Advogado pode cobrar menos que a tabela se atua em região pobre

Advogados podem cobrar valores abaixo da tabela de honorários se atuarem em região com realidade econômica pior do que a média, de acordo com o Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

A 1ª Turma do TED, responsável por consultas da classe, reconheceu que a tabela serve apenas como referência, pois a cobrança por serviços pode levar em conta o lugar da prestação e a praxe do foro local, além da simplicidade dos atos a serem praticados e do caráter (eventual, permanente ou frequente).

“Para estas intervenções não se pode impedir que os escritórios de advocacia e os ‘advogados correspondentes’, cobrem valores abaixo da tabela de honorários, lembrando sempre que a tabela de honorários da OAB é utilizada como referência, orientação e indicação”, diz ementa de novembro de 2017.

Em outro caso, o colegiado deixou claro que os profissionais da área não têm carta branca para fixar valor dos honorários. O caso foi levado por um cliente que reclamou da cobrança por atuação em causas previdenciárias.

A 1ª Turma afirmou que não poderia opinar sobre tema sub judice nem analisar contratos específicos, mas lembrou que advogados devem seguir “parâmetros éticos e estatutários consolidados na jurisprudência interna”, cabendo ao Judiciário dirimir controvérsias.

Taxa de sucesso
O Tribunal de Ética também definiu que, quando advogados cobram honorários de acordo com a condenação futura, o percentual de 30% deve incidir sobre o valor total, sem dedução de encargos fiscais e previdenciários.

“O advogado não pode ficar sócio dos direitos do seu cliente, mas perceber honorários em face do trabalho efetuado com dignidade, honradez e competência”, afirma um dos enunciados.

Clique aqui para ler as ementas.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de fevereiro de 2018 às 12:57

Mesmo no ano de 2018, a questão da remuneração dos advogados ainda é tratada de forma pouco responsável pela OAB e pela própria advocacia, dando margem a confusões de todos os gêneros. Veja-se, por exemplo, a forma imatura e irrefletida com que os termos "cobrar" e "estabelecer" são utilizados. De forma geral, a remuneração dos advogados pelo trabalho que presta, conhecida como honorários profissionais, é estabelecida por livre convenção entre as partes. Em regra, o advogado sugere o quanto entende como necessário pela remuneração de seus serviço, e o cliente faz sugestões ou mesmo concorda com o valor proposto. Se o cliente discordar e as partes não chegarem a um acordo, a contratação deixa de ocorrer. No entanto, quase sempre que esse livre acordo entre as partes é questionado, trata-se o termo "cobrar" ou "estabelecer" como sendo algo unilateral, como se somente o advogado participasse do estabelecimento do valor a ser pago pelo cliente a título de remuneração ao advogado. Assim, é comum a expressão tecnicamente incorreta "o advogado está cobrando além dos limites éticos", quando na verdade a cobrança não é um ato unilateral do advogado, mas sim fruto de um ajuste entre as partes. Curiosamente, é situação bastante rara no meio jurídico nacional os cidadãos em geral questionarem sob o aspecto ético a remuneração de outros profissionais quando estabelecida de forma unilateral. Um exemplo muito claro são os cartórios extrajudiciais. Ao contrário do que ocorre na advocacia, os donos de cartório fixam livremente, de acordo com a vontade deles mesmo, o valor da remuneração, para isso mantendo lobby junto a casas legislativas, sem que o usuário possa negociar. Assim, não raro a remuneração do dono de cartório passa da casa do milhão por mês.

