Os problemas enfrentados pelos advogados para levantar alvarás judiciais nas agências do Banco do Brasil chegaram à Justiça. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil cobra indenização de R$ 500 mil da instituição bancária por danos morais coletivos à advocacia.
A gota d’água para a seccional foi a pane do sistema do banco, no fim de 2017. Segundo a OAB-RJ, a comissão de prerrogativas da entidade recebeu, entre 20 de dezembro e 7 de janeiro, 11,6 mil reclamações de advogados que tiveram dificuldades na hora de pagar depósitos judiciais. A entidade diz que o problema é geral, não sendo específico de uma agência nem restrito a alvarás físicos ou digitais.
“Não existe nas agências da ré canal de atendimento preparado para os advogados com problemas de saque de mandados de pagamento, quanto menos são prestadas informações sobre os erros técnicos, apenas sendo informado pelos prepostos da Ré a indisponibilidade do sistema”, denuncia a OAB-RJ.
Além disso, a OAB-RJ reclama que o BB se nega a admitir as panes: “A resposta padrão dos prepostos da ré é de negar que qualquer problema estivesse ocorrendo (…) apesar de existirem inúmeros advogados e servidores do TJ-RJ relatando fatos contrários”.

Reprodução
“No final do ano passado, no período imediatamente anterior ao recesso, as falhas no sistema se intensificaram, sendo tão frequentes que a Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ precisou notificar diversas vezes a gerência do Banco do Brasil”, diz a seccional.
Para a OAB-RJ, essa atitude do banco descumpre termo de cooperação técnica firmado com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir atendimento aos jurisdicionados. No pacto é definido que a instituição financeira manterá sistema integrado com o tribunal para “otimizar o envio e o recebimento das informações online sobre os depósitos judiciais” e criar um canal de atendimento na agência instalada dentro da corte para solucionar “quaisquer ocorrências referentes à transmissão dos dados”.
Falha inexistente
Questionado pela ConJur, o Banco do Brasil negou o problema: "No final do ano de 2017, o tribunal carioca detectou dificuldades na emissão de alguns alvarás e acionou o BB. Após análise do processo, o banco não identificou qualquer erro em seu sistema. A partir disso, a situação foi regularizada pelo tribunal e os alvarás eletrônicos voltaram a ser emitidos normalmente."
A instituição disse ainda que o TJ-RJ "possui uma solução própria, com conexão com o sistema do banco, que viabiliza os levantamentos dos depósitos judiciais" eletronicamente. Segundo o BB, essa via eletrônica permite às varas fazer o levantamento dos valores depositados da maneira pedida pelos beneficiários.
Falta concorrência
Na peça, a OAB-RJ ainda sugere que a inércia do BB em resolver os problemas pode ser resultado da falta de concorrência por outras instituições, já que o levantamento de alvarás é limitado aos bancos públicos.
Essa falta de competição, continua a seccional, faz com que sejam praticadas “as mais indignas condutas para com o advogado, sujeitando-os a filas infindáveis, no calor de um corredor pouco ventilado do fórum, exigência de documentos desnecessários para os saques e, principalmente no período pré-recesso, falhas no sistema que impedem o envio do alvará confeccionado eletronicamente pelo órgão jurisdicional”.
Esse tema foi abordado por Marcelo Von Adamek, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, em entrevista à ConJur. Segundo ele, a falta de concorrência resulta numa total falta de incentivo para que as instituições bancárias públicas “se preocupem em dar um melhor atendimento para o advogado”.
“A partir do momento em que eu tiver uma outra alternativa, seja qual for, as partes vão ter que disputar uma clientela e, portanto, ter que prestar o melhor serviço”, avalia Adamek.
Leia a nota completa enviada pelo BB à ConJur:
O Banco do Brasil (BB) informa que o TJ RJ possui uma solução própria, com conexão com o sistema do Banco, que viabiliza os levantamentos dos depósitos judiciais de forma eletrônica. Essa solução permite que as varas de justiça que a utilizam realizem o levantamento dos valores depositados na forma como os beneficiários determinaram, seja crédito em conta corrente ou poupança, no BB ou outra instituição financeira, ou mesmo em espécie, evitando a emissão de alvarás em papel e o deslocamento diário de beneficiários e advogados às varas e/ou às agências Bancárias.
No final do ano de 2017, o Tribunal carioca detectou dificuldades na emissão de alguns alvarás e acionou o BB. Após análise do processo, o Banco não identificou qualquer erro em seu sistema. A partir disso, a situação foi regularizada pelo Tribunal e os alvarás eletrônicos voltaram a ser emitidos normalmente."
Clique aqui para ler a peça apresentada pela advogada Sheila Mafra da Silveira Duarte, da comissão de prerrogativas da OAB-RJ.

Advogados e a OAB querem moleza.
Atendimento preferencial, tratamento de "Sua Excelência", café nas agências importado de Minas Gerais, caixas no Banco do Brasil exclusivos, preferencialmente ocupado por uma funcionária loira com grande decote e, devidamente cheirosa, para aliviar a tensão decorrente do levantamento de guias com "polpudos honorários", poltronas amplas, de cor verde, para lembrar o time do Fluminense, propaganda realçando a importância do advogado como profissional essencial à sociedade.
