Em ato organizado na sede do Supremo Tribunal Federal na tarde desta quarta-feira (1/2), presidentes das principais entidades representativas de juízes e promotores criticaram o que chamam de ataques políticos à classe e afirmaram que a defasagem salarial das categorias é mais um elemento que referenda a manutenção do auxílio-moradia.
O tema deve entrar na pauta do STF em março, depois que o ministro Luiz Fux liberou processo para discussão pelo Plenário. Em 2014, ele assinou liminar em que autorizou o pagamento a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, diz que a questão é mais ampla do que o mero auxílio-moradia.
Os representantes de associações assinaram carta pedindo que se recupere "a dignidade e o próprio interesse que ainda possa suscitar entre os melhores quadros das fileiras acadêmicas". O texto aponta a defasagem como "o ignóbil uso da política de remuneração como estratégia de retaliação ao desempenho autônomo, independente e altivo das funções do Poder Judiciário e do Ministério Público".
"Só a Câmara tem mais de 400 imóveis funcionais. Cada um desses não é alugado por menos de R$ 10 mil. É o auxílio-moradia in natura, ou seja, o próprio imóvel. Esta não é uma questão exclusiva da magistratura", comparou. Veloso defende que, caso o Supremo aprecie a questão, deve se debruçar sobre o recebimento do benefício para os integrantes de todos os poderes.
Para o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira, a ausência de reajustes anuais deve ser levada em conta quando se coloca a discussão sobre o benefício. "A magistratura tem um regime constitucional de reajuste anual. Esse reajuste não tem acontecido. Caso se entenda hoje que o fim do auxílio-moradia desta forma ou para todos do serviço público, o tema precisa ser discutido no Congresso e no Supremo. Mas essa é uma discussão sobre que tipo de magistratura o Brasil quer", argumentou.
Ele apontou que o auxílio-moradia tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura de 1979, mais tarde foi reafirmado na reforma feita em 1989. Para Jayme, é preciso definir o regime jurídico da magistratura sobre os vencimentos da categoria
Norma Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, nega privilégios. "Nossas leis orgânicas admitem o auxílio-moradia porque nós temos que morar na comarca e temos moradia oficial e condigna. Mas não possuímos nenhuma moradia oficial dentro do Ministério Público brasileiro.
"Somos os únicos servidores públicos que não tivemos os nossos vencimentos corrigidos e não fomos respeitados pelo governo. É um direito constitucional nosso ter a irredutibilidade de rendimentos", declarou.
A carta foi entregue nesta quinta-feira (1º/2) à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. O tema da remuneração recebeu destaque, ocupando mais da metade do documento. De início, os signatários recordam os preceitos da revisão geral vencimental do funcionalismo público e da irredutibilidade de subsídios para então afirmar que a magistratura e o Ministério Público foram as únicas carreiras de Estado não contempladas recentemente com reajuste.
"A revisão, que tarda desde janeiro de 2015, deveria minorar uma perda acumulada de, aproximadamente, 40% desde a instituição do regime de subsídio. Não só isso não ocorreu, como o quadro ainda se agravou, em face da Medida Provisória recentemente editada pelo Executivo, que propôs a majoração da contribuição previdenciária extensiva aos aposentados, com redução nominal do valor líquido dos subsídios em mais 3%", diz o texto.
Membros da magistratura e do Ministério fizeram uma espécie de peregrinação por órgãos públicos: além do STF, visitaram a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foram à Câmara dos Deputados. Cerca de 800 pessoas participaram do ato, segundo a Ajufe e a ANPR.
* Texto atualizado às 20h14 do dia 1º/2/2018 para acréscimos.

Então todo servidor público poderia pleitear esses penduricalhos odiosos.
Então todo servidor público poderia pleitear esses penduricalhos odiosos.
Não dá nem pra comentar. Falta de vergonha na toga e na cara! Déspotas que trabalham pouco (daí a famosa demora do judiciário) e querem ganhar muito. Muito não, querem ganhar tudo. O povo que se dane! O jurisdicionado que arque com essas regalias nojentas. Quando prestaram concurso não sabiam dos limites salariais? Acham que merecem ganhar mais? Como servidor público não vai dar, encarem a iniciativa privada e tentem a sorte. Estão sujando a imagem da Justiça!
quer dizer que de acordo com o Presidente da AMB, Jayme de Oliveira, se o juiz não tiver onde morar, ou não receber o auxílio-moradia, ele não terá condições de exercer, à contento, a magistratura? Pasmem!!!
