As regras impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para pagamento de guias de levantamento de depósitos judiciais estão sendo criticadas por advogados. Os profissionais afirmam que o modelo adotado gera insegurança jurídica e que as guias demoram a ser expedidas. Os valores são liberados mais de 10 dias úteis depois do pedido, o que geraria desconfiança dos clientes, que pensam que os montantes estão sendo retidos propositalmente por seus representantes.
A conselheira da OAB-SP Rosângela Maria Negrão afirma que o Banco do Brasil não tem repassado aos juízos os valores depositados e que essa informação só tem sido obtida na Justiça. A advogada destaca que o foco do problema é a agência do BB no Fórum de Pinheiros, onde é exigido dos profissionais a cópia da carteira da OAB junto à guia de levantamento. “Se não entregar, eles não recebem a guia.”
Rosângela reclama da imposição porque a carteira da OAB contém todos os dados dos advogados, como RG e CPF. Ela critica também a demora para poder acessar o valor. Antes, segundo a advogada, o montante devido era recebido em até cinco dias úteis, mas, atualmente, esse prazo só estaria sendo respeitado para causas de até R$ 10 mil. Acima dessas somas, as datas estariam indefinidas, diz a conselheira.

A advogada afirma que essa demora interfere diretamente na relação com o cliente, que pensa que o dinheiro que é seu por direito está sendo retido indevidamente por seu representante. “O cliente vê que o advogado já sacou a guia e pensa que o valor está sendo retido propositalmente por nós.”
Já o conselheiro Ricardo Rui Giuntini, também da OAB-SP, conta que o Banco do Brasil não fornece o comprovante de operação ao advogado, que só consegue o documento no site do BB. “Tal alteração expõe a advocacia a uma temerária situação de insegurança jurídica, ainda que momentânea, inclusive perante nossos constituintes”, diz o advogado em ofício enviado à entidade.
O modo de operação adotado pelo Banco do Brasil consta no parágrafo 6º do artigo 1.105 dos provimentos 50/1989 e 30/2013 do TJ-SP. “O comprovante do depósito, disponibilizado no dia posterior ao pagamento no sítio eletrônico do Banco do Brasil S/A na internet e obtido a partir do número de identificação do depósito, será apresentado pelo depositante para juntada aos autos.”
Cartório também dificulta
Além dos dois conselheiros, o advogado Simon Zveiter conta que encontra dificuldades para conseguir as guias nos cartórios. Ele diz que tem um caso no qual a expedição da guia de honorários de sucumbência foi determinada há mais de 30 dias pelo juízo, mas a decisão ainda não foi cumprida.
Ao questionar o motivo da demora, continua o profissional, informaram-lhe que o processo não tem local físico. Depois de explicar o motivo da ausência — o processo é eletrônico —, Zveiter conta que a pessoa que o atendeu disse que não sabia o que estava acontecendo.

TJ-SP
Os cartórios do Fórum João Mendes, em São Paulo, são citados pela conselheira Rosângela como foco desses problemas. “Você vai às varas e ouve que os funcionários estão fazendo guias de meses anteriores”, diz a advogada, complementando que foi ao fórum em julho e ouviu dos servidores que estavam sendo emitidas as guias referentes a outubro de 2015.
Rosângela afirma ainda que, para conseguir uma guia no Fórum João Mendes, leva de oito a nove meses. Seu colega de conselho seccional, Ricardo Giuntini diz que também encontrou dificuldades em relação às guias nos cartórios. “Os cartórios têm demorado para emitir as guias, e, também, para emitir os relatórios de guias emitidas ao Banco do Brasil, sem os quais as guias não são pagas pelo Banco.”
Questionado pela ConJur, o TJ-SP não respondeu as questões enviadas até a publicação desta notícia.
Já o BB afirmou que os tribunais têm acesso direto às contas judiciais por meio do autoatendimento do setor público no site do banco. "Quando as varas de Justiça optam por solicitar a informação via ofício, também é atendido pelo banco, naturalmente em prazo maior pelo trânsito de documentos e consultas manuais", complementou a Assessoria de Imprensa da instituição financeira.