DrCar disse:
02 de março de 2018 às 09:48

Isso é matéria para nos fazer rir... de alegria não... de tanta patacoada.
Concordo com ilustre colega quanto aos desprovidos de dinheiro, aqueles cujos ganhos anuais, sem que tivessem despesas, pagaria os valores da consulta ou análise do caso.
Outro absurdo, o valor a ser cobrado por recurso em multa de transito, paga-se a multa que desembolsará menos, aliás, com o valor referencia, pagará varias multas.
Taxar a Sra. Defensoria Pública que esnoba dinheiro aos seus procuradores, ela tabelou valores ridículos (posso dizer que são ridículos porque pedi dispensa. Não que precisasse dos honorários, mas tenho um dever religioso de ajudar aos menos favorecidos.
Deveria nossa entidade classe zelar no momento de tarifar a Sra. Defensoria Pública em valores ao nenos 60% da Tabela normal, já seria de bom tamanho face aos ridículos valores hoje cobrados.

DrCar disse:
02 de março de 2018 às 09:48

Isso é matéria para nos fazer rir... de alegria não... de tanta patacoada.
Concordo com ilustre colega quanto aos desprovidos de dinheiro, aqueles cujos ganhos anuais, sem que tivessem despesas, pagaria os valores da consulta ou análise do caso.
Outro absurdo, o valor a ser cobrado por recurso em multa de transito, paga-se a multa que desembolsará menos, aliás, com o valor referencia, pagará varias multas.
Taxar a Sra. Defensoria Pública que esnoba dinheiro aos seus procuradores, ela tabelou valores ridículos (posso dizer que são ridículos porque pedi dispensa. Não que precisasse dos honorários, mas tenho um dever religioso de ajudar aos menos favorecidos.
Deveria nossa entidade classe zelar no momento de tarifar a Sra. Defensoria Pública em valores ao nenos 60% da Tabela normal, já seria de bom tamanho face aos ridículos valores hoje cobrados.

O IDEÓLOGO disse:
02 de março de 2018 às 10:43

É o excesso de advogados, que avilta a própria sobrevivência.
Tem cidade no Brasil, que há um advogado para oitenta e dois habitantes.
Se é o "Deus Mercado" que regula as relações sociais, conforme pensamento dos economistas que auxiliaram o ex-presidente FHC (que acabou com a advocacia), que estabelece a forma de pensar (vide o excelente livro do teórico marxista, I. Meszaros, "Educação para Além do Capital"), o advogado deve se adaptar.
Com a concorrência absurda, os advogados recém-formados se aventuram pelos terrenos do "quem dá menos" e acabam cobrando preço inferior ao determinado pela tabela de honorários da OAB. Os advogados que estão há mais tempo no mercado acabam perdendo a clientela, mais preocupada com preço que com qualidade, para os advogados mais novos e caem na tentação do "ganhar na quantidade", reduzindo também o preço de seus serviços.
Existe também a deterioração moral da sociedade, que atinge o advogado.
O cliente chega ao escritório do profissional e exige qualquer solução ao problema e se propõe a pagar até, mesmo, por expedientes ilícitos. E o advogado, pressionado pela necessidade de sobrevivência, aceita.

O IDEÓLOGO disse:
02 de março de 2018 às 10:43

É o excesso de advogados, que avilta a própria sobrevivência.
Tem cidade no Brasil, que há um advogado para oitenta e dois habitantes.
Se é o "Deus Mercado" que regula as relações sociais, conforme pensamento dos economistas que auxiliaram o ex-presidente FHC (que acabou com a advocacia), que estabelece a forma de pensar (vide o excelente livro do teórico marxista, I. Meszaros, "Educação para Além do Capital"), o advogado deve se adaptar.
Com a concorrência absurda, os advogados recém-formados se aventuram pelos terrenos do "quem dá menos" e acabam cobrando preço inferior ao determinado pela tabela de honorários da OAB. Os advogados que estão há mais tempo no mercado acabam perdendo a clientela, mais preocupada com preço que com qualidade, para os advogados mais novos e caem na tentação do "ganhar na quantidade", reduzindo também o preço de seus serviços.
Existe também a deterioração moral da sociedade, que atinge o advogado.
O cliente chega ao escritório do profissional e exige qualquer solução ao problema e se propõe a pagar até, mesmo, por expedientes ilícitos. E o advogado, pressionado pela necessidade de sobrevivência, aceita.

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