Por reconhecer a autonomia didático-científica das universidades, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul decidiu arquivar representação de um deputado estadual contra o curso “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”, oferecido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul .
A disciplina será lecionada no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) e dirigida a estudantes de graduação e de pós-graduação. Para o deputado estadual Marcel Van Hattem (PP), autor da representação, o objetivo é apresentar viés parcial sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Por isso, ele acusou a iniciativa de usar uma estrutura pública para disseminar e propagar ideologia política. Van Hattem diz que o curso afrontaria uma série de princípios constitucionais, como da liberdade de crença, consciência e culto; da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem; do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da proteção da família pelo estado — direito a que filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as convicções dos pais ou tutores.
Sem violações
Já o procurador regional dos Direitos do Cidadão no MPF gaúcho, Enrico Rodrigues de Freitas, não viu quaisquer violações a direitos fundamentais apontadas na representação.
Quanto à suposta controvérsia nos campos da liberdade de consciência e do direito à educação de acordo com as convicções familiares, ele afirmou que uma educação democrática permite ao Estado definir conteúdos de formação e dos objetivos do ensino, inclusive de forma independente dos pais.
A liberdade acadêmica aplica-se a todo o setor da educação, segundo o procurador regional, incluindo o direito de todos na comunidade expressarem livremente as suas opiniões.
O membro do MPF disse que o Supremo Tribunal Federal, durante o regime militar, absolveu um professor de Economia em 1964 que havia sido preso por distribuir, para 26 alunos, cópias de um manifesto contrário à situação política vigente, sendo acusado de incitação à subversão da ordem política e social.
Nas fundamentações, todos os ministros concordaram com a necessidade de prevalência da liberdade de ensino, a chamada liberdade de cátedra.
Assim, registra a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, não é cabível análise de mérito do teor de cursos oferecidos pela UFRGS, especialmente em face da autonomia didático-científica das universidades.
Mesmo que houvesse eventual impropriedade em aspectos de realização do referido curso, Freitas entende que deveriam ser solucionadas no âmbito acadêmico e internamente, nas instâncias universitárias próprias. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.
Clique aqui para ler a íntegra das razões do arquivamento.


Temos aí uma amostra de um dos aspectos sobre o avanço dos impostores da educação, da cultura – inspirados na miséria ideológica, na impostura (a) (i) moral, mentira, plágio, falsidade, defraudação da história e das ideias políticas.
A liberdade de ensino/aprendizagem se encontra entre os direitos inalienáveis da pessoa humana, e atentar contra seu livre exercício – não encontra amparo no Estado de Direito, porém, constitui-se um crime degradar a educação até o ponto de ficar a serviço dos interesses facciosos e/ou ideológicos
Por esse [des] caminho insensato da orientação ideológica emprenhada das categorias marxista-leninistas binárias como ‘luta de (sem) classes’, abolição/restrição uso da propriedade privada, materialismo (dialético/histórico), coletivismo, jargões anti-capitalistas, num bombardeio ideológico, municiado por uma suposta pedagogia revolucionária que conduz criminosamente não só à destruição da educação mas também ao jugo da servidão.
Gostaria de saber a reação e a grita se houvesse a criação de um curso como " PT e a nova esquerda como Organização Criminosa", será que o MP-RS iria ser tão complacente com o organizador do curso!
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 22 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de quase 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" ."Já não escravos"
Referido político que formulou a representação é dado ao discurso falacioso e ao vento. Não possui muita credibilidade. Suplente já está sendo suplantado. Inclusive com o arquivamento da representação. Estamos na era que tudo deve ser judicializado. A Justiça é a mãe que acolhe a todos e tem escolher a qual filho tem preferência, de acordo com a ocasião. Ora, tratando-se de um curso que será ministrado na UNIVERSIDADE FEDERAL que deveria ser voltada inicialmente só para os menos favorecidos, não precisa fazer enquete para saber quem lá estuda. É só dar uma volta no estacionamento e vamos encontrar alguns veículos tipo Porsch, BMW e talvez até Ferrari. Aí já sabemos o nível dos alunos. Com isso quero dizer que são pessoas bem aquinhoadas e - em tese - esclarecidas e, portanto, só vão frequentar o curso sobre o "golpe de 2016" (que o mundo inteiro já sabe - vide o jornal alemão de ontem DW) se quiserem. Não há compulsividade na frequência ao dito curso. Vai quem quer. Assim, com a devida venia, o comentário acima sobre "abolir escravos" não guarda nenhuma ressonância aquele assunto com a situação em análise.
"ele afirmou que uma educação democrática permite ao Estado definir conteúdos de formação e dos objetivos do ensino, inclusive de forma independente dos pais." Eu não acredito que eu li isso!! Que futuro terá um país em que o MPF tem um pensamento DITATORIAL como esse? Isso contraria frontalmente a Convenção Interamericana de Direitos Humaos(artigo 12, item 4) !!! Onde já se viu o Estado DITAR a educação contra as convicções dos pais?
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