Ainda sobre a questão temporal, o Banco do Brasil afirmou que a demora na liberação dos valores é resultado da verificação de informações junto à Justiça. "Isso demanda que haja um prazo mínimo necessário ao pagamento seguro, visto que o beneficiário já passou pelo período do julgamento judicial e não pode correr o risco de ter seu direito levantado indevidamente."
O banco destaca ainda que esse processo é aprimorado constantemente e informou que já há um sistema que interliga o BB ao Tribunal de Justiça, acelerando a comunicação. "No Rio de Janeiro, por exemplo, essa já é uma realidade que agiliza muito o levantamento de alvarás. Em São Paulo, esse processo já está em fase de implementação e a expectativa é que, ainda neste ano, os resgates já ocorram de forma automatizada para os processos em que os juízes assim encaminharem os alvarás de levantamento."
Sobre a obrigatoriedade de apresentar a carteira da Ordem junto à guia, o banco alega que essa é mais uma medida para garantir a segurança de todos os interessados na operação e ressalta que qualquer documento pode ser apresentado. "Para o levantamento de alvarás judiciais, é preciso que seja o advogado designado pelo beneficiário ou o próprio. Diante disso, é necessária a identificação do solicitante para acesso às informações do depósito ou levantamento dos recursos, o que pode ser feito com a carteira da OAB ou qualquer documento de identificação legalmente aceito."
Já em relação à questão do não fornecimento de comprovante do levantamento da guia, a instituição financeira alega que o documento pode ser obtido nas agências ou digitalmente. Disse ainda que os correntistas do BB acessam a comprovação da operação diretamente de sua conta corrente. "Os comprovantes de resgate são disponibilizados diretamente na página do BB para todos os beneficiários. Para acesso às informações, as partes do processo impostam os dados da conta judicial e CPF ou CNPJ."
Não é a primeira vez
Em 2012, o BB também foi alvo de críticas dos advogados por problemas relacionados a entrega de valores depositados em suas contas. A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) enviou ofício ao TJ-SP e à instituição financeira cobrando soluções. À época, as principais reclamações tratavam das demoradas filas de atendimento, da falta de funcionários e de estrutura nas agências, além da demora na compensação do crédito.
A Aasp disse à época que os advogados reclamaram de que, depois de protocolados os alvarás de levantamento, o Banco do Brasil, “que, infelizmente, detém o monopólio dos depósitos judiciais perante a Justiça estadual de São Paulo”, prolongava por vários dias a data da efetiva entrega dos valores devidos, sem compensação pelo atraso.

Essa questão não é nova. Há evidente obstaculização quando os cidadãos jurisdicionados e seus advogados postulam o que simplesmente lhes pertence, até por força das próprias decisões judiciais.
Casos se multiplicam: um deles, num Juizo da Penha, o beneficiário de Alimentos levou mais de 3 meses para levantar irrisória quantia, destinada à sua sobrevivência.
Em Cotia perdura morosidade por mais de um ano e meio para levantamento de importância determinado pelo Tribunal por diversas vezes.
O "Estado de São Paulo", há uns tres meses atrás, publicou extensa reportagem que deveria despertar as autoridades para tamanha mazela.
Os advogados só pensam em honorários contratuais e de sucumbência, com desprezo aos interesses dos clientes.
(continuação)...
E assim as coisas vão aos trancos e barrancos. Uns (como o juiz da 22ª Vara Cível) burocratizam o processo e se esquecem de que se trata de um serviço público estatal monopolizado (já nem tanto, graças à possibilidade de arbitragem), e não estão nem aí para os direitos dos jurisdicionados. Outros, mais coerentes, como o da 5ª Vara Cível, ainda tentam garantir um resquício de credibilidade para o Judiciário no meio de tantas mazelas e delongas.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Pois é. A questão dos levantamentos judiciais é só um capítulo dessa novela.
A verdade é que o serviço público estatal de prestação da tutela jurisdicional a cada dia deixa mais a desejar.
