Promotora exagerou ao investigar clubes por babá de branco, diz TJ

Autoridades públicas não podem usar o poder de investigação da forma como querem, para tentar encontrar suspeitas, mas apenas com base em fundamentos claros e justa causa. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (23/8), ao trancar inquéritos contra clubes paulistanos que só permitem a entrada de babás com roupas brancas.

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Promotora abriu inquéritos mesmo após Conselho Superior do MP não identificar ilegalidade na exigência de uniforme.
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Os 25 desembargadores da corte entenderam, por unanimidade, que a promotora Beatriz Budin Fonseca abriu investigações mesmo sem existir suspeita concreta de discriminação. O problema é que, mesmo depois de o Conselho Superior do Ministério Público ter arquivado inquérito civil sobre o assunto, em dezembro de 2015, ela resolveu dar início a novos inquéritos individuais contra cada clube na capital paulista que adota regulamento semelhante sobre o uniforme.

Quatro associações questionaram o ato na Justiça. Para o relator do caso, desembargador Ferreira Rodrigues, a integrante da Promotoria de Direitos Humanos agiu sem fatos novos. Ele disse que não há nada para ser investigado, já que os clubes nem sequer negam a regra — na verdade, assumem e defendem a legalidade dessa obrigação.

Segundo o relator, a promotora violou a decisão do conselho do MP, mas “se entusiasmou” após um membro dizer que o trancamento não impedia investigações individuais, se surgissem indícios.

Rodrigues disse que a exigência da roupa branca não é discriminatória, por si só, pois faz sentido quando clubes promovem eventos com grande quantidade de pessoas e querem controlar quem está nas dependências a serviço, por exemplo.

Ele declarou ainda que o Ministério Público não pode “molestar gratuita e imotivadamente” um cidadão ou entidade. O relator já havia suspendido as apurações em abril, em decisão monocrática.

Ideologia e conjecturas
O advogado da Sociedade Harmonia de Tênis, Manuel Alceu Affonso Ferreira, disse em sustentação oral que a promotora agiu sem motivo concreto e com “viés ideológico” e “bolivariano”, pois na abertura dos inquéritos já declarou que a regra dos uniformes teria o objetivo de fazer distinção de classes.

Já o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota, representante do MP-SP, disse que a promotora apenas fez “conjecturas” que poderiam ser afastadas na conclusão do caso. Para ele, o Tribunal de Justiça invadiria atribuição do Ministério Público se definisse o que o órgão deve ou não investigar.

O procurador disse ainda que o tema das roupas diferenciadas é relevante, como reconhece uma lei do Rio de Janeiro sancionada em 2014 e proposta que quer impedir a prática em todo o estado de São Paulo (Projeto de Lei 1.005/2015).

Os clubes em geral têm peculiaridades definidas pelo senso comum da maioria de seus sócios — ainda que as regras pareçam ilegais. Os próprios empregados são proibidos de usar o mesmo banheiro que os associados na maioria deles. Em alguns, os salva-vidas não podem usar a piscina para se exercitar, mesmo fora de seu horário de trabalho. Em outros, os sócios não podem andar sem camisa ou de calção fora do parque aquático.

2011765-41.2017.8.26.0000

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

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