Os juízes não podem fazer greve em nenhuma circunstância, nem mesmo para pedir reajuste de salários ou defender a manutenção de benefícios como o auxílio-moradia. A opinião é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça. Para ele, a paralisação da magistratura federal ocorrida na quinta-feira (15/3) é uma “subversão de valores”. “O que precisa haver agora é mais diálogo”, disse, em entrevista para o programa Conexão Roberto D'Avila, da GloboNews.

Lembrando que os salários dos juízes estão defasados por falta de reajuste, Salomão afirmou que a sociedade deve discutir o tema porque quer magistrados preparados e bem remunerados para desenvolver bem a sua tarefa. “É urgente o debate em torno de qual é a remuneração adequada para a magistratura.”
Já em relação ao auxílio-moradia, que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (22/30, o ministro falou que “as coisas precisam entrar nos trilhos”.
Membro do Tribunal Superior Eleitoral, Salomão também falou sobre as fake news, que, segundo ele, podem alterar o resultado das eleições. Por isso, ele defende que os propagadores de notícias falsas devem sofrer forte repressão. “Quem espalha notícia falsa tem que sentir o peso da repressão, não só na área criminal, mas também no bolso, com penalidade séria.”
Questionado sobre a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Salomão disse que a Lei da Ficha Limpa é clara ao dizer que condenados em segunda instância não podem ser candidatos. “A condenação não impede o registro, mas há pouca margem de interpretação quanto ao indeferimento nesses casos.”
De acordo com Salomão, cabe ao Congresso debater o fim ou a manutenção do foro especial por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado. Analisou que nem o STF nem o STJ têm vocação para receber tantas ações penais contra agentes políticos que cometeram crimes.
Ao comentar sobre o excesso de processos tramitando no Judiciário brasileiro, ele defendeu a criação de política pública “real” para enfrentar o problema e impedir o colapso do sistema. “Temos uma taxa de congestionamento elevada no Brasil”, disse, acrescentando que o país demorou muito tempo para investir em meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Clique aqui para assistir à entrevista.

Como se diz no popular, falou e disse... (o óbvio). O membro da magistratura não pode fazer greve.
Realmente, a greve por integrantes das carreiras típicas de Estado é um mal que deve ser evitado devido ao prejudicial impacto para a sociedade.
Mas os integrantes dessas carreiras, não dispõem de um mecanismo legal para compelir seu empregador a cumprir sua obrigação de promover, anualmente, a correção monetária de seus salários ou subsídios.
Se o juiz, o promotor, os policiais federais, os civis e militares, os médicos e enfermeiros de hospitais públicos, além de vários outros, não têm como compelir a administração pública, de forma legal, a, no mínimo, abrir uma negociação.
Não é admissível que os servidores públicos, integrantes dessas carreiras fiquem, inteiramente, à mercê da vontade da administração pública de plantão, levando a situações insustentáveis.
Logo, se de um lado deve ser proibida a greve, de outro é urgente a criação de mecanismo legal de solução de eventuais dissídios, sob pena de constante vilipêndio a direitos dos integrantes das carreiras de Estado.
Mas você não acha que já existe a via própria para essa espécie de "contestação"?
Na esfera social, você não acha que a sociedade de modo geral está insatisfeita com o valor que se paga a um juiz, a um promotor?
Por qual motivo um juiz ou um promotor deve receber salário 20 vezes superior ao de um professor, ou de um gerente de loja, ou um contador, ou ainda de aproximadamente 83% da população do país?
Veja, apenas estou colocando a você as perguntas que a própria sociedade está fazendo, não eu, em particular.
Quando se diz que quase metade da população brasileira tem renda familiar de aproximadamente 1400reais, "brigar" por um auxílio moradia de 4500reais soa como um deboche.
Todos os seus argumentos para defender sua categoria e também dos juízes são inúteis, porque defendem uma suposta meritocracia que não existe, para justificar o injustificável.
Quem pode, viaja aos países da Europa e os acha lindos, sociedades perfeitas. Mas ao retornar, diferente dos povos europeus, se tem um Brasil no qual não se aceita dividir o bônus, somente o ônus.
E nosso sistema tributário, que prioriza o consumo e não a renda, é a demonstração dessa verdade.
A sociedade brasileira precisa de uma magistratura forte, e é de grande importância que tenhamos um Ministério Público igualmente forte.
No entanto, é preciso que os membros dessas carreiras lutem por melhores condições sociais e de vida para todos, em primeiro lugar, justamente por fazerem parte das carreiras denominadas "de Estado".