Penso que toda discussão deve guardar o mínimo de compostura, notadamente quando o debatedor, covardemente, esconde-se através de pseudônimos, como é o caso do O IDEÓLOGO (Outros). Para rebater a falsidade do comentário do citado comentarista, trago um exemplo concreto que espelha bem a situação da advocacia. No ano 2000, há exatos 18 anos, um colega ingressou com uma ação declaratória de tempo de serviço rural, ao final julgada procedente. Na época, eu nem havia me formado ainda em direito, e quando comecei a trabalhar alguns anos depois passei a atuar juntamente com o colega na referida ação. Depois de muitas dificuldades, que não cabe aqui serem discutidas, finalmente foi liberada a minguada verba honorária sucumbencial, algo em torno de R$800,00. Isso para 18 anos de serviço. Liberada a verba, em meio a inúmeros outros compromissos profissionais, clientes para atender, recursos para preparar, etc., fui até a agência do Banco do Brasil, na qual inclusive mantenho conta corrente. Aguardei por longas 3 horas sem atendimento, tendo que deixar a agência sem o levantamento dos valores. Dada a demora, ainda sequer tive oportunidade de retornar para o devido levantamento. Isso para ficar em apenas um único caso (poderia citar dezenas). Essa, infelizmente, a situação da advocacia nacional, que dentro em breve, caso não haja uma mudança profunda na forma como deve ser tratada, restará extinta por falta de remuneração e tratamento adequado. Assim, eu só posso lamentar a profunda decadência moral do comentarista O IDEÓLOGO (Outros), que tal como o brasileiro típico fala sem ter conhecimento sobre os diversos temas, prejudicando a formação de um entendimento coletivo sobre os diversos problemas que afligem a sociedade brasileira no atual momento.
Na verdade, muito embora haja certo esperneio da OAB, a Instituição é a própria culpada pela situação degradante que os advogados brasileiros vem enfrentando junto ao Banco do Brasil. Há anos os advogados vem reclamando da situação, mas a Ordem vem dado de ombros em face ao problema, sem uma atuação realmente combativa. Somente agora, quando o Banco se recusou ao pagamento em definitivo (o que já era esperado pela advocacia frente à omissão da OAB) é que a Ordem adota alguma providência, tardiamente. No entanto, frente à fraqueza da Instituição, não tardará para que o Banco consiga rapidamente uma decisão modificando a ordem judicial, sem que a OAB possa contornar a situação. O Banco do Brasil, dada a incompetência de seus funcionários, é o problema remoto. A fraqueza e inoperância da OAB é realmente nosso maior problemas, pois se a OAB fosse combativa já teria desde há muito criado condições para que os funcionários do Banco do Brasil façam a função para o qual são pagos.
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
.
O comentarista "O IDEÓLOGO (Outros)", é um fanfarrão. Vive dando pitaco inadequado e inoportuno. Se for efetivamente um magistrado, não passaria em um teste psicotécnico sério (seria encaminhado ao psiquiatra). Ele parece mais um filhinho de papai, talvez tentando ser um JUIZ. Perda de tempo Marcos, falar com gente deste nível.
.
Em tempo, O IDEÓLOGO (Outros), caso fosse um juiz, o que duvido, informo que em muiiiitas ações, ganho de honorários (contratuais ou sucumbenciais) muito mais que vc ganha em um mês inteiro de trabalho (resposta as considerações sobre honorários do advogado). Durma com este pesadelo (saber que dezenas de milhares de advogados ganham, em apenas uma ação, o que o magistrado não ganha em um mês de trabalho)... rsss. Tem juiz (com ego inflado), que odeia saber disto...
Resposta aos doutos advogados Marcos Alves Pintar e Carlos.
Não sou juiz, promotor ou defensor público.
Atuo como servidor público em Fórum da Justiça Estadual e os meus comentários são resultados de minhas observações como atendente de balcão em ofício cível. Tenho formação em Sociologia e, finalmente, consegui graduação em Direito. O meu TCC foi sobre a atuação do advogado na sociedade em tempos de rupturas de paradigmas. A minha orientadora disse que deveria transformá-lo em livro, o que pretendo, após curso de especialização.
O IDEÓLOGO (Outros)
.
Parabéns por se identificar.
.
Caso venha um dia a advogar (se este for o seu desejo), verás o quanto é duro conviver com incompetência e despreparo de muiiiiiiiitos (sem generalizar, pois há também os bons) serventuários da justiça (dentre eles, muitos magistrados claro. Inúmeras vezes irá se perguntar como o magistrado passou no concurso). Magistrados que descumprem dolosamente as leis, prejudicando os advogados e os jurisdicionados. Para você ter uma pequena ideia, irei enviar representação ao CNJ contra um desembargador do TJSP (JRQ) que, dolosamente (pois foi alertado em sede de embargos de declaração), descumpriu o que manda a Lei (neste caso, o NCPC, não deu margem para ele interpretar. Juiz tem que cumprir as leis e não julgar baseado em vontade própria e ao arrepio das leis), lesando o meu trabalho e direito de receber no mínimo 10% de honorários de sucumbência. Enviei representação contra ele à Corregedoria do TJSP. Advinha o que aconteceu (nem precisa ser vidente)? Disseram (um juiz assessor sem noção) que ele tem liberdade para interpretar a lei. Não, neste caso (ganhei todos os pedidos feitos) ele só pode arbitrar entre 10% a 20%. A Corregedoria do TJSP, EM REGRA, arquiva as representações. Sabem que o magistrado errou, mas devem ficar "com pena" dele. E por aí vai. Boa sorte...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login