Conferência da Advocacia aprova propostas sobre paridade de armas

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia enviará duas propostas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para fortalecer a paridade de armas entre defesa e acusação no processo penal. A primeira retira do Ministério Público todas as suas funções de fiscal da lei. A segunda considera abuso de autoridade o oferecimento de denúncia “contrária às evidências dos fatos e das provas”.

Os dois enunciados foram propostos pelo advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, procurador-adjunto de prerrogativas da OAB do Distrito Federal. Segundo ele, há uma “preponderância” do MP no processo penal. A dupla posição de acusador e fiscal da lei — ou custos legis —, ao mesmo tempo em que a lei não prevê responsabilização pessoal dos membros do MP por denúncias sem fundamento, dá aos promotores posição privilegiada em relação à defesa, afirma o criminalista.

As propostas foram aprovadas nesta terça-feira (28/11) durante a segunda Tribuna Livre da Conferência da Advocacia deste ano. Nessa parte do evento, advogados que tiveram seus trabalhos aprovados pela direção da Conferência podem apresentá-lo e submeter suas propostas aos demais integrantes da mesa. As propostas serão relatadas pelo advogado Robertônio Santos Pessoa.

No caso da ideia de acabar com a função de custos legis, a Tribuna tocou em tema sensível que foi objeto de outra discussão. O ex-presidente do Conselho Federal OAB Reginaldo de Castro propôs, em painel sobre delações premiadas, que o MP não tenha mais nenhuma função de fiscal da lei. A ideia dele é que seja criado outro órgão com a única função de fiscalizar o cumprimento da lei no processo, enquanto o MP seria apenas o acusador.

“Os julgadores aproveitam como fundamento da decisão condenatória a manifestação do MP, que é o próprio acusador. Essa disparidade de armas é insuperável enquanto o acusador, no processo, ainda for custos legis”, afirma Reginaldo.

A princípio, diz, acreditou-se que o órgão seria capaz de apontar os erros cometidos pela acusação. “Nos enganamos”, lamenta. “O MP hoje não só comete diversos desmandos como acusador, como também usa sua manifestação como custos legis para reforçar a acusação, por mais que seja ilegal e inconstitucional. Afinal, são mãos do mesmo corpo.”

Veja as propostas:

1. Nenhuma prerrogativa de custos legis deve ser conferida ao Ministério Público

2. Considera-se abuso de autoridade o oferecimento de denúncia contrária às evidências dos fatos ou das provas produzidas na fase de investigação

Pedro Canário

é jornalista.

Pedro MPE disse:
28 de novembro de 2017 às 19:14

Que ideia "fabulosa" essa sugestão de criação de dois MPs: um para acusar e outro para ser fiscal da lei. Mais uma criação tupiniquim mirabolante em prejuízo do contribuinte e dos interesses da sociedade: duas instituições para o erário custear e pagas para fazerem praticamente a mesma coisa, isto é, acusar com observância da legalidade e fiscalizar a legalidade da persecução criminal. Além disso, o MP da acusação poderia acusar sem qualquer compromisso com a legalidade, violando os direitos constitucionais do cidadão e gerando mais clientes para os advogados. Muito criativos. Talvez exista algo assim no direito comparado da Venezuela ou Coréia do Norte. Esses gênios da OAB deveriam trabalhar na NASA, morar em Miami com seus honorários milionários e fumarem charutos cubanos bem longe daqui. Não farão falta alguma.

Pedro MPE disse:
28 de novembro de 2017 às 19:14

Que ideia "fabulosa" essa sugestão de criação de dois MPs: um para acusar e outro para ser fiscal da lei. Mais uma criação tupiniquim mirabolante em prejuízo do contribuinte e dos interesses da sociedade: duas instituições para o erário custear e pagas para fazerem praticamente a mesma coisa, isto é, acusar com observância da legalidade e fiscalizar a legalidade da persecução criminal. Além disso, o MP da acusação poderia acusar sem qualquer compromisso com a legalidade, violando os direitos constitucionais do cidadão e gerando mais clientes para os advogados. Muito criativos. Talvez exista algo assim no direito comparado da Venezuela ou Coréia do Norte. Esses gênios da OAB deveriam trabalhar na NASA, morar em Miami com seus honorários milionários e fumarem charutos cubanos bem longe daqui. Não farão falta alguma.