Ao tomar conhecimento da argumentação das Entidades de Classe no sentido de que o juiz ou promotor "é obrigado" a morar na comarca, eu pergunto: onde moram, originariamente, juízes e promotores? No Olimpo? No céu? No planeta Marte? Digamos que um juiz originário do Rio Grande do Sul seja aprovado para atuar como juiz no estado de Roraima. Nesse caso, não é natural supor que nesse caso o juiz terá que, como seria de se esperar, ele deverá se muar para o estado de Roraima, sob pena de não poder exercer a função? Acaso seria um direito dele continuar a morar confortavelmente no Rio Grande do Sul? Juízes e promotores parecem ter a certeza absoluta que a lei e a Constituição brasileiras não são aplicáveis a eles. Parecem situar-se a um plano superior à Constituição, que só é aplicável quando eles querem. Todo aquele que é aprovado em um concurso público precisa se mudar para a cidade na qual prestará o trabalho, exceto quando a cidade onde já mora for perto. Se não quiser mudar, será exonerado. Desse dever (sim, juízes e promotores também possuem deveres) não deflui para o juiz ou promotor nenhum outro direito, pois morar na cidade faz parte da obrigação do cargo. Se não gosta, deve pedir exoneração. Assim, o argumento das Entidades de Classe é na verdade um simples pretexto para a prática reiterada do peculato, e nada mais do que isso. Seria o mesmo que o sujeito invadir mercearia, tomar para si uma boa quantidade de produtos, e dizer que não vai pagar (sem estar cometendo qualquer crime) porque na casa dele não tem comida, e é direito de todos o direito à alimentação.
O que esperar de uma classe importante de servidores, como o são juízes e promotores, quando através de suas associações vem a público sustentar abertamente pretextos infantis e risíveis para os crimes que cometem? Como agentes mergulhados em uma profunda decadência moral, publicamente externando o desprezo pela República e pelo Estado de Direito, podem exercer alguma função útil à coletividade?
Outras carreiras pública, como a dos policiais civis caminham a passos largos para o quinto ano sem reposição salarial, nem mesmo a inflação do perídio foi concedida, existindo, na mesma situação servidores da saúde e da educação, nem por isso se criou um mecanismo artificial de aumento de salário. O Brasil deve aproveitar esse momento da lava a jato e desconstruir essas classes privilegiadas, não a de servidores, mas dos ditos agente políticos, pois tem carros, casas, etc. Nenhum inicial para o nobre cargo da magistratura no país é inferior a R$ 25.000,00, portanto, suas excelências têm sim condições de pagar aluguel, dirigir o próprio carro, etc.
Concordo com comentaristas anteriores de que os auxílios moradia, livro, terno... são subterfúgios inadequados para o vingativo e falso tratamento remuneratório. Mas, pela dignidade e importância de seus cargos, Juízes devem ganhar muito bem, melhor ainda que os servidores públicos em geral: além do prestígio da função daqueles, temos os danos de todos os servidores que não têm profissão que possam continuar como agentes privados aposentados, nem fundo de garantia, nem PIS, nem auxílio desemprego e muitos etcéteras. Erram ao julgar que vão conquistar seus bons vencimentos com penduricalhos imorais mediante o combate aos vencimentos de outras carreiras: mais inteligentes e efetivos seriam se se aliassem a todos e cobrassem direto a boa remuneração que (todos) merecem, pela utilidade que têm ao povo.
