Marco Aurélio usa Lei de Migração e impede expulsão de camaronês

O estrangeiro que mora no Brasil e tem um descendente brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica não pode ser expulso do país, conforme a nova Lei de Migração. O argumento foi utilizado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender liminarmente a expulsão do território nacional de um cidadão camaronês colocado em liberdade após cumprir pena por tráfico de drogas.

STF

Caso é peculiar, uma vez que a filha nasceu depois de camaronês já ter sido condenado à expulsão, afirmou Marco Aurélio.

Ele tem uma filha brasileira, nascida após a edição da portaria do Ministério da Justiça que determinou sua expulsão. Mas, segundo observou o relator do Habeas Corpus, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), ao revogar o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), afastou qualquer condicionante cronológica quanto ao nascimento de filhos no país.

A lei anterior não vetava a expulsão quando o reconhecimento de filho brasileiro ocorresse depois do fato que tivesse motivado o decreto expulsório.

“O caso revela peculiaridades. De um lado, é certo que o paciente cometeu crime no Brasil. De outro, surge o fato de que aqui constituiu família. A certidão de nascimento comprova haver filha nascida no país, em data posterior à deliberação no sentido da expulsão – 27 de junho de 2010. O impetrante juntou ao processo depósitos que diz serem destinados à criança”, afirmou o vice-decano do STF em sua decisão que suspende os efeitos da expulsão até o julgamento do mérito do HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 148558

Professor Edson disse:
18 de dezembro de 2017 às 13:28

Na verdade não podemos esperar muito de um ministro, que só é ministro por ser primo do Collor, e já deveria estar aposentado que fique claro, mas como um cão velho que não larga o osso ainda teremos que sustentá-lo por mais alguns anos.

Professor Edson disse:
18 de dezembro de 2017 às 13:28

Na verdade não podemos esperar muito de um ministro, que só é ministro por ser primo do Collor, e já deveria estar aposentado que fique claro, mas como um cão velho que não larga o osso ainda teremos que sustentá-lo por mais alguns anos.

Gabriel da Silva Merlin disse:
18 de dezembro de 2017 às 20:04

Já que se o estrangeiro tiver um filho não poderá ser deportado, a solução é simplesmente não receber esses estrangeiros.

O IDEÓLOGO disse:
19 de dezembro de 2017 às 09:19

A decisão do Ministro Marco Aurélio foi técnica. Não agiu movido por impulsos absolutórios.
Parabéns ao Ministro Humanista, ainda que, em algumas situações, entendo que pratica muitos equívocos.

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