A indicação do advogado Alex Heleno Santore, pelo quinto constitucional da advocacia, para desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina gerou uma crise institucional entre a corte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) e o governador do estado, Raimundo Colombo (PSD).
Escolhido em lista tríplice por Colombo, Santore foi denunciado por um colega de profissão por esconder o fato de ter trabalhado um período no Poder Judiciário, o que invalidaria sua candidatura ao quinto. É que advogado que pretende integrar o Poder Judiciário tem o dever ético de informar a seus pares todo e qualquer fato que possa configurar impedimento à escolha de seu nome para compor a lista de candidatos do quinto constitucional, a fim de garantir a lisura e a idoneidade do processo.
Por consequência, o Conselho Pleno da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil tornou nulos todos os votos que Santore recebeu na eleição que escolheu os nomes para a vaga.
O presidente do TJ-SC, desembargador Torres Marques, foi notificado pela OAB e suspendeu cautelarmente a posse do futuro desembargador, além de levar o caso ao Pleno. O colegiado desfez a lista tríplice, entendendo pela ausência não só dos requisitos legais e constitucionais como também de reputação ilibada do candidato impugnado. Isso tornaria a posse de Santore inviável.
Raimundo Colombo também iniciou o procedimento administrativo para desfazer o ato de nomeação. Mas o processo não andou. E começou uma “guerra judicial” a favor e contra a posse de Santore no TJ-SC.
Em outro processo, uma ação civil pública, um juiz federal suspendeu a posse. Na última sexta-feira (1º/12), no entanto, a desembargadora do TRF-4 Marga Tessler suspendeu a decisão da Justiça Federal que impedia a posse de Santore como desembargador.
Em reunião no sábado (2/12), o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SC decidiu tomar todas as medidas judiciais e administrativas possíveis para impedir que Santore tome posse como desembargador.
Também no sábado, o TJ-SC, representado pelo escritório Vicari Advogados Associados, moveu ação contra o estado de Santa Catarina e Alex Santore. Na petição, a corte pede a concessão de tutela provisória de urgência para anular a nomeação do advogado.
Para o tribunal catarinense, a administração pública deve anular seus atos quando eles forem ilegais, como estabelece a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Foi isso que a corte fez. E tais atos não originam direitos, apontou o tribunal, ressaltando que Santore não tinha dez anos de exercício de advocacia, além de já ter trabalhado no TJ-SC.
Clique aqui para ler a petição.
Clique aqui para ler a decisão da desembargadora federal.
*Texto alterado às 15h56 do dia 4 de dezembro de 2017 para correção.

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.Moral da história: Para ser advogado provas difíceis, infestadas de pegadinhas e armadilhas humanas; para a elite ocupar vagas nos Tribunais Superiores, LISTAS? Assim como na Administração Pública, as compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância no Princípio da Licitação, (Art. 37-XXI CF) creio que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a CF, ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado.Destarte estou convencido que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, deveria ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Como é cediço, a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do Judiciário fazem isso até hoje. Aliás, as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.Pelo fim das listas dos apadrinhados; fim do Quinto Constitucional; previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Temos que expurgar essa forma vergonhosa, e constrangedora de nomear Juízes. Quem tiver vocação para Magistratura que submeta aos concursos públicos..
Dizer que o Exame de ordem é para elite é não querer enxergar que é pra estudioso. Notadamente se é contra o exame de ordem deve ser contra qualquer tipo de avaliação inclusive pra magistratura, não? Defender concurso público e atacar exame similar é no minimo utopico. Pobres sempre foram e sempre serão punidos pela nossa forma de conduzir o mundo desde os primórdios da civilização. Eu sou um deles, tive dificuldades para pagar minha faculdade, o trabalho me impediu de tentar uma pública, mas nem por isso tentei boicotar uma prova que o professor impunha como avaliação sob o aspecto de alegar inconstitucionalidade ou caça-níquel da faculdade, ou seja lá qual for a desculpa de nome que derem. Estava ciente que haveria exame de avaliação em quaisquer concurso que eu fosse almejar, mas nem por isso reclamei, afinal o próprio vestibular já era uma avaliação. Quem tiver vocação para a advocacia que se submeta à avaliação correspondente.
"porque non te callas? Ninguém aguenta mais essa arenga todos os dias!"
o mesmo se aplica aos seus comentários...
... entendi o seu ponto, oh judicioso "escritor, jurista e abolicionista contemporâneo"! Para proteção contra picada de serpentes o "segredo misterioso" é andar sempre calçado.
Vamos fazer esta recomendação aos experts do Instituto Butantan - que apesar da destreza que possuem, vivem sendo picados...
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