Na opinião do Ministério Público Federal, o recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Sergio Moro seja considerado suspeito para julgá-lo deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O questionamento chegou ao STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS e SC) negou pedido do ex-presidente. Segundo parecer assinado pela Subprocuradora-Geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, cabe à corte superior analisar a questão.

Reprodução
Lula pediu novamente a suspeição do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba depois que o magistrado afirmou ao petista, durante interrogatório, que o considera culpado. Em julho deste ano, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
A defesa do ex-presidente afirma que Moro usa palavras que denotam certeza em relação à culpa do ex-presidente em relação ao caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista. Nesse mesmo processo, continuam os advogados, o magistrado também sai do papel de julgador para esclarecer denúncia do Ministério Público Federal em relação à individualização da responsabilidade dos acusados.
Pedido de suspeição
No último encontro entre Moro e Lula, o ex-presidente Lula lembrou da condenação no caso do triplex para dizer a Moro que não poderia ser considerá-lo um juiz imparcial. O juiz rebateu:
“Se nós fossemos discutir aqui… A minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo lá no tribunal e apresente suas razões no tribunal, certo? Se nós fossemos discutir aqui, não seria bom pro senhor”.
Depois dessa discussão, Moro decidiu interromper a gravação do depoimento. Para a defesa, “uma vez mais essa autoridade [Moro] demonstrou, de forma inequívoca, sua parcialidade e o prejulgamento da demanda, de modo desfavorável ao Paciente”.
Os advogados de Lula afirmam ainda que essa situação é motivo suficiente para anular a ação e garantir a concessão do pedido de suspeição. A defesa classificou de hostil e ácido o comportamento de Moro, mas ponderou que atitudes como essas vindas do magistrado não são surpreendentes.
A peça é assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Larissa Teixeira Quattrini, Sofia Larriera Santurio, Alfredo E. de Araújo Andrade e Kaíque Rodrigues de Almeida.
Clique aqui para ler a peça do MPF.

Todas as pessoas ou autoridades envolvidas de alguma forma nos processos vinculados à Lava Jato são motivos de atenção da parte da sociedade. Em decorrência da notícia a respeito do parecer do MPF, consultando o google, verifiquei que a sub procuradora que subscreveu o parecer pelo provimento do Agr. foi objeto de processo administrativo instaurado pelo CNMP sob nº. 00286 de 19.12.2016, em decorrência de acúmulo de processos sob sua responsabilidade. Contudo, ante o extenso e bem elaborado parecer, o P.A. instaurado pode ter sido injusto, posto que os motivos dos apontados retardos se deveu à dedicação com que se debruça nos trabalhos que lhe foram distribuidos.
Prestaram atenção no diálogo? O réu pergunta se terá um julgamento imparcial porque considera que o anterior não foi. O réu pode acusar o juiz mas não pode aceitar a resposta? Aliás, a resposta foi simples: não vou discutir outro processo agora. O juiz apenas declarou que na sua convicção o réu foi culpado naquele processo já julgado. Onde parcialidade nisso? Mas estes petistas são mestres em manipular este povinho que vive neste país. Sobretudo porque conta com a cumplicidade da imprensa.
Nosso Judiciário se protegem entre si.....nenhum colega será investigado mesmo estando errado, principalmente este tal de Moro sendo parcial, partidário e acima da lei, propagado pelas mídias golpistas Cleptocratas, tá tudo dominado
Na ação penal há a instrução, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
Ao final, é de se esperar que o juiz forme sua convicção lastreada nos elementos de prova e profira a sentença.
Pois bem. O juiz Moro condenou o réu Luiz Inácio a 9 anos e meio de prisão. Logo, obviamente, considerou o réu culpado.
O que queria a defesa? Que o juiz inocentasse o réu mesmo considerando haver elementos de culpa suficientes para formar sua convicção? Tá certo que no Brasil querem fazer vigorar o princípio de que todos são inocentes mesmo com prova em contrário, mas aí já é de mais.
Ou pior: será que queria a defesa que o juiz Moro dissesse "eu acho que o senhor é inocente, mais condenei mesmo assim"?
Moro foi claro ao afirmar que " A minha convicção FOI que o senhor é culpado", obviamente referindo-se à ação anterior, na qual já havia condenado Lula, após o devido processo legal.
Tanto é assim que fez questão de esclarecer que a questão naquele processo deveria ser discutida no Tribunal, não havendo nenhuma razão para o réu querer interpelar o juízo em processo completamente distinto, ainda em fase de instrução.
É cada factoide que a defesa tenta arrumar para se salvar que a única conclusão que eu, que não sou juiz e não preciso ficar cheio de dedos com minhas convicções, só posso mesmo acreditar na culpa do réu em questão.
Na ação penal há a instrução, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
Ao final, é de se esperar que o juiz forme sua convicção lastreada nos elementos de prova e profira a sentença.
Pois bem. O juiz Moro condenou o réu Luiz Inácio a 9 anos e meio de prisão. Logo, obviamente, considerou o réu culpado.
O que queria a defesa? Que o juiz inocentasse o réu mesmo considerando haver elementos de culpa suficientes para formar sua convicção? Tá certo que no Brasil querem fazer vigorar o princípio de que todos são inocentes mesmo com prova em contrário, mas aí já é de mais.
Ou pior: será que queria a defesa que o juiz Moro dissesse "eu acho que o senhor é inocente, mais condenei mesmo assim"?
Moro foi claro ao afirmar que " A minha convicção FOI que o senhor é culpado", obviamente referindo-se à ação anterior, na qual já havia condenado Lula, após o devido processo legal.
Tanto é assim que fez questão de esclarecer que a questão naquele processo deveria ser discutida no Tribunal, não havendo nenhuma razão para o réu querer interpelar o juízo em processo completamente distinto, ainda em fase de instrução.
É cada factoide que a defesa tenta arrumar para se salvar que a única conclusão que eu, que não sou juiz e não preciso ficar cheio de dedos com minhas convicções, só posso mesmo acreditar na culpa do réu em questão.
Épico, aplicar a suspeição no Moro e não no Gilmar Mendes, seria o fim de vez do ministério público e do judiciário.
Épico, aplicar a suspeição no Moro e não no Gilmar Mendes, seria o fim de vez do ministério público e do judiciário.
Ao ler a peça de "habeas", parece-me que a narrativa demonstra grave equívoco, quiçá, interpretação errônea. De fato, no diálogo travado, restou evidente que Sua Excelência referiu-se ao Senhor Ex-Presidente como culpado em um caso já julgado pelo próprio Magistrado. De fato, longe de querer fazer qualquer defesa, contudo, em nenhum momento observa-se que a referência de "culpado" referia-se ao caso que ainda será julgado, mas sim, o que já foi. Bem, parece que o problema não é só de interpretação, mas também de tempo...
Na falta de argumentos concretos para livrar o acusado dos fatos a ele imputados, seus advogados apelam para essa estratégia de jogar "casca de banana" para o juiz Sérgio Moro cair e então arguirem sua suspeição. É o vale tudo para defender o cliente e garantir os polpudos honorários.
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