Defesa de Lula apresenta novo pedido de suspeição contra Moro

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um novo pedido de suspeição do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por ações da “lava jato”, que apura esquema de corrupção na Petrobras. Desta vez, os advogados afirmam que, ao participar de um evento de compliance na Petrobras, no dia 8 de novembro, houve quebra da imparcialidade por parte de Moro.

Instituto Lula

Defesa de Lula apresentou mais um pedido de suspeição do juiz Sergio Moro, responsável pela operação "lava jato" na primeira instância.

Segundo a defesa de Lula, durante o evento, o juiz — que no dia anterior admitiu a Petrobras como assistente de acusação em uma ação penal — aconselhou a estatal sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e também a respeito de matérias pendentes de julgamento.

“Esse aconselhamento decorreu das percepções do magistrado Excepto em sua atuação na operação lava jato, na qual a Petrobras está habilitada como Assistente de Acusação e o Excipiente é réu. Mesmo porque se desconhece habilitações técnicas de outra natureza ou graduação específica na disciplina”, diz a petição, protocolada nesta segunda-feira (11/12).

A conduta do juiz, para os advogados do ex-presidente, se enquadra no disposto no artigo 254, inciso IV, do Código de Processo Penal, que diz que o juiz deve se dar por suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.

A petição é assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins, Kaíque Rodrigues de Almeida, Sofia Lareira Santurio, Alfredo de Araújo Andrade e Pedro Henrique Martinez, além do próprio Luiz Inácio Lula da Silva.

Pedido negado
Esta não é a primeira vez que a defesa de Lula tenta afastar o juiz Sergio Moro alegando suspeição. Em uma das tentativas, julgada no início de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou um pedido no qual os advogados do ex-presidente alegavam que Moro era parcial por causa de diversos “atos públicos desnecessariamente gravosos”, como a condução coercitiva de Lula, a busca e apreensão na residência e nas empresas da família e a divulgação de interceptações telefônica ilegais.

Porém, de acordo com o desembargador Gebran Neto, os argumentos apresentados foram insuficientes. “Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.

Clique aqui para ler a petição.

hammer eduardo disse:
12 de dezembro de 2017 às 12:16

Falando serio , essa brincadeira continuada dessa troupe circense de "divogadios" sem NENHUM interesse fora o processo em si , já cansou a Plateia que começa a se levantar e ir embora do show motivados pela absoluta ausência de graça.
Essa de querer "apenasmente" trocar o Juiz com o processo andando, seja a ser patético. Equivaleria na revolução francesa a pedir ao carrasco para não usar WD-40 nos trilhos da guilhotina para que ela não descesse tão rápido.......
Impressiona a capacidade de um escritório de se enfiar na lama até o pescoço para tentar salvar o pescoço de um cliente que já deveria estar em CANA a muitos anos , a credibilidade sem duvida esta sendo integralmente apostada numa reles roleta de cassino , e vamos evitar a baboseira engarrafada da "ampla defesa e contraditório" que já cansou por ser usada de forma torta.
A defesa do apedeuta Me lembra uma piada velha referente a um empresário do setor de "saliências" que desejava abrir uma casa de tolerância numa área eminentemente residencial e carola. Para não causar problemas óbvios com a vizinhança , o citado empresário optou por colocar uma grande placa na entrada a fim de minimizar o problema dizendo o seguinte " Casa de massagens Nossa Senhora da Aparecida" . Acreditava desta maneira que disfarçando o "real teor" do estabelecimento estaria criada a condição ideal de convivência entre as partes.
Curiosamente espera-se pacientemente o "momento magico" em que aos processos hora em andamento , será acrescentada a BANDALHEIRA ocorrida no desgoverno do sem dedo com a participação OSTENSIVA deste escritório que foi a armação da falência da VARIG em 2006. Que nojo !

