A 3ª Vara do Júri de São Paulo absolveu, nesta quinta-feira (10/8), três acusados de matar um vizinho suspeito de estuprar uma menina de 13 anos na zona sul da capital paulista, em 2012. Os jurados entenderam que não havia provas contra o pai e o cunhado da garota. Já o tio, denunciado por ter atirado no homem, alegou que agiu motivado por sentimento de dor, e não de vingança, conseguindo placar favorável de 4 a 3.
O Ministério Público concordou com a absolvição dos dois primeiros réus, mas queria que o tio fosse condenado por homicídio qualificado: motivo torpe e conduta que impediu a defesa da vítima. Segundo a acusação, admitir esse comportamento seria aceitar uma atitude de justiceiro.
Já os advogados Fábio Tofic Simantob e Pedro Fleury, que defenderam o tio por meio do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, disseram que o cliente e outros parentes foram à casa do suspeito apenas para tirar satisfações, depois que a própria vizinha relatou desconfiança sobre o comportamento do marido — ela afirmou que, em horário próximo ao estupro, o companheiro voltou em casa nu, sob aparente efeito de drogas, e disse ter “feito mal à filha dos outros”.
De acordo com a defesa, o sentimento de dor “aflorou” no réu quando viu o suspeito de violentar a sobrinha. Os advogados afirmaram no julgamento que o desejo de vingança e a motivação pela dor são sentimentos próximos, mas diferentes.
"A dor é quente, ferve, queima. A vingança é fria, gélida, polar. A dor é desistência, resignação, desesperança. A vingança tem sede de tudo. A dor é solitária, íntima, reservada. A vingança se exibe, se envaidece, se vangloria. A vingança quer poder, quer prazer. A dor não, a dor é sempre dor. Estas pessoas agiram em momento de forte emoção e extrema dor. Não há utilidade em lhes impor uma pena criminal. Seria agravar a dor, ser indiferente a esta dor, ser indiferente à dor da violência sexual. Seria condenar novamente esta menina. Seria uma segunda violência contra ela", disse Simantob, presidente do IDDD.
Segundo ele, o júri não analisou detalhes sobre a arma do crime (quem era dono, por exemplo), pois nunca foi encontrada. O advogado afirma ainda que o MP-SP não colocou em dúvida se a vítima realmente estuprou a garota.
A jovem, a princípio, disse que não havia conseguido identificar o autor da violência, porque ele estava com uma blusa na cabeça. No julgamento, no entanto, ela identificou o homem como responsável pelo estupro.
Processos: 0002072-81.2012.8.26.0052 e 0000238-04.2016.8.26.0052
* Texto atualizado às 15h25 do dia 11/8/2017 para acréscimo de informação.

Afinal, esclareceram a autoria do estupro?
A lei não foi aplicada, porque o Tribunal do Júri é composto por leigos.
Consequência do hiper garantismo, pois as vitimas sabem que muito difícil sua dor será mensurada numa sentença, que dependendo da repercussão, inúmeras ONGs sairão em defesa do acusado e, que a vitima, como muitas vezes ocorre nesse país ainda é responsabilizada. Muito justa a sentença, brilhante trabalho dos advogados. De cada 100 pessoas que registram a ocorrência 100 não acreditam em justiça, nem em ação efetiva da justiça no sentido de que o autor do fato receba uma sentença justa.
Não sei do conteúdo dos autos, não posso valorar a absolvição. Causa-me arrepios o termo "suspeito".
O caso, e a figura do suspeito, me fizeram lembrar de um episódio quando eu ainda era estudante...
Um casal, ao longo dos anos teve uma filha. Tempos depois, a mulher/companheira foi flagrada pelo marido no ato de traição com o vizinho. A família foi desfeita. Pouco tempo depois soube-se que o marido traído entregou-se à prostituição masculina. Em seguida, a ex-companheira passou a dedicar-se ao ramo de "acompanhamentos" e a frequentar "saunas". Foi vista em conhecido logradouro dedicado ao "ramo", em horário noturno. Ambos, por algum tempo, continuaram morando na mesma casa/terreno. O novo prostituto vangloriava-se dos presentes recebidos. A ex-companheira frequentemente era vista nos arredores de "carona" de seu "mantenedor".
Fato: certo dia, a "filhinha" do casal disse a um dos tios que um outro vizinho da rua (de um casal jovem, em harmonia consigo) havia lhe dado dinheiro para boliná-la. E os tios (irmãos dos dois prostituídos) foram para cima do jovem rapaz...
Tempos depois, a "filhinha" do mesmo casal repetiu a acusação, desta vez contra um ainda adolescente. Mais um vez, lá foram os tios do casal de prostituídos para cima do novo acusado.
Imagine se houvesse ocorrido algo mais sério contra os "suspeitos".
E o ambiente familiar da "acusadora"? Quem seria responsabilizado pelos eventuais resultados das vinganças?
O caso é ímpar; e escancara a importância dos advogados no patrocínio da causa. Brilhante trabalho, justiça emantada pelo corpo de jurados!
Esse episódio é complicado. Legitimar a justiça pelas próprias mãos significa abrir uma perigosa válvula de escape . Ora, se a prática de estupro autoriza a morte de um suspeito o que dirá entao o homicídio e outros crimes. Só que a sociedade nunca entenderá isso porque, nos tempos atuais, prevalece a maxima "bandido bom é bandido morto", consequência de um Estado fraco, de uma legislação branda e do descrédito geral na justiça !
A defesa foi sutil e inteligente.
Aí vemos o velho discurso esquerdalha: ele é vítima da sociedade, o Estado não deu oportunidade de ser alguém na vida e outros blá blá blás!
O cabra é safado porque escolheu ser, simples assim!
Infelizmente não temos pena de morte em geral!
Estupradores, pedófilos, homicidas contumazes e políticos corruptos não precisam viver, precisam morrer, mas antes, realizar trabalhos braçais cruéis!
Viver pra quê? Pra fazer o mal aos outros e ainda comer do Estado? Que morra esses vagabundos!
O tio da garota apenas defendeu a honra da família! Se nesse país existisse leis de verdade, esse tio nem precisaria estar sendo julgado! Mas é Brasil...
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