Não bastasse a sabotagem que os juízes vêm fazendo contra os preceitos do novo CPC endereçados a eles próprios como órgãos jurisdicionais incumbidos do impulso oficial do processo, usurpando a competência do legislador para revogar as normas que impõem ao juiz determinados deveres na condução do processo e, assim, cassando direitos líquidos e certos dos jurisdicionado, tem-se ainda a imensa dificuldade de obter dos cartórios informações adequadas, guias, certidões etc.
Recentemente, mais um problema vem sendo vivido pelos jurisdicionados. O Correio (ECT) não devolve o aviso de recebimento (AR) das cartas de citação. Quer dizer, o Judiciário contrata o Correio; a parte paga pelo serviço de citação postal com AR, mas o Correio não executa adequadamente o serviço, pois não devolve o AR, de modo que não se sabe se a parte foi ou não citada, e em caso negativo, por que razão. O juiz da 22ª Vara Cível Central (SP), Dr. Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, entende que o “erro” não é da máquina judiciária e manda a parte recolher nova guia e requerer nova citação, sob pena de extinção do processo (pode?!). Já o juiz da 5ª Vara Cível entende tratar-se de relação de consumo e que o Correio deve proceder a nova entrega sem cobrar novamente, por vício no serviço prestado e que a responsabilidade pela contratação é sim do Judiciário, pois, afinal, a parte não tem como proceder à citação por si mesma, mas somente por intermédio do Judiciário.
(continua)...
Os juízes e o Banco do Brasil fazem o que querem, e ponto final. Como a advocacia não possui uma verdadeira entidade de classe, o problema se perpetua e agrava-se a cada dia. Não está longe a época que os juízes vão obrigar os advogados a assinar o recibo de levantamento, sem que os valores sejam entregues, e ainda prender o advogado por apropriação indébita, tudo isso com a conivência total e completa da Ordem dos Advogados do Brasil.
Se em Pinheiros esta ruim, imaginem só em Itaquera. Quem tiver guia de levantamento lá e tiver muito pecados, fique tranquilo, que serão todos pagos.
E mais, os pobres funcionários do BB afirmam que as liberações serão em até 5 dias úteis e não é cunprido.
Esta na hora de trabalharem com bancos privados. Chega dessa maldição de bancos públicos.
A OABSP já deveria ter adotado alguma medida . Ou vai ficar inerte? Por acaso a presidência ainda não se deparou com essa situação lastimável e constrangedora?
muitos pecados e "cumprido".
O Presidente da Seccional não possui tempo para cuidar dos interesses da classe devido a coisas mais importantes para fazer como tirar fotografias e publicá-las visando satisfazer sua imensa vaidade pessoal, ou reunir-se com os bajuladores de plantão.
Parece que o que ocorre é uso dos fundos dos depósitos judiciais pelo Estado e pelo Judiciário.
Estado e Judiciário falidos, usando os valores das partes como lastro e caixa das despesas dos poderes.
Além dos precatórios, usa-se esses valores como um grande fundo financeiro, para que tanto o TJ como o governo encerrem suas contas alegando que são guardiões do dinheiro público e bons administradores, usando indevidamente o dinheiro privado.
A impressão que tenho é que há orientação superior para os juízes agirem assim.
Nada mais do que uma grande pedalada!
Tutela jurisdicional: caríssima, ineficiente, ineficaz. Ah! Esqueci: o art. 37 da Constituição Federal foi revogado.
No meu caso tenho Guia de Levantamento atrasada de Laudo Pericial entregue em Janeiro com Juiz deferindo o Levantamento em 17 de Fevereiro de 2.016, Determinou Urgência em 14 de Março de 2.016, Determinou o Cumprimento dos Despachos em 24 horas em 3/5/2016 e até hoje 9/8/2016 nada. Cartório não está nem aí.
Prezados leitores:
Aqui no Rio de Janeiro o verdadeiro obstáculo chama-se Caixa Econômica Federal. Para receber um pagamento judicial na CEF é uma via crucis, o departamento jurídico deles parece querer legislar com objetivo de reter o dinheiro do cliente e do profissional para ficar rolando no mercado financeiro para obter maiores lucros. Já foram enviados ofícios da OAB Federal a instituição e ao CNJ que parece terem sido solenemente ignorados.
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