Mulher de vice-prefeito pode ser nomeada secretária de governo

A Súmula Vinculante 13, que proíbe nepotismo na Administração Pública, não se aplica a cargos de natureza política. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra ato do prefeito do município de Queimados, que nomeou para o cargo de secretária municipal de Saúde a mulher do vice-prefeito.

O MP sustenta que a nomeação caracteriza nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante 13. Alega que a conduta do prefeito viola princípios constitucionais ao beneficiar interesse do grupo familiar de seu aliado político. Afirma ainda que não há no texto da súmula qualquer exceção aos cargos de secretários municipais.

O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, ao negar seguimento ao pedido explicou que o Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951, firmou entendimento no sentido de que não se aplica o enunciado da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política.

Gilmar afirma que, na ocasião, acompanhou voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela inexistência da prática de nepotismo cruzado em relação aos cargos de natureza política.

“No caso em tela, a secretária de saúde foi nomeada para desempenhar cargo que possui natureza evidentemente política. Logo, não se constata, de plano, violação à Súmula Vinculante 13 pelos atos reclamados”, disse.

O ministro explicou, ainda, que o instituto da reclamação não é adequado para investigar a presença de elementos caracterizadores do nepotismo, o que, no caso concreto, seria a análise da aptidão técnica da agente política em questão.

A decisão do ministro foi tomada antes do início do recesso forense. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 29.317

Lenilson Costa disse:
02 de janeiro de 2018 às 23:23

Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos e políticos! Já tá na hora de tapar os ouvidos à este cidadão.

Silva Cidadão disse:
03 de janeiro de 2018 às 10:29

Como bem transcrito o significado de nepotismo pelo colega LENILSON, peço permissão para complementar seu comentário, no sentido de, além de taparmos os ouvidos para este cidadão, por sua atuação mirabolante, é preciso que o ministério público, a sociedade e demais instituições, em defesa do estado de direito, encontrem alternativas para obriga-lo, tão só, a aplicação do direito e nada mais.

Silva Cidadão disse:
03 de janeiro de 2018 às 10:29

Como bem transcrito o significado de nepotismo pelo colega LENILSON, peço permissão para complementar seu comentário, no sentido de, além de taparmos os ouvidos para este cidadão, por sua atuação mirabolante, é preciso que o ministério público, a sociedade e demais instituições, em defesa do estado de direito, encontrem alternativas para obriga-lo, tão só, a aplicação do direito e nada mais.

Mauro Viz disse:
03 de janeiro de 2018 às 11:06

Eu fiz a defesa ADM do irmão do Prefeito de Cabo Frio.
O MP age automaticamente mas a robaleira dos políticos só viram agora e estão fazendo um péssimo trabalho.
Deus salve EUA

Palpiteiro da web disse:
03 de janeiro de 2018 às 15:15

O chamado "nepotismo " (nomeação de parentes, consanguíneos ou afins, para cargos em comissão e funções de confiança), afronta diretamente os princípios expressos no art. 37 de nossa Constituição Federal, os quais são dotados de eficácia imediata, isto é, deve ser observado por todos os Poderes e por todos entes da Federação. Com isso, parece-me que o ministro esqueceu que a função primordial do STF é ser guardião da Constituição Federal e, não, guardião de atos ilegais.

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