Um abraço.
Enquanto o MP é parte, e atua propondo, requerendo, oferecendo denúncia, etc.., o Magistrado decide e sua decisão é alvo sempre de questionamento por uma das partes. O MP atua absolutamente sem controle rigoroso e pode usar todas as provas de que dispõe contra alguém ou não, como alías se vê na lava jato, Janot X a atual PGR.
Eles podem julgar a greve de outros funcionários públicos como ilegal, impondo multas muitas vezes astronomicas para as associações, sindicatos, etc..., muitas vezes condenandos os grevistas. O cnj irá tomar uma atitude? Devo lembrar que os funcionários públicos também estão sem reajustes, porém, quando ingressam com ações, não sei porquê, o estado sempre é vitorioso, hipocrisia!!!!!!!!!!!!!!!
Na época nem sequer sonhava em estudar direito... O Governador de São Paulo era Fleury, ex capitão da Rota.
Os anestesiologistas se cansaram da baixa remuneração em relação ao risco, simplesmente, em massa, todos, pediram exoneração do serviço público. Fleury acionou a PGE-SP tentando uma medida judicial. Não era greve, ninguém poderia obrigar ninguém a trabalhar, proibindo de se demitir.
Resultado. Hoje anestesiologia é especialidade que não está credenciada em nenhum plano de saúde, e no serviço público existe anestesiologista enquanto existirem residentes. O dia que acabarem as residências médicas, como o Governo Temer está se esforçando por acabar, uma estupidez sem tamanho, não vai haver mais anestesiologistas no serviço público.
Se Magistrados e Membros do MP pedem demissão em massa...
Garanto que se todos os médicos do SUS um dia pedirem demissão em massa, o Governo recua.
O que me chamou a atenção nessa entrevista foi que o entrevistado, digno e honrado Ministro do E. STJ, respondendo à pergunta sobre a execução da pena condenatória após decisão de segundo grau, em manifesto equívoco, disse que sempre foi assim, o que – data vênia – não corresponde à realidade.
Com efeito, na sistemática do nosso CPP, em vigor desde 1941, o cumprimento da pena ocorria logo após a prolação da sentença de primeiro grau, o que foi alterado pela ditadura militar quando um de seus mais cruéis agentes, o delegado Fleury, estava sendo pronunciado por crimes do chamado “Esquadrão da Morte” e teria de ser recolhido ao cárcere. Os golpistas de 64 rebelaram-se, editando a Lei nº 5941, de 22/11/1973, que permitia que o réu com endereço certo, bons antecedentes e primário permanecer em liberdade.
Com o fim da opressão, o dispositivo foi mantido, em função de seus resultados econômicos para os defensores, que, por ocasião da Constituinte de 1988, avançaram mais ainda, estabelecendo que a prisão só poderia ser consumada depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Trata-se de uma transcrição da Declaração dos Direitos do Homem, de 1948, que tem por objetivo prestigiar o direito de defesa, mas jamais o de consagrar a impunidade, como ocorre no Brasil, onde uma sentença pode demorar décadas para se tornar definitiva.
Em consequência dessa distorção, e diante do clamor da opinião pública, em dezembro de 2016, o nosso STF, em boa hora, estabeleceu que a pena deveria ser cumprida a partir da condenação em segundo grau de jurisdição, decisão aplaudida por todos, com exceção dos criminalistas, pois cliente preso não paga.
E os presos de que aqui se cuida são políticos bilionários e poderosos, acostumados a não serem incomodados pela Justiça.
Cliente preso não paga?
Muito pelo contrário. Mormente sabendo que ainda cabe recurso, aí que paga mesmo. Mobiliza a família, os amigos, até a sogra oferece ajuda para pagar o advogado.
Em termos econômicos, o recrudescimento das leis penais e um Estado policial é bom para os advogados. Vai haver mais vítimas de violações de direitos. O temor de uma condenação será muito maior. Ou seja, mais clientes e muito mais preocupados com o risco de um processo e de uma condenação.
Ganhar dinheiro militando na área criminal não é nenhum pecado. E advogado não quer o bem dos bandidos. Advogado quer somente defender seu cliente, de preferência com sua absolvição ao final . Até lá, quanto mais enrolado, melhor($). Mais trabalho para o causídico.
Os advogados reclamam e denunciam a violação ao art. 5º, LVII da Constituição por dever profissional e amor ao debate. Economicamente é até interessante.
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