Condenado não pode receber honraria, diz juiz ao negar título a Lula

Não é razoável nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais. Esse é um dos argumentos do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, ao acolher ação popular e deferir tutela de urgência para suspender a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Universidade do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Instituto Lula

Juiz cassou título de Doutor Honoris Causa que seria concedido pela UFRB ao ex-presidente Lula.
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Ele também determinou que não ocorra a solenidade no próximo dia 18 na qual o ex-chefe do Executivo receberia o título. O julgador oficiou a Polícia Federal para que esteja presente na data e no local anunciados a fim de tomar as “medidas cabíveis” caso a decisão seja descumprida.

Evandro dos Reis concordou com os argumentos da ação apresentada pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), que afirma configurar “desvio de finalidade” a concessão do título, pois o objetivo, na verdade, seria político. "Pois outorgado às vésperas de o laureado empreender caravana pelo Nordeste afora no denominado projeto de natureza político-partidária 'Brasil em Movimento'", explica. O evento pretendia promover o lançamento de pré-candidatura, afirmou.

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Honraria só pode ser proposta pelo reitor, afirmou juiz Evandro Reimão dos Reis.
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Também há erro na forma como foi concedido o título, aponta o juiz. Segundo ele, tal honraria só pode ser proposta pelo reitor da universidade ou pelo Conselho Diretor de Centro de Ensino da UFRB, o que não teria ocorrido.

A iniciativa teria sido de membros do Conselho Universitário, como a pró-reitora de Extensão, Tatiana Veloso, e o diretor do Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas, Danilo Barata, entre outros. “O vício de forma, eis que aparenta haver observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à seriedade do ato honorífico”, sustenta.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
AP 1003536-35.2017.4.01.3300

Matheus Teixeira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Thadeu de New disse:
17 de agosto de 2017 às 18:32

Seria até aceitável, mesmo que beire a insanidade, caso fosse a primeira honraria. Porem, caso esse magistrado não saiba, talvez falte paredes para abrigar todos as Honrarias já recebidas pelo Doutor Honóris Causa a ser mais uma vez homenageado, apesar dele e daqueles que o provocaram. Por fim seria interessante que algum doutor explicasse a "condenação" sem trânsito em julgado, desde que logicamente não se solicite parecer de algum eventual teórico criminalista paulista que pego com a boca na butija deve ter visto a investigação morrer com base na teoria da convicção total. Báh. Báh e Báh. Às montanhas.

Alex Wolf disse:
17 de agosto de 2017 às 21:44

Dessa vez o honório causa se ferrou......

Neli disse:
17 de agosto de 2017 às 23:03

Qual seria a relevância?
Nunca consegui vislumbrar a relevância de um título doutor "honoris causa"?
Para quê?
Que mérito trás para a Universidade que concede?O que acrescenta?
Nunca vi nenhuma relevância nisso até agora meus 64 anos, três meses e 18 dias de vida... pode ser que amanhã encontre algo de bom para a Universidade e para a ciência.
A relevância deve ser só para quem recebe.
Ademais, segundo consta na notícia, a outorga foi erroneamente concedida.
Quem a concedeu não tinha, ainda segundo a notícia, respaldo estatutário para conceder.
Se for isso, a R. sentença está perfeita!
No mais, nada pessoal contra o outorgado, mas, consigno meus respeitos para a Justiça Federal pelo hercúleo e relevante trabalho que efetua em prol do Brasil.
Aliás, os meus respeitos para a Polícia Federal, Ministério Público Federal e Tribunais: estão devolvendo aos brasileiros o Orgulho de terem nascido aqui.

Zé Machado disse:
18 de agosto de 2017 às 07:41

A situação mesquinha em que se acha a politica brasileira.A cada ato mesquinho de oposição, o ex-presidente se torna maior ante a vulgar oposição.

Zé Machado disse:
18 de agosto de 2017 às 07:41

A situação mesquinha em que se acha a politica brasileira.A cada ato mesquinho de oposição, o ex-presidente se torna maior ante a vulgar oposição.

O IDEÓLOGO disse:
18 de agosto de 2017 às 09:39

A elite brasileira não aceita Luís Inácio Lula da Silva. É fato. Ela também não é obrigada a aceitá-lo como "leader". Mas é obrigada a respeitá-lo.
O norte-americano é conservador. Mas, a elite brasileira é reacionária.
Ela até aceita um membro das minorias que exerça influência sobre a sociedade. Desde que, se submeta aos seus mesquinhos interesses. Ou seja, tenta cooptá-lo.
Com a polarização política, em breve, estaremos a beira de uma guerra civil, quando o Exército será chamado pelo próprio povo.

Cláudio Linhares disse:
18 de agosto de 2017 às 10:23

A justificativa de forma não parece sustentável, pois o Conselho Universitário é a instância máxima de toda universidade, sendo justamente o órgão que defere ou não a proposição do título. Então, se a iniciativa foi do próprio conselho, como diz o texto, no qual o reitor tem assento, qual o vício.
Não consta de lei alguma que condenação criminal impeça concessão de títulos universitários. É um princípio básico da execução penal que o condenado (que Lula ainda não é) somente perde direitos que são afetados pela sentença, logo a decisão cria uma restrição de direito para além da pena definida em lei, institui uma pena ad hoc.
Quanto ao apelo à moralidade, neste ponto, a decisão revela talvez seu conteúdo mais terrível. Pode o juiz sobrepor seus critérios de moralidade para revisar uma decisão política de uma entidade dotada de autonomia como uma universidade? Como uma universidade pode desenvolver sua liberdade de ensino sem autonomia?
É necessário refletir muito sobre a contaminação das decisões judiciais pelo ambiente social de conflagração política, pois o judiciário precisa de demonstrar racionalidade a fim de preservar a respeitabilidade de suas decisões.

Monsores disse:
18 de agosto de 2017 às 10:47

Acho além de desnecessário, ilógico, creio que deva ter certos requisitos para que tal título seja concedido, inclusive, como o próprio nome diz, honoris, deve ter honra... coisa que ao meu ver, falta no ex-presidente

Palpiteiro da web disse:
18 de agosto de 2017 às 11:06

... devia mesmo receber o título de Doutor em corrupção, tamanha safadeza e cara de pau deste senhor.

José Carlos Silva disse:
18 de agosto de 2017 às 13:28

O que mais me espanta é essa CAMPANHA ELEITORAL ANTECIPADA. E falo isto não apenas em relação à Lula. Bolsonaro também está em campanha e ninguém fala nada. Quem está bancando esta pré campanha? Não se configura abuso do poder econômico?

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