Já se disse e tem se repetido: os Magistrados brasileiros se consideram acima de todos, de tudo e, até, de princípios Morais. Dizer que a CONSTITUIÇÃO lhes garante uma situação privilegiada, em que aos BOIS se pode dar o NOME que se QUISER, porque ELES VARIARÃO conforme o NOME que lhes for atribuído é, no mínimo, uma HIPOCRISIA. Aumento salarial PARA TODOS é o MÍNIMO que se pode dizer do enunciado constitucional. E NÃO SÓMENTE para os MAGISTRADOS. Ah, a diferença! Sim, por se considerarem DEUS, acima de todo o bem e mal, SE ATRIBUEM o PRIVILÉGIO de CHAMAR de AUXÍLIO MORADIA um REAJUSTE SALARIAL que MORAL, ECONÔMICA e SOCIALMENTE É AUMENTO de SALÁRIO. Dele se dizer "indireto" é SÓ uma PIADA (de gosto muito ruim, afinal!). Tivesse a natureza de AUXÍLIO MORADIA, o tal AUXÍLIO seria pago àqueles que ainda BUSCAM a PRÓPRIA. Não aos que já TÊM A SUA PRÓPRIA! Aliás, nunca me esqueço de que o CÓDIGO CIVIL, que os MAGISTRADOS parecem NÃO CONHECER, normatiza que, nas DECLARAÇÕES de VONTADE se ATENDERÁ MAIS à INTENÇÃO NELAS CONSUBSTANCIADA do que ao SENTIDO LITERAL da LINGUAGEM. Ora, se o PAGAMENTO é FEITO INDISCRIMINADAMENTE a TODOS, tenham ou NÃO SUA MORADIA PRÓPRIA, indubitavelmente NÃO É AUXÍLIO MORADIA, porque a INTENÇÃO NA DESIGNAÇÃO CONSUBSTANCIA ALGO que TEM SIDO NEGADO ao APOSENTADO, ao DOENTE ou ao INCAPACITADO, precisamente no MOMENTO em que PODEM MENOS na VIDA e em que MAIS CARECEM de RECURSOS, na VIDA que lhes resta, para se MEDICAREM. Sim, como já tenho 58 anos de advocacia intensa, SOU da ÉPOCA em que os MAGISTRADOS TRABALHAVAM e REDIGIAM SUAS PRÓPRIAS DECISÕES, em outras palavras, SABIAM BEM o QUE FAZIAM, porque EXAMINAVAM o PROCESSO, o ESTUDAVAM e SOBRE ELES DECIDIAM SOBERAMENTE. Hoje, CRIATIVAMENTE GANHAM MAIS e TRABALHAM MENOS!
Dizer ao Cidadão brasileiro que o tal "auxílio moradia" é atributo do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, é uma HIPOCRISIA, uma IRONIA e um DEBOCHE que fere a DIGNIDADE do CIDADÃO. Ele pode convencer até aquele que, não sendo bem informado, ainda acredita, "faz fé" no Magistrado. Mas a IRREDUTIBILIDADE nem tinha a ver, como se discutiu na época, com o processo inflacionário que corroía a EXPRESSÃO MONETÁRIA da MOEDA de todos os PAGAMENTOS de TRABALHO. Os HONORÁRIOS eram um pouco mais preservados, quando pactuados sobre um percentual incidente sobre uma BASE de CÁLCULO monetariamente corrigida. Mas as demais remunerações NÃO! E a IRREDUTIBILIDADE dos VENCIMENTOS era um INSTRUMENTO NECESSÁRIO, tal como a INAMOVIBILIDADE, para GARANTIR ao MAGISTRADO o seu DEVER de EXERCER JURISDIÇÃO. Não fosse assim, as DECISÕES proferidas CONTRA homens públicos poderia desencadear a fúria deles, que se vingariam REDUZINDO os VENCIMENTOS dos MAGISTRADOS que "não souberam respeitá-los, como homens públicos". Mas estamos VIVENDO o BRASIL das maracutaias, dos arranjos, dos negócios feitos com o PODER. Assim é por toda parte. Até nas relações trabalhistas que, a cada Dissídio, apresenta discussões inovadoras, elevando os custos do trabalho e gerando a imperiosidade de se INOVAREM os MEIOS para que se REDUZAM a necessidade do TRABALHO HUMANO. Assim está ocorrendo na EUROPA, em que as FÁBRICAS estão a cada dia MAIS SILENCIOSAS, com o trabalho dos ROBÔS, que SUBSTITUEM o CIDADÃO, sempre instado sindicalmente a "novas conquistas". E tais "novas conquistas" se traduzem em DESEMPREGO e elevação a atividade econômica através do EMPREENDEDORISMO. Mas com a FALTA de EDUCAÇÃO e FORMAÇÃO TÉCNICA, o CIDADÃO BRASILEIRO cada dia está MENOS DOTADO a SER SÓ!
Ora, falar em irredutibilidade de salários ou falta de reajuste salarial é no mínimo, debochar do cidadão brasileiro. Várias ações na justiça do trabalho fundamentam-se no princípio constitucional da irredutibilidade dos salários e muitas delas os próprios juízes não acatam. Então, esse princípio só vale para poucos, o que de certa foram vai de encontro a outro princípio constitucional; o da igualdade. E falar-se em falta de reajuste salarial é uma hipocrisia, pois acredito que atualmente 90% da população trabalhadora não vê seus acordos coletivos respeitados por conta da crise. Só resta apelar para o bom senso do judiciário. Esse deve olhar a realidade ao seu redor. A Min. Carmem Lúcia deveria fazer seus colegas entender que o exemplo (apertar o cinto) vem de cima. Ainda falta muito para entendermos os princípios fundamentais que a CF 1988 trouxe. Alguns, ainda são os PRIVILEGIADOS, e esses ainda custam a entender sua real função.
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