Por não ver risco à ordem pública, Gilmar Mendes solta Garotinho

O fato de Anthony Garotinho já ter cometido crimes não significa que ele irá voltar a delinquir. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu pedido da defesa do ex-governador do Rio e concedeu liberdade em decisão nesta quarta-feira (20/12).

Reprodução

Ministro Gilmar Mendes afirma que decisão de prender Garotinho apenas faz relatos genéricos do perigo que ele oferece.

O ministro afirma que, na decisão que definiu a prisão do político, o Tribunal Regional Eleitoral fluminense apenas relatou como ele teria cometido crimes, sem indicar qualquer ação atual do político que faça crer que ele põe em risco a ordem pública. Garotinho é defendido pelo criminalista Fernando Fernandes.

De acordo com a decisão de Gilmar, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão do TRE-RJ, se baseia em fatos das eleições de 2014 "para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".

Contrato com JBS
Os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus foram presos preventivamente em novembro em operação que apura crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.

De acordo com a Polícia Federal, as investigações apontam que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa de Macaé (RJ) para prestação de serviços de informática. O contrato de cerca de R$ 3 milhões, segundo os investigadores, servia apenas para o repasse irregular de valores para campanhas eleitorais.

Dias depois, o TRE-RJ decidiu manter a prisão do ex-governador Anthony Garotinho e conceder medida cautelar à mulher dele, a ex-governadora e ex-prefeita de Campos Rosinha Garotinho. 

Os dois Habeas Corpus analisados pelo Plenário foram relatados pela desembargadora Cristiane Frota. No caso de Garotinho, a desembargadora entendeu que "as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para resguardar a adequada e necessária instrução criminal".

O caso chegou ao TSE, e o ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar nos Habeas Corpus impetrados em favor do casal de ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony e Rosinha Garotinho e de Antônio Carlos Rodrigues, presidente nacional do PR.

Clique aqui para ler a decisão. 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
20 de dezembro de 2017 às 22:04

GILMAR NOEL MENDES, O PAPAI NOEL DOS CORRUPTOS, o maior libertador de corruptos do STF.

Professor Edson disse:
20 de dezembro de 2017 às 22:04

GILMAR NOEL MENDES, O PAPAI NOEL DOS CORRUPTOS, o maior libertador de corruptos do STF.

Citoyen disse:
21 de dezembro de 2017 às 07:40

Vivemos momentos fundamentais do tempo brasileiro. A um só momento, vivemos a SATURAÇÃO, tal como a traduz Michel Faffesoli, e o que O Globo definiu como "Muita independência e pouca harmonia entre..." ( o Globo falou em Poderes, mas eu digo entre TODOS que deveriam ter, no exercício de suas FUNÇÕES, INDEPENDÊNCIA e HARMONIA, além de observarem os princípios do Artigo 37, da Constituição)! Portanto, eu diria que estamos próximos ao CÁOS! A verdade é que, enquanto no MUNDO as DELAÇÕES ou COLABORAÇÕES premiadas motivam a COMUNIDADE EUROPEIA e os GOVERNOS EUROPEUS, num esforço conjunto, a INCENTIVAREM, SUSTENTAREM e RECONHECEREM o instituto como DE INTERESSE PÚBLICO (AD\1133407EN.docx, divulgado pelo Parlamento Europeu em 7/9/2017), "C. whereas the activity of whistle-blowers, based on the principles of transparency and integrity, is essential for whistleblowing, so their protection should be guaranteed by law and reinforced throughout the European Union but only if the purpose of their action is to protect the public interest by acting in good faith according to the jurisprudence of the European Court of Human Rights; ... e, também, "B. whereas the courage of those who, who, notwithstanding their personal anda professional risks, DO a SERVICE TO THE SOCIETY by reporting or disclosing information IN DEFENCE of the PUBLIC INTEREST........for example, due to w-b losing their JOBS....". Ora, nosso sociedade, sob o enfoque MORAL, se ajusta com a EUROPEIA, de onde extraiu sua base. Mas se LERMOS o VOTO do MIN. FACHIN mantendo a PRISÃO PREVENTIVA de JOESLEY e RICARDO SAUD, bem vamos entender que os RISCOS que o FIZERAM MANTER a PRISÃO dos dois SÃO os MESMOS que NÃO FORAM VISTOS pelo MIN. GILMAR MENDES e o fizeram SOLTAR Garotinho, REINCIDENTE!

