Não se concretizou a esperança de que o Brasil virasse o novo Vale do Silício com a promulgação da lei sobre investidores anjo em startups. Isso porque a remuneração acabou sendo taxada em 15% pelo Imposto de Renda.
A crítica foi apresentada nesta quinta-feira (26/10) na Fenalaw, em palestra do advogado Alessandro Finck Saweljew, sócio do Duarte e Tonetti Advogados. Ele explicou as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 155/2016 e normatizadas por regras criadas no último mês de junho pela Receita Federal.
Com a lei, a figura do investidor anjo aparece pela primeira vez na legislação. A novidade é a criação do conceito do “contrato de participação”, que permite que a investidor coloque dinheiro sem se tornar sócio do empreendimento. Assim, não responde por dívidas e não participa da administração.
O sócio recebe lucro, que não é tributado. Já o investidor anjo, definiu a Receita, recebe remuneração, que é tributada em 15%. Isso desapontou os profissionais do meio, que esperavam que a remuneração também fosse isenta, como é nos Estados Unidos.
“Acabou com a expectativa do Brasil virar um Vale do Silício. Entendo que a tributação é importante, mas estamos falando de empresas pequenas, que estão começando. Deixar a remuneração do investidor anjo livre de tributação iria estimular muito a criação de empresas, a inovação”, disse Finck.
Outro ponto da lei — este, elogiado — é que o investidor anjo tem preferência de compra caso os sócios queiram se desfazer das ações.
A revista eletrônica Consultor Jurídico é mídia oficial da Fenalaw 2017. O evento ocorre até esta quinta-feira (26/10). Para mais informações, acesse o site oficial.

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