MP pode ignorar ação penal em troca de confissão, diz conselho

Ao criar regras padronizadas para promotores e procuradores que desejam fazer investigações por conta própria, o Conselho Nacional do Ministério Público permitiu que qualquer unidade do MP no país feche acordo de não-persecução penal com suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça: o investigado deve confessar o delito e, em troca, não será alvo de ação.

A norma foi publicada nesta sexta-feira (8/9) e é assinada pelo presidente do CNMP e procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que em poucos dias deixará o cargo. Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, o meio de negociação agora reconhecido permite acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos (R$ 19,5 mil).

Wilson Dias/ABr

Rodrigo Janot assinou regra com critérios em investigações do próprio MP e que libera acordos sem passar pela Justiça.

O objetivo oficial da Resolução 181/2017 é regulamentar a instauração e o andamento dos chamados procedimentos investigatórios criminais (PICs, sem necessariamente passar pela polícia). 

A proposta foi apresentada pelo ex-corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, e relatada pelo ex-conselheiro Walter Agra. O Plenário aprovou a redação final em 7 de agosto.

No meio das regras, fica autorizado que membros do Ministério Público ofereçam acordo ao investigado, “desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento”.

O suspeito deve cumprir alguns desses requisitos, mas nem todos são obrigatórios: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; pagar prestação pecuniária; renunciar voluntariamente a bens e direitos; prestar serviço à comunidade e comunicar qualquer mudança de endereço, número de telefone e e-mail.

O texto permite até acordo “na mesma oportunidade da audiência de custódia” – iniciativa que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas –, apesar de o Conselho Nacional de Justiça entender que essa é uma oportunidade para discutir medidas cautelares e eventuais agressões policiais, e não o mérito.

De acordo com o CNMP, o negócio não vale quando é possível aplicar a transação penal. E é proibido quando o autor da infração já foi condenado anteriormente à prisão em outro processo, com “sentença definitiva”, ou sido beneficiado nos últimos cinco anos com penas restritivas de direito ou multa.

Cada acordo vai estipular as condições e eventuais valores que deverão serão devolvidos, com assinatura de membro do MP, investigado e seu advogado. Se a parte seguir todas as cláusulas, o Ministério Público deve arquivar a investigação, “sendo que esse pronunciamento (…) vinculará toda a instituição”. Em caso de descumprimento, o promotor ou procurador deve “imediatamente oferecer denúncia”, de acordo com o texto.

Ainda segundo a resolução, “a confissão detalhada dos fatos e as tratativas do acordo deverão ser registrados pelos meios ou recursos de gravação audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações”.

Passo a passo
A nova resolução do CNMP também define que PICs devem ser concluídos em 90 dias, sujeitos a “prorrogações sucessivas” por decisão fundamentada do promotor ou procurador responsável, e que todos os atos e peças são públicos.

O texto, no entanto, abre exceção quando houver impedimento legal ou se o sigilo for considerado necessário para a “conveniência da investigação”. O presidente do procedimento investigatório poderá decretar o segredo, de forma integral ou parcial, “quando a elucidação do fato ou interesse público exigir”.

Cada unidade do MP deve manter controle atualizado, de preferência por via eletrônica, do andamento dos procedimentos instaurados.

A norma diz ainda que o responsável pelas investigações deve evitar “diligências impertinentes, desnecessárias e protelatórias”. O PIC não é condição para o ajuizamento de ação penal e pode ser seguido de investigações por autoridades policiais ou outros órgãos da administração pública.

“Se o membro do Ministério Público (…) se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública ou constatar o cumprimento do acordo de não persecução, (…) promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente”, prossegue o texto.

Queda nas investigações
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em 2014 que o Ministério Público pode abrir suas próprias investigações penais. Reportagem da ConJur revelou neste ano que tanto o Ministério Público Federal como os MPs estaduais têm reduzido a quantidade dessas apurações.

O número de procedimentos criminais caiu em média 6% em 2016, na relação com o ano anterior, e 33%, se comparado a 2014.

* Texto atualizado às 14h15 do dia 8/9/2017 para acréscimo de informações.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Bellbird disse:
08 de setembro de 2017 às 18:13

Pela forma de se escrever já se vê que é atécnica.

Agora o MP pode determinar que um servidor de outro órgão faça a oitiva de uma pessoa e depois faça um relatório, mostrando onde o crime aconteceu e em quais circunstâncias.
Nem mesmo quando se disse que o MP pode investigar ele quer investigar. Façam meu serviço enquanto aproveito do auxílio moradia.

Além do mais, mediante resolução o MP dá atribuições a outros órgãos. ADIN na certa.

Bellbird disse:
08 de setembro de 2017 às 18:13

Pela forma de se escrever já se vê que é atécnica.

Agora o MP pode determinar que um servidor de outro órgão faça a oitiva de uma pessoa e depois faça um relatório, mostrando onde o crime aconteceu e em quais circunstâncias.
Nem mesmo quando se disse que o MP pode investigar ele quer investigar. Façam meu serviço enquanto aproveito do auxílio moradia.

Além do mais, mediante resolução o MP dá atribuições a outros órgãos. ADIN na certa.

daniel disse:
08 de setembro de 2017 às 19:09

Quem reclama é porque está preocupado pela diminuição
das burocracias processuais e chicanas !! Ninguém será obrigado a fazer acordo, faz quem quiser, simples assim ! Quem não fizer segue o processo e aguarda a sentença de condenação, ou de absolvição, podendo ser preso ao final, mas assumindo o risco.

daniel disse:
08 de setembro de 2017 às 19:09

Quem reclama é porque está preocupado pela diminuição
das burocracias processuais e chicanas !! Ninguém será obrigado a fazer acordo, faz quem quiser, simples assim ! Quem não fizer segue o processo e aguarda a sentença de condenação, ou de absolvição, podendo ser preso ao final, mas assumindo o risco.

OPires disse:
08 de setembro de 2017 às 22:19

Não contente com todo o tumulto processual que causam pelo Brasil afora com suas irresponsáveis e debochadas fanfarronices jurídicas, o MP agora quer também LEGISLAR para colocar em ordem a república das bananas. Melhor seria se houvesse esforço para colocar em ordem o próprio cérebro e a própria decência que lhes escorre pelos poros sem cessar. Podem começar a abdicando dos penduricalhos ilegais -e imorais , nos salários. Mas sobre isso não querem legislar, embora aqui, a CF o permita. "Vade Retro"

preocupante disse:
11 de setembro de 2017 às 14:25

Que Constituição Federal e Código de Processo Penal que nada, o que vale mesmo são as resoluções do Ministério Público.

Honório Dubal Moscato, Advogado, OAB-RS 32.629 disse:
11 de setembro de 2017 às 18:26

O título do comentário é emprestado do famoso filme estrelado por Sharon Stone. É ressabido, cabe exclusivamente à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal (CF, art. 22, inc. I). Simples assim.

Servidor estadual disse:
12 de setembro de 2017 às 08:12

Há inúmeras ilegalidades, criou-se um novo CPP, bem como alterou profundamente a competência constitucional, das forças policiais, inclusive da Guarda Municipal que tinha por escopo a proteção dos bens do município. Agora, pela resolução, toda força policial está a serviço do MP, viraram nossos chefes sem a responsabilidade das despesas e problemas do dia a dia. Desviá-se da função PRF e principalmente a PM, cuja falta nas ruas já é sentida em razão da crise. Está na hora do Congresso Nacional desfazer esse câncer.

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