Judiciário age com autoritarismo de militares na ditadura, diz Batochio

O Judiciário, que serviu, muitas vezes, para defender a democracia frente ao autoritarismo do Estado durante a ditadura militar (1964-1985), tem, agora, agido como os militares que governaram o país nos anos de chumbo. A afirmação é do advogado José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e um dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado na última quarta-feira (24/1) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR).

Em coletiva de imprensa após a decisão da corte [veja vídeo abaixo], o advogado criticou: “O que verificamos agora é que o autoritarismo não veste mais verde-oliva, parece que sofreu uma mutação cromática, vestindo-se, hoje, de preto”. Para ele, aumentar em 30% a pena do líder petista, para 12 anos e 1 mês de prisão, foi um “ato de autoritarismo contra a Constituição e a Ordem Democrática”.

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Denúncia "mutante" do MPF dificultou o trabalho da defesa, criticou Batochio.
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Ele lembrou que, quando os militares entravam nos tribunais e caçavam juízes, não eram as associações de juízes que buscavam confrontá-los, mas, sim, a advocacia. “Fomos defender os juízes por amor à democracia”, lembrou o advogado que atua há mais de 50 anos na área.

Batochio classificou a acusação do Ministério Público Federal chancelada por Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de mutante, pois foi sendo alterada ao longo do processo para contornar os argumentos da defesa: “A acusação muda toda hora, é cambiante".

Ele explicou que a primeira imputação a Lula foi a de ter recebido um apartamento em Guarujá (SP) como pagamento por atos praticados enquanto presidente que favoreceram a OAS. Esse tipo de atuação seria classificada como crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

O dispositivo define esse delito como “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Mas “só é dono quem registra”, rebateu Batochio, mostrando que pesquisa sobre a posse do apartamento nos registros públicos da cidade litorânea paulista mostra que o imóvel é da OAS, ou seja, “nunca pertenceu à família de Lula”, disse. Após provado que o político não tinha a posse do imóvel, continuou, a denúncia mudou, afirmando que Lula recebeu a propriedade desse bem.

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Em primeira instância, Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão.
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“O juiz de primeiro grau passou a falar que Lula recebeu o direito de usar esse apartamento por meio de um laranja”, contou Batochio ao destacar novamente que a defesa mostrou o contrário do que dizia a acusação e o magistrado responsável pelo caso. “Lula jamais usou esse apartamento, sequer passou a noite. Ele nunca permaneceu lá em situação alguma nem recebeu as chaves”, afirmou.

Por conta disso, nova mutação na denúncia, disse o criminalista. Dessa vez, o MPF passou a afirmar que o apartamento foi atribuído a Lula. “Aí nós da defesa ficamos com uma tarefa indecifrável a resolver”, alfinetou Batochio, complementando que o Código Civil traz a definição de propriedade e posse, mas não de atribuição.

O advogado também destacou que é impossível atribuir o imóvel a Lula, ainda mais depois que a OAS deu o bem como garantia fiduciária a um credor após seu pedido de recuperação judicial. “Como o apartamento pode ser do Lula e da OAS ao mesmo tempo?”, questionou.

Detalhou ainda que o imóvel foi oferecido à família Lula para compra depois que o político deixou a presidência porque, em 2005, sua mulher, Marisa, subscreveu uma cota de pagamentos mensais para comprar um apartamento da Bancoop. “A OAS tinha todo o interesse em vender uma unidade do prédio a um ex-presidente da República”, comentou o criminalista.

Para o criminalista, não existe ato de ofício que comprove o favorecimento da OAS por Lula. “Como o crime exige que aconteça a prática de um ato de ofício para justificar o pagamento, o que o Judiciário diz: ‘Bem, sabe como é, de fato está escrito no artigo 317 do CP a necessidade do ato de ofício, mas, sabe, não precisa do ato de ofício’ Se não existe o favorecimento ou o ato de ofício, como nós ficamos? Estamos diante de uma condenação acima das provas, com desprezo as provas e fora da lei”, criticou.

Sylvio Sirangelo/TRF4

Laus , Gebran Neto e Paulsen (da esq. para a dir.) aumentaram a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão.
Sylvio Sirangelo/TRF-4

Essa decisão, afirmou, abre um precedente perigoso na Justiça brasileira, pois a insegurança jurídica será calcada na condenação de uma pessoa sem provas concretas, apenas em delações e convicções de procuradores da República.

