Cármen pauta para dia 22 de março ações sobre auxílio-moradia

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 22 de março o julgamento das ações que discutem o pagamento de auxílio-moradia a juízes. Foram incluídas na pauta do Plenário as cinco ações originárias em que entidades de classe da magistratura solicitaram o benefício, fixado no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O julgamento não será simples. Antes de o tribunal entrar no mérito da questão, deverá decidir dois pedidos feitos pelas associações de juízes envolvendo a data de ajuizamento do processo, em maio de 2014.

O primeiro afirma que as ações perderam o objeto, já que o pagamento do auxílio foi regulamentado meses depois pela Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça. A segunda petição é mais polêmica. Como o processo ainda não foi instruído, as entidades entendem que não pode ser julgado pelo Plenário.

O pagamento do auxílio foi determinado por decisões monocráticas do relator, ministro Luiz Fux, tomadas entre junho e setembro de 2014 – primeiro para autorizar o pagamento aos juízes federais, depois para equiparar a verba à paga aos membros do Ministério Público e uma terceira para estender o direito a toda a magistratura nacional.

Desde então, entretanto, segundo as entidades da magistratura, não foram abertos prazos para manifestações das partes envolvidas no processo. Mesmo assim, o ministro Fux liberou o caso para julgamento do Plenário em dezembro de 2017, mais de três anos depois da liminar. Em questão de ordem, as entidades pedem que o processo seja retirado de pauta para que a instrução comece, com os devidos prazos para manifestação.

O pedido de perda de objeto foi feito porque a resolução do CNJ que regulamentou o pagamento retirou da esfera judicial o reconhecimento do direito e passou para a administrativa. E a resolução não é objeto de nenhuma das ações pautadas para o dia 22. A alegação de perda de objeto está num processo de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Pelas regras processuais do Supremo, tanto o Plenário pode decidir isso quando se debruçar sobre as ações quanto os relatores podem decidir monocraticamente. Caso optem por decisões singulares, os ministros têm até o dia anterior ao julgamento para fazê-lo.

AO 1.773
AO 1.946
AO 1.776
AO 1.945
ACO 2.511
ACO 1.649

O IDEÓLOGO disse:
21 de fevereiro de 2018 às 15:22

Possivelmente, pedirá "vista" e ficará com os autos por cinco anos. Afinal, pediu "vista" no processo de senador envolvido em acusações graves.

O IDEÓLOGO disse:
21 de fevereiro de 2018 às 15:22

Possivelmente, pedirá "vista" e ficará com os autos por cinco anos. Afinal, pediu "vista" no processo de senador envolvido em acusações graves.

André Godoy Júnior disse:
21 de fevereiro de 2018 às 17:22

Juízes julgando o direito de juízes terem auxílio-moradia... Já sabemos o resultado!

Carlos disse:
21 de fevereiro de 2018 às 18:37

E o Congresso Nacional dorme em berço esplêndido
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Caso tivéssemos um CN sério, com gente preocupada e PREPARADA para atuar em favor da vontade do povo e da razoabilidade, já teriam criado uma lei, revogando a LOMAN ou outra, no ponto que trata dos tais penduricalhos dos magistrados.
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No exterior, em países de primeiro mundo (daqui há 3 séculos começaremos a chegar lá?), juízes, inclusive da suprema corte, vão de trem e bicicleta trabalhar. Já aqui, é um tal de ganha auxílio-moradia, auxílio paletó, auxílio creche, carros a disposição e outros infinitos benefícios imorais.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/10/1359720-frederico-vasconcelos-juiz-sueco-usa-bicicleta-e-trem-para-ir-a-corte-presidencia-do-trf-3-usa-carro-sueco-de-luxo.shtml
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Já tem que entrar no serviço público sabendo que não irá ganhar acima do teto do STF (cerca de 30 mil), já incluindo todos os famosos penduricalhos. Prestou concurso? Passou? Já sabe não vai ganhar acima do STF (englobando indenizações, benefícios, auxílios, etc).
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Quer ganhar muito dinheiro? Ficar rico? Então não vai ficar "mamando nas tetas do Governo". Vai para a iniciativa privada.
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Neste país de quinta, sempre se dá um jeitinho. O auxílio moradia deveria ser um valor provisório, para aquele que está trabalhando fora de sua comarca e lá está trabalhando. Mas deveria ter um prazo. Por ex. 1 ano. Se não alugar ou comprar um apto neste período, vai perder o auxílio moradia. SIMPLES.
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Por fim, outra vergonha nacional são os donos de cartórios extrajudiciais, muitos ganham mais (uns muiiiiiiiiiiiiiito mais) que 100 mil por mês. Surreal.

