O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, considerou inadequada uma decisão judicial de Brasília que penhorou triplex em Guarujá (SP) atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele pediu que a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília derrube a medida para que o imóvel possa ir a leilão o quanto antes.
O apartamento foi bloqueado, em dezembro, a pedido de uma empresa de materiais de construção em ação de execução proposta contra a empreiteira OAS e outros devedores.
Segundo o juiz, o "imóvel foi inadvertidamente penhorado", apesar de ser produto do crime pelo qual o petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no dia 24 de janeiro. Moro diz que nem Lula nem a OAS têm direito sobre o bem.

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Ele avalia que o imóvel deve ser vendido de forma antecipada porque, conforme reportagens na imprensa, o IPTU do apartamento não é pago desde 2014.
"A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos", afirmou o juiz no despacho, segundo o jornal.
O dinheiro arrecadado deve ficar numa conta judicial e ser encaminhado à Petrobras — considerada vítima — depois que a condenação transitar em julgado.
Acusação mutante
Em coletiva de imprensa após a condenação de Lula pelo TRF-4, um dos advogados do ex-presidente, José Roberto Batochio, disse a acusação contra o cliente foi sendo alterada ao longo do processo para contornar os argumentos da defesa.
Ele disse que a primeira imputação a Lula foi a de ter recebido um apartamento em Guarujá (SP) como pagamento por atos praticados enquanto presidente que favoreceram a OAS. Esse tipo de atuação seria classificada como crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).
Depois, em nova mudança, o Ministério Público Federal passou a afirmar que o apartamento foi atribuído a Lula. O advogado também considerou impossível atribuir o imóvel a Lula, ainda mais depois que a OAS deu o bem como garantia fiduciária a um credor após seu pedido de recuperação judicial. “Como o apartamento pode ser do Lula e da OAS ao mesmo tempo?”, questionou.
Clique aqui para ler a decisão*
* Divulgada pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
Texto atualizado às 21h30 do dia 29/1/2018 para acréscimo de informações.

Na teia do direito imobiliário, a ditadura da toga se enrasca mais uma vez. Le state c'est moi. O absolutismo jurídico.
Na teia do direito imobiliário, a ditadura da toga se enrasca mais uma vez. Le state c'est moi. O absolutismo jurídico.
Os melhores juristas do Brasil e do mundo também apontaram INÚMERAS irregularidades na sentença de Moro e no acórdão do TRF4. Mas fica tudo por isso mesmo, pois a imprensa GOLPISTA só repercute um lado.
Sim, porque se o TRIPLEX 1) não é da OAS, como se sabe, embora possa ter sido até arrolado como PARTE do IMÓVEL dado em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA no financiamento da construção; 2) ERA de LULA, já que foi pelo Casal Marisa e Lula declarado na Declaração de Imposto de Renda, até 2014, como afirmaram os Desembargadores no julgamento do recurso; 3) NÃO tem o IPTU sendo pago, desde, coincidentemente, 2014, último ano em que constou da Declaração do Casal Lula e Marisa, como há prova no processo, o FATO é que, se FOI OBJETO de CRIME, tendo sido por isso CONFISCADO, ISSO JÁ NÃO DEVERIA TER SIDO ANOTADO no REGISTRO GERAL de IMÓVEIS, para que se transformasse em GARANTIA "ERGA OMNES"? __ Quem terá "COMIDO MOSCA"? __ A Douta Procuradoria? __ Mas, então, "venia concessa" tal omissão não tipificaria FALTA FUNCIONAL grave? Efetivamente, sabemos muito bem que tal imóvel era NOTORIAMENTE FRUTO CONTAMINADO; sabemos muito bem que o TRIPLEX não poderia ter sido objeto de execução, já que a NOTORIEDADE dos CONFLITOS envolvendo OAS e LULA era INDISCUTÍVEL e INDECLINÁVEL. Mas o FATO, mesmo, é que ISSO deveria ter levado a Douta Procuradoria a uma melhor vigilância. Até quanto ao pagamento do IPTU, para evitar que o imóvel pudesse ser EXECUTADO pelo Município. O que me dá um pouco mais de tranquilidade é a RECENTÍSSIMA decisão do EG. STJ, proferida ao ACOLHER embargos de terceiros de um Promitente Comprador, SEM ESCRITURA ANOTADA no R. I., numa execução da Receita Federal. Aplicando-se o princípio prevalecente naquele processo, acho que, "venia concessa", a penhora foi inadequada e o Credor que dela se beneficiou não tem como OBSTACULICAR a perda, porque o objeto da garantia era FRUTO PROIBIDO e PODRE, NOTORIAMENTE PODRE e objeto de AÇÃO PENAL!
Diz que o Brasil é o País da piada pronta, sendo certo que a cada dia temos um motivo para boas gargalhas, se não fosse a natureza trágica de cada novo fato. Nos termos da lei brasileira, repetida em praticamente todos os países modernos, dono de um imóvel é quem, nos termos da lei, a documentação diz ser. No caso citado na reportagem, porém, o jabuti subiu no coqueiro e inventou de forma artificiosa que alguém QUE NÃO É DONO DE UM IMÓVEL (no caso Lula) é por motivo de conveniência de fato e de direito o dono do imóvel. É algo como somar 2 + 2 e encontrar como resultado 6, ou mesmo. A documentação diz que o triplex pertence a uma empresa, mas considerou-se que o proprietário é Lula. A piada, no entanto, não surge neste ponto. Ocorre que quando se atribui aleatoriamente que alguém é o dono de um imóvel, gera-se naturalmente um novo problema: como fica a situação do real dono do imóvel? Nesse caso, considerando-se que Lula é o proprietário do triplex (situação inexistente no mundo real, criada de forma artificiosa para justificar sua condenação), o Juízo Universal de Curitiba determinou o leilão do imóvel que... pertence a outra pessoa. E, nesse caso, como fica a situação dessa pessoa? A piada no caso está na reação do brasileiro. A grande maioria não se dá conta da gravidade dos equívocos lógicos, deixando de entender que a atribuição da propriedade do imóvel a Lula foi algo feito de forma totalmente artificiosa, como forma de obter o resultado que os magistrados queriam para o processo.
O juiz Sérgio Moro, notório por sua brilhante atuação contra os integrantes da quadrilha da lava jato, mais, uma vez, nos convence da lisura de seus atos. Alguém vai ter que se apresentar como autor para propor uma possível contestação, inclusive ao futuro leilão do imóvel, e, para tal quem terá legitimidade : Lula ou OAS ?
O juiz Sérgio Moro, notório por sua brilhante atuação contra os integrantes da quadrilha da lava jato, mais, uma vez, nos convence da lisura de seus atos. Alguém vai ter que se apresentar como autor para propor uma possível contestação, inclusive ao futuro leilão do imóvel, e, para tal quem terá legitimidade : Lula ou OAS ?
"propriedade e de direito à propriedade. Propriedade de Direito e de fato". O sujeito poderia ao menos seguir as regras gramaticais antes de tentar convencer alguém que as bobagens ditas possuem algum significado.
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