Essas convicções são perigosas, disse Batochio, pois há no “Brasil uma grande vontade de condenar”.

“Estado democrático de direito é governado por leis, não por juízes”, defendeu o advogado, destacando que as decisões não podem partir do “que o juiz acha, mas do que a lei diz”. Disse por fim que as decisões de Moro no primeiro grau e dos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus , João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen na segunda instância serão julgadas pela história.

“Alguém se lembra dos juízes que condenaram Nelson Mandela? Ninguém, mas todos se lembram de Mandela. Alguém se lembra dos juízes que condenaram Tiradentes? Ninguém, mas todos se lembram de Tiradentes.”

Assista ao vídeo abaixo, divulgado pelo site O Cafezinho:

Professor Edson disse:
29 de janeiro de 2018 às 18:42

Se Lula tivesse sido inocentado o judiciário seria o melhor do mundo, é simples assim.

Professor Edson disse:
29 de janeiro de 2018 às 18:42

Se Lula tivesse sido inocentado o judiciário seria o melhor do mundo, é simples assim.

O IDEÓLOGO disse:
29 de janeiro de 2018 às 20:03

A partir do momento em que o Poder Judiciário passou a aplicar, de forma impessoal a lei penal, os "rebeldes perfumados passaram a dividir aposentos públicos com os rebeldes primitivos". E a elite passou a comparar os aplicadores da lei à nazistas e autoritários.
Artigo sem pé e sem cabeça".

Rejane Guimarães Amarante disse:
29 de janeiro de 2018 às 23:14

Reverenciosamente presto minhas homenagens ao brilhante Advogado, Dr. José Roberto Batochio, que assumiu a defesa do Sr. Ex-Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva com rigor técnico, lealdade processual e elegância.
As mesmas pessoas processadas pelo regime militar sob a acusação de tentar tomar o Poder Político através das armas são processadas pelo regime democrático de terem assumido o Poder Político através de eleições e terem feito mau uso da coisa pública.

Rilke Branco disse:
30 de janeiro de 2018 às 03:01

Será que o digno advogado, cuja classe merece a ressalva da respeitabilidade do "hospício jurídico" em que se transformou o Brasil, conhece a fundo o processo em questão?
Se ele tem dúvidas da condenação de Lula, o TRF4 não; e agora que se prossiga com o devido processo legal.
Autoritarismo contra a Constituição e a Ordem Democrática é berrar sem alinhar fundamentos sérios e idôneos, porque, até que se prove em contrário, os Desembargadores responsáveis pelo caso, absorvendo ou condenando um sujeito, fizeram o papel que lhes cabe como órgão.
Que se aguarde o trânsito em julgado sem a odiosa (e virtualmente ilegal) prisão de 2 grau contra quem não esteja em situação autorizadora da preventiva.
O Judiciário ainda é a última trincheira do cidadão de bem.

Rilke Branco disse:
30 de janeiro de 2018 às 03:01

Será que o digno advogado, cuja classe merece a ressalva da respeitabilidade do "hospício jurídico" em que se transformou o Brasil, conhece a fundo o processo em questão?
Se ele tem dúvidas da condenação de Lula, o TRF4 não; e agora que se prossiga com o devido processo legal.
Autoritarismo contra a Constituição e a Ordem Democrática é berrar sem alinhar fundamentos sérios e idôneos, porque, até que se prove em contrário, os Desembargadores responsáveis pelo caso, absorvendo ou condenando um sujeito, fizeram o papel que lhes cabe como órgão.
Que se aguarde o trânsito em julgado sem a odiosa (e virtualmente ilegal) prisão de 2 grau contra quem não esteja em situação autorizadora da preventiva.
O Judiciário ainda é a última trincheira do cidadão de bem.

João B. G. dos Santos disse:
30 de janeiro de 2018 às 05:02

... destes discursos bobagentos!

Galo Furioso disse:
30 de janeiro de 2018 às 09:58

E quem é José R? Favor listar sua OAB.

