$ 45 mil (fora as 2 férias, vitaliciedade, licença-prêmio, etc.) é, no mínimo, ridículo.
Todo mundo sabe que os Promotores, Procuradores de Justiça, tanto os federais como estaduais, ganham mais que os Ministros do Supremo.
Lamentável, o CNMP " através do Plenário determinou que todas esses MPs adotem medidas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a uma norma do próprio conselho sobre ajuda de custo (Resolução 117/2014).".
Estão errados mas basta "ajustar". ???
Há cartas marcadas tangente à remuneração dos MPs, descaradamente, pois a independência dos mesmos arranjou-se como único propósito: alhearem-se às regras do teto salarial. O CNMP é outro que nada decide contrariamente aos interesses ministeriais, se, e quando suas resoluções efetivamente nada resolvem, a festa continua. A transparência a que se fez tanto alarde nada mais é que um tapa na cara dos brasileiros onde cotidianamente se deparam com a janotada, frise-se, qual de veriam fiscalizar a lex, mas se omitem, como os congressistas, pois they têm os "rabo preso". Nada nos diferencia das ditaduras mais tacanhas do mundo, pois que aqui as corjas estão irmanadas com a lei....?
"Em Rondônia, por exemplo, o auxílio-moradia fazia com que parte dos promotores e procuradores de Justiça ganhasse acima do teto. "
Ora, quem desavisadamente ler tal excerto acreditará que o auxilio-moradia é computado no cálculo do teto, quando em verdade, por se tratar de verba indenizatória, não se submete ao teto, melhor dizendo (para os leigos que por aqui circulam), se o promotor receber o "salário" mensal igual ao do ministro do STF, ele ainda poderá receber o auxílio-moradia, e não haverá ilegalidade (apenas imoralidade, da grossa!).
Esse assunto sempre levanta muitas lendas e revela desinformação e má-fé.
Volta e meia alguém ainda diz que tem promotores e juízes ganhando 100, 200 mil por mês. Sinceramente, nunca vi. Vejo recebendo em torno de 30 mil brutos e pouco mais de 20 mil líquidos.
Verbas indenizatórias e dívidas trabalhistas pretéritas não entram no cálculo do teto de nenhum servidor público. Por que deveria entrar no deles?
As forças armadas recebem desde sempre auxílio-moradia in natura (vilas militares) e os advogados públicos honorários sucumbenciais imorais de mais de 5 mil, fora os gordos salários? Por que ninguém fala nada?
Volta e meia um ex-gerente de banco recebe 1,5 milhão de atrasados em ação trabalhista e um advogado recebe 3 milhões de honorários em uma única ação judicial. Daí é normal?
E não me diga que advogar é atividade particular. Não é. É atividade paraestatal, "indispensável a administração da justiça". Por isso deve ter limites, inclusive remuneratórios (teto).
Aliás por conta desta distorção, hoje a classe média baixa não entra com ações judiciais, porque não se enquadra nos critérios da assistência judiciária/defensoria, mas também não tem dinheiro para arcar com o causídico.
Quem nunca ouviu uma história de alguém que tem um problema grave pra resolver na justiça, mas que a pessoa fica se amarrando porque não tem dinheiro para o advogado, agravando o problema.
O sistema atual, e o novo CPC só reforçou isso, prejudica severamente o acesso à Justiça.
Há muita manipulação de dados para distorcer a realidade, infelizmente.
O Brasil é um país pobre. Por isso, os servidores públicos deveriam ter salários muito menores, TODOS ELES.
Mas por motivos escusos, a pecha de marajás sempre recai sobre juízes e promotores. Por que será?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login