marias disse:
12 de dezembro de 2017 às 13:42

pergunta que não quer calar, como um Juiz, midiático, parcial, partidário, acima da lei, comete tantos crimes e o s
Supremo tapa, os ouvidos, a boca e os olhos?....indignada, isto é mais uma prova clara de que nosso judiciário é responsável, por todas as corrupções no Brasil, é só ter um posto mais elevado, posição social, e portador de poder, ....esta blindado

Pyther disse:
12 de dezembro de 2017 às 16:43

Imaginem a cena:
Juiz Moro é "flagrado" abastecendo seu veículo em um posto de gasolina da Petrobras, parte no processo. Logo, alega-se o interesse do magistrado e pugna-se pela seu afastamento. Afinal abastecer com o produto da parte seu veículo (gasolina ou lubrificante) tornaria-o absolutamente suspeito.
Não tarda em vermos alguma peça processual nesta toada.
A defesa do ex-presidente tem momentos que vai da excelência ao absurdo.
Uma pena... mas vemos aí mais um futuro ministro do STF caso Lula volte ao poder. Mesmo com essas peças...
Quanto à Sra. contabilista, por favor, evite passar vergonha.

Eder Oliveira disse:
12 de dezembro de 2017 às 22:11

NÃO COMEMOREM. Enfim, todo ódio disponibilizado contra o ex presidente Lula, poderá ter seu CONTRA PONTO. Não se enganem que não haverá reação de uma possível e INJUSTA CONDENAÇÃO do ex presidente. Tão pouco, NÃO SE ILUDAM DE UMA REAÇÃO VIOLENTA E PROPORCIONAL A TANTA PERSEGUIÇÃO. Após a edição do livro “Comentários de uma sentença anunciada – caso Lula”, a certeza de INOCÊNCIA DO EX PRESIDENTE É TÃO CLARA que a condenação no dia 24 de janeiro, será uma afronta a vontade popular nas eleições de 2018. Portanto. Não esperem PAZ. Ninguém.
Lembro, se gostam de dizer que a esquerda tem SÓ 30% do eleitorado. SÃO 43 MILHÕES.

DeBuglia disse:
14 de dezembro de 2017 às 02:17

O esforço despendido pelos integrantes do Escritório do compadre tem sido realmente hercúleo. No entanto, além de singelos, data venia, os rumos tomados pelos advogados de defasa nem sempre encontram abono nos dispositivos legais, na jurisprudência dominante, nem tampouco, e por óbvio, nas melhores técnicas jurídicas. Das mais comezinhas lições de Direito Processual Penal que a injúria ou a provocação gratuita irrogada pelo procurador de defesa do réu (ou por ele mesmo) ao juiz não caracterizará suspeição do julgador (vide CPP, art. 256, parte final do caput).
Demais disso, a insistência no uso dos meios abjetos e a irresignada e sistemática insistência, meramente procrastinatória, dos incidentes vazios e incabíveis, apenas criam no réu uma falsa esperança de que ele poderá, neste caso, ser julgado no âmbito do Instituto Lula, de portas fechadas.
A confraria tem de entender que o Juiz não tem de provar nada, ao contrário, ele apenas compulsará as provas regularmente produzidas pelas partes e decidirá segundo o seu convencimento (CF, art. 93, IX; e CPP, art. 155). Até aqui, o entendimento do Exmo. Sr. Juiz da 13ª Vara Criminal do TRF-4 tem encontrado ressonância nos Tribunais Superiores e, sobretudo, com o sentimento médio da maioria da população brasileira bem informada.
Quanto às noveis alegações de suspeição, há que se compreender que o aconselhamento condenável do juiz, para torna-lo suspeito de parcialidade, na conformidade do que dispõe o Inciso IV do art. 254, IV do CPP, “há que ser sobre o objeto da causa“... Isso nunca ocorreu.
Melhor caminho a ser adotado, seria de o indigitado mostrar-se arrependido, para merecer um abrandamento em sua condenação. Isso jamais ocorreu. Ao contrário!!!

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