Tribunal de Ética da OAB-SP decide sobre uso de robô-advogado

O uso de ferramentas tecnológicas pelo advogado tem como limite a mercantilização da atividade ou a captação ilegal de clientela. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para a corte, essa limitação é necessária, porque ferramentas nesse sentido “colocam em risco a segurança e as proteções conferidas pelo sistema aos destinatários do Direito, ficando sem sentido críticas que a regulamentação da profissão seria obstáculo à evolução da tecnologia na área”.

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Complexidades da vida humana impedem substituição de advogado por robô, defendeu o TED da OAB-SP.
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Especificamente sobre os chamados robôs-advogados, que são aplicativos e programas que auxiliam na produção de peças, o Tribunal de Ética afirmou que essas ferramentas ainda são incapazes de exercer o trabalho da advocacia como se profissionais fossem.

Isso porque existem “complexidades da vida humana” e “inevitáveis interferências de aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, imprevisíveis e não matemáticos", que permeiam as interações em sociedade.

“Ainda que, em tese, as inovações tecnológicas venham a disromper a ordem dominante na área jurídica, será razoável supor que o impacto e abrangência disso irá para muito além da advocacia, abrindo espectro para se cogitar, não só da existência do 'robô-advogado', mas também do 'robô-juiz', do 'robô-cliente' etc., realidade essa que, quando chegar, certamente será ajustada por legislação compatível”, complementou a decisão.

Clique aqui para ler outras ementas do TED da OAB-SP.

O IDEÓLOGO disse:
31 de dezembro de 2017 às 15:44

Vocês, advogados, não perceberam que, para fazer uma peça processual, basta pegar o modelo na Internet.
A Internet democratiza as relações sociais. Se não fosse o artigo 133 da Constituição, que dá ao advogado controle do mercado, muita gente procuraria resolver os problemas, inclusive no Poder Judiciário, sem o auxílio de engomado.

Vinicius Falanghe disse:
03 de janeiro de 2018 às 12:37

Meu amigo, vocês, "outros", realmente pensam que basta pegar um modelo na internet e pronto? Tsc, tsc, tsc... Isso é subestimar demais a complexidade das relações humanas e da vida em sociedade... E outra, caso não queira contratar um advogado para resolver problemas, vá ao Juizado Especial, lá, em primeira instância, você não precisa de nós... Agora, quando (e se) você realmente precisar de ajuda profissional para resolver algo perante o Judiciário, tenta resolver sozinho, na internet... Duvido que você deixe de procurar um advogado...

Jucileia Lima disse:
03 de janeiro de 2018 às 15:30

É interessante que a OAB esteja preocupada com o uso de robôs na advocacia. Mas quem são as bancas que já estão usando esta tecnologia? Aquelas de "contencioso de massa"- as mesmas que cobram R$ 15,00 por uma ação judicial, em total afronta à tabela de honorários imposta pela OAB. E neste caso, a OAB NUNCA FEZ NADA PARA COIBIR ESTE TIPO DE PRÁTICA que sucateia a advocacia, mesmo sabendo quem são e onde elas estão. E saber que existem bancas que cobram R$ 15,00 para ajuizar uma ação, me envergonha de ser advogada.

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