Bia disse:
30 de janeiro de 2018 às 11:00

O Dr. Batochio merecia advogar num regime de ditadura, para constatar o que isto é, na realidade nua e crua, ao invés de suas eternas reclamações! Dr. Batochio, por favor, visite a Coréia do Norte ou Indonésia, para defender um traficante, por exemplo. Sim, porque Lula e seus asseclas se equivalem a traficantes, que matam, sem dó nem piedade, milhões de pessoas através da venda de drogas. No Brasil, seus "políticos ou malvados preferidos" - os que ainda possuem milhões de reais para gastar com os advogados mais caros do país - também matam, sem piedade, os que ficaram à míngua, sem saúde e educação públicas de mínima qualidade, sem esperança de um trabalho digno, sem luz no fundo do túnel, em consequência dos desvios bilionários de verbas públicas para seus próprios bolsos, transformando-as em iates de luxo, apartamentos triplex, sítios com pedalinhos com nome de filhos, jóias caríssimas, viagens nababescas, enfim, tudo o que se comprovou exaustivamente, através dos processos levados a tribunais, até este momento cruel do Brasil. Nos dois países que citei, tente, Dr. Batochio, ofender e/ou tentar irritar o juiz de todas as formas possíveis e imagináveis e, quando não conseguir, chamar a imprensa (imprensa, numa real ditadura??) para atacar o juiz, o Judiciário, decisões, sentenças, acórdãos e tudo o mais que o sr. e seus colegas fazem, exaustiva e livremente, neste país! Ora, Dr. Batochio, todos sabemos que o sr. tem cultura e vivência jurídica suficientes para não continuar dizendo bobagens que, registre-se, junto com aquelas de seus colegas, no processo de seu cliente mais ilustre, SÓ ajudaram na sua condenação! Chega de lamúrias e reclamações impertinentes, o país não aguenta mais!

Marcos Alves Pintar disse:
30 de janeiro de 2018 às 12:53

Como venho dizendo há vários anos, há acerto nas ponderações do advogado Batochio, e de vários outros que denunciam a falência do Estado de Direito no Brasil e os abusos comumente praticado por autoridade. No entanto, e esse o ponto a se enfatizar, boa parte da responsabilidade pode ser atribuída aos diversos advogados que, tal com o próprio Batochio, com influência por sobre os destinos da OAB pensaram mais neles do que nos destinos da Nação. Apostaram em um modelo de advocacia caríssima, acessível a somente alguns, e baseada muito mais em "embargos auriculares" do que propriamente em técnica jurídica, a benefício de um pequeno grupo de criminalistas. O resultado está aí para quem quiser ver.

César Augusto Moreira disse:
30 de janeiro de 2018 às 13:13

Não tive a oportunidade de advogar à época da ditadura militar de modo que não tenho como sopesar e cotejar a atuação dos militares com a atuação dos juízes nos dias de hoje. Contudo, posso assegurar com conhecimento de causa que as garantias individuais inscritas na CF/88 têm sido sistematicamente espezinhadas pelo Poder Judiciário brasileiro, indo desde o primeiro grau de jurisdição até à Suprema Corte, o que é uma infelicidade tanto aos que nunca foram acusados criminalmente quanto àqueles que são presos e denunciados em verdadeiras maratonas midiáticas por promotores/procuradores que buscam os holofotes da mídia de maneira até doentia. Posso afirmar que hoje no Brasil o terceiro poder de Estado é o Ministério Público e não mais o Judiciário, que entregou àquele o poder de dizer o direito. Por obvio, ainda e graças a Deus há exceções e são estas que ainda nos permitem acreditar numa mudança, antes que seja tarde demais.

Arlete Pacheco disse:
01 de fevereiro de 2018 às 11:49

Senhor Batochio: nada lhe dá o direito de menosprezar a inteligência dos cidadãos contribuintes!!! Dizer que "só é dono quem tem registro" é o mesmo que dizer que um ato de corrupção somente pode ser reconhecido pelo Poder Judiciário quando estiver datado, assinado, com firma reconhecida e autenticada em cartório!!! Se, a orientação dada ao seu constituinte foi no sentido de que a ausência de registro não prova a propriedade, isso explica as derrotas sofridas até o presente, bem como indica a necessidade de reciclagem dos seus conhecimentos, pois norma de Direito Civil é uma coisa e norma de Direito Penal é outra.

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