Citoyen disse:
21 de dezembro de 2017 às 08:11

De qualquer forma, aos que não entenderem porque NÃO TRANSCREVI o voto do Min. Fachin no meu texto, explico que o motivo é espaço. Só tenho 1780. E, afinal, todos temos acesso ao voto dele. Mas, a verdade é que, como decorrência de meus 58 anos de advocacia, tenho sugerido aos que me perguntam que, se querem ESTUDAR DIREITO direito, que LEIAM os VOTOS do MINISTRO FACHIN e não deixem de "passar os olhos" sobre as manifestações do MIN. GILMAR MENDES. Porque com o MIN. FACHIN estarão mais próximos e estruturados na linha do Artigo 37 da Constituição Federal do que com as manifestações do Min. Gilmar Mendes. E, se me pedirem um exemplo, não terei dúvida em apontar os dois pronunciamentos. As atitudes REINCIDENTES, por anos repetidas por Garotinho no exercício da política, tal como ele a entende -- não podendo me esquecer que minha Família é de Campos, Estado do Rio de Janeiro --, me fazem não ter dúvidas de que, SOLTO, aplica-se a ele com justeza o voto SÉRIO e REALISTA do Min. Fachin, aplicado a Joesley Batista e Ricardo Saud, de que a manutenção da prisão preventiva " ... revela-se imprescindível como forma de resguardar a ordem pública, ameaçada pelo concreto risco da reiteração delitiva, bem como a instrução criminal, impedindo a destruição, alteração e ocultação de elementos de prova essenciais à elucidação de crimes." Ora, a libertação de Garotinho é um ato que ofende a DIGNIDADE HUMANA do Cidadão brasileiro, que ainda a consegue possuir. Porque a verdade é que, se "CONVAINCRE EST UNE EXPÉRIENCE SPÉCIFIQUE DE L´ESPÈCE HUMAINE.", como leciona Philippe Breton, in "La parole manipulé", as manifestações do Min. Gilmar Mendes não mais têm um dom de me convencer, mas apenas me explicam por que o EG. STF é corte política!

hammer eduardo disse:
21 de dezembro de 2017 às 11:52

Em sua ostensiva campanha para sepultar o que sobrou do Rio de janeiro , provavelmente o rotundo Ministro deverá soltar na sequencia outros habeas corpus para liberar pessoas mal compreendidas pela Sociedade atual , são eles :

Aníbal Lechter , o Coringa , Darth Vader , Saddam Hussein ( in memorian) , Zumbi ( do programa do Carequinha) , Dr.Silvana , Freddy Kruger , Jason ( da serra elétrica) , Sofia ( da novela das 8 na Globo) , realmente só levando na brincadeira em vista dos lamentáveis FATOS mostrados em abundancia nos meios de comunicação nos tristes dias atuais.

Também causa preocupação a indiscutível "proteção" que o CONJUR fornece DIGRATIS para o deputado turquinho de São Paulo, em breve de mudança para o "Papuda Hilton" la em Brasilia.

Observo preocupado a alguns anos que o indigitado turquinho de cabelo cor de "acaju senador" tem uma verdadeira legião de Admiradores aqui nestas paginas eletrônicas haja visto que QUALQUER matéria envolvendo o nome dele é filtrada em peneira fina e depois re-filtrada em meia de mulher.

Muito triste para a cada vez mais desacreditada transparência que EM TESE deveria ser a mercadoria de venda por aqui.
Quanto ao governador/escroque/ crente , o mesmo se junta a uma plêiade demarginais de alto coturno no devastado Rio de Janeiro que se encontram sob a "proteção" do ( pelo visto...) único Ministro do STF que curiosamente se mete em tudo com relação ao estado em sua campanha de devastação do "que sobrou" , de repente trata-se apenas de vingança menor em vista do fato que no Mato Grosso não existem praias como Ipanema ou Copacabana.
Lamentavel

Holonomia disse:
21 de dezembro de 2017 às 14:01

A ordem pública para o Min. Gilmar é diferente, pois os acusados, sob gravíssimas acusações, que ele solta não afetam sua segurança pessoal (talvez até afetem sua situação jurídica, ameaçando delação, e por isso ele solta - padrinho não é suspeito? compadre não é suspeito?), pois deve ser multimilionário, não precisa do subsídio que recebe e anda com seguranças diuturnamente.
Por isso, fico com o conceito de ordem pública do comentarista Citoyen (Advogado Sócio de Escritório – Empresarial), mais próximo da realidade que entendo real.
www.holonomia.com

O IDEÓLOGO disse:
21 de dezembro de 2017 às 20:18

O Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do STF, indicou a seguinte bibliografia: -
- A Crucificação e a Democracia, de autoria de Gustavo Zagrebelsky;
-Jurisdição Constitucional, de Hans Kelsen;
-Temas Fundamentais do Direito Constitucional, de Konrad Hesse;
- Coronelismo, Enxada e Voto, de Victor Nunes Leal;
- O Espírito das Leis, de Charles-Louis de Secondat (Montesquieu);
-Do Poder Judiciário, de Pedro Lessa;
-Ingeniería Constitucional Comparada, de Giovanni Sartori;
- Direitos Fundamentais, de Bodo Pieroth e Bernhard Schilink;
-Metodologia da Ciência do Direito, de Karl Larenz, e
-O Federalista, de John Jay, Alexander Hamilton e James Madison.
Parece que ele esqueceu as principais lições.

O IDEÓLOGO disse:
22 de dezembro de 2017 às 12:06

Voltará a fazer travessuras.

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