henrique nogueira disse:
29 de novembro de 2017 às 08:19

O promotor de justiça esquece o próprio significado da sua atribuição dentro do processo: o de FISCAL DA LEI. Entretanto vemos que ele extrapola a sua função e ninguém sabe como isso começou. Deve ele PROMOVER A JUSTIÇA, e o próprio nome já diz. No RJ temos o exemplo de um MPRJ que se aliou ao Governo corrupto do Sérgio Cabral, arquivando todas as denúncias de roubos que a população denunciava para o órgão. Graças a escolha do Procurador geral da época, empossado quatro vezes pelo governo corrupto, onde a sede do MP estadual também foi beneficiada com o esquema de corrupção na obra faraônica das empreiteiras ora denunciadas pelo MPF, cujo irmão é um dos engenheiros responsáveis pela queda da CICLOVIA, onde não foi investigada. O MPRJ tem que ser investigado, pois foi conivente com a roubalheira do PMDB em que pese todas as denúncias sobre as obras do Maracanã, e sobre a retirada dos índios na aldeia Maracanã. O roubo das vigas da PERIMETRAL não foram investigadas, pois o MP atrapalhava as investigações policiais sob o pretexto de "As investigações são conduzidas pela polícia, mas o Ministério Público detém a função constitucional de exercitar o controle externo da atividade policial. Então, como o destino do trabalho da polícia é o próprio Ministério Público, nós entendemos que devemos participar mais ativamente dessa atividade no sentido de fiscalizar". Ou seja, o governo do Sérgio Cabral teve os seus tentáculos dentro do MPRJ para que todo o crime cometido durante a sua gestão não fosse investigado pela polícia. O MPRJ não se preocupou com a SAÚDE e EDUCAÇÃO. Apenas em ter o controle pleno das investigações policiais, para proteger o PMDB. Não fosse o trabalho isento do MPF, não teríamos a corja do Cabral presa, A proposta da OAB já deu CERTO.

Rogerio Santos de Almeida disse:
29 de novembro de 2017 às 08:55

Bom dia Excelência Roxin Hungria!
Com a máxima "venia" penso que quem está com visão míope é você, veja bem, os fins não justificam os meios, explico: não é porque queremos um país melhor sem corrupções, mormente de detentores de cargos públicos, é que vamos esquecer da Justiça como fundamento basilar de Estados Democrático de Direito. O Advogado é função essencial à Justiça, tanto quanto o é Ministério Público e a Justiça Pública, mas isto não quer dizer que um tenha mais "poder" ou direito" que o outro. Por isso a posição da OAB é totalmente válida e pertinente, haja vista tantos desmandos nos processos que estão em trâmite nesta época tão conturbada na nossa República.

Observador disse:
29 de novembro de 2017 às 09:27

Deve-se respeitar todas as opiniões, mas um dos comentaristas, promotor, dizer que a visão da OAB é míope e curta tendo como base "fatos" narrados pela revista Veja é risível.

Eita Pindorama. E depois querem que aceitemos que pessoas assim fiscalizem alguma coisa.

Eita fiscal da lei de Pindorama.

Serpico Viscardi disse:
29 de novembro de 2017 às 15:50

Não contentes em apresentar chicanas e mais chicanas, orientarem testemunhas e réus para mentirem em juízo, buscando absolvição e não justiça, parcela dos advogados se acham no direito de propor mudanças em uma das poucas coisas que funciona no sistema de justiça brasileiro!

Piada!

Fiquei curioso, se denunciar "sem prova" seria abuso, então "defender sem prova" seria também. Afinal, não se busca paridade?

Porque não sugerem que advogados de políticos corruptos não possam ser juízes do TRE? Afinal, na composição dos TREs, que julgam crimes eleitorais, existem advogados mas não membros do MP. Onde fica a paridade de armas?

Quando a defesa usa uma tese inovadora em alegações finais, não é dado ao Ministério Público se manifestar sobre ela, em clara violação ao contraditório, configurando cerceamento de acusação. Nesse caso, onde fica a paridade de armas?

O MP deve apresentar sua tese acusatória no início do processo, revelando-a por completo na denúncia. Já a defesa pode esconder sua tese, deixando para revelar somente no final, a depender da conveniência e das provas produzidas. Onde fica, nesse caso, a boa-fé processual e a paridade de armas?

De fato, no Brasil, não existe paridade de armas. A lei e a interpretação dela pende para o lado do acusado, de forma desproporcional. Não é à toa que somos o país da impunidade.

Lastimável!

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