4nus disse:
22 de fevereiro de 2018 às 07:12

Caro colega Carlos (Advogado Sócio de Escritório),
Respeitada tua opinião, cabe fazer somente algumas observações.
O Congresso Nacional nada pode fazer em relação à Loman, pois a CF prevê a inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, de o parlamento legislar sobre determinadas matérias (???). Sabemos que esta previsão constitucional não encontra paralelo no mundo, mas está expressamente prevista no texto Constitucional.
Eventual emenda constitucional corre o risco de sofrer do mesmo mal. Embora também (são tantos "emboras") i) não haja paralelo no mundo de vício de iniciativa de pec; ii) a declaração de inconstitucionalidade de emendas constitucionais (nos raros países que a admitem declarar emenda constitucional inconstitucional) seja medida de extrema excepcionalidade; iii) a Constituição somente prevê o vício de iniciativa à lei e não à Emenda Constitucional; e iv) os tribunais não sejam legitimados à proposição de emenda constitucional, há alguns precedentes do STF prevendo o vício de iniciativa de PECs (????).
Paradoxal, não?
Um dia ainda seremos uma sociedade séria!

Zé Machado disse:
22 de fevereiro de 2018 às 07:33

Lidar com corruptos decaídos é uma especialidade do presidente da turquia. Mas em terras tupiniquins tudo se digere.

Zé Machado disse:
22 de fevereiro de 2018 às 07:33

Lidar com corruptos decaídos é uma especialidade do presidente da turquia. Mas em terras tupiniquins tudo se digere.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de fevereiro de 2018 às 13:30

Tenho dito desde há alguns anos que um dos maiores problemas do Brasil, inclusive no que tange ao funcionamento do Judiciário, é não olhar o sistema de uma forma científica. Antes que um processo possa ser validamente instaurado, faz-se necessário analisar algumas questões básicas (veja que isso está escrito em qualquer manual ou resumo). Nessa linha, para que um processo judicial seja válido, necessário que o juiz seja imparcial. O Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece como hipótese de suspeição o interesse no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. Postas essas considerações, e voltando à racionalidade (tornou-se praxe no Brasil decidir tudo pela emoção), é fácil se verificar que com a complacência de todos as ações citadas sequer deveriam estar em curso, uma vez que o Relator dos feitos é suspeito. Desde que os processos foram instaurados, o ministro Fux era interessado no julgamento do processo em favor daqueles que objetivavam o pagamento do benefício, uma vez que sua filha almejava o cargo de desembargadora do TJRJ, e precisava assim do apoio dos juízes (já que cabe a eles decidir). Com o ingresso no cargo, após mais um dos grande escândalos da República, a filha de Fux, hoje desembargadora, pelo que consta recebe o auxílio-moradia, e assim Fux é suspeito para analisar a questão. Outros ministros estão na mesma situação, com parentes e amigos recebendo o benefício. Enfim, os processos são nulos desde o início. No entanto, por comodismo ou mera submissão, suspeição e impedimento de magistrados deixaram de serem alegadas nos processos, permitindo a atuação de juízes suspeitos ou impedidos, gerando as discrepâncias que todos conhecemos.

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