Faculdade deve conciliar horários com trabalho de aluno, diz TRF-4

Um estudante deve ter seu direito à educação resguardado mesmo que trabalhe em condições singulares de prestação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento a um recurso da Universidade Federal de Santa Catarina.

O caso concreto é o de um técnico de manutenção de plataforma da Petrobras que também estudo Direito na UFSC. Ele ajuizou ação para conseguir seguir o curso em horário especial, para conciliar com o trabalho. Ele passa 14 dias embarcado na Bacia de Campos, em Macaé (RJ), e 21 dias em terra. Com isso, obteve, no 1º semestre da graduação, um percentual de faltas acima do permitida pela universidade para sua aprovação.

A instituição de ensino negou o abono de faltas e, após perder a ação em primeira instância e mover recurso, justificou que o aluno sabia das condições de seu regime de trabalho e do cronograma de estudos no momento em que se matriculou no curso, com isso deveria cumprir os regimentos para não ser reprovado por falta.

A relatora do caso em segunda instância, desembargadora Vânia Hack de Almeida, discordou da UFSC. Ela reformou a sentença argumentando com os direitos fundamentais à educação e ao trabalho e com a necessidade de conciliá-los. “O trabalho exercido pelo impetrante encontra condições singulares de prestação, e é seu direito constitucional prestá-lo. Da mesma forma, o direito à educação é constitucionalmente garantido, e deve haver uma forma de compatibilizar ambos sem que tal acarrete prejuízo ao impetrante ou à IES”, disse a desembargadora.

Com a decisão, o funcionário da Petrobras conseguirá estudar Direito em horários especiais, de acordo com seu regime de trabalho na estatal.

Clique aqui para ler o voto de Vânia Hack de Almeida
Processo: 5017923-74.2016.4.04.7200

O IDEÓLOGO disse:
25 de março de 2018 às 17:53

Realmente, é melhor fechar o Poder Judiciário.
Daqui a pouco, o cidadão vai entrar com processo para que o ônibus passe no ponto no horário em que sai da faculdade, porque não pode ficar muito tempo esperando, diante do local ser perigoso.
É dose.

O IDEÓLOGO disse:
25 de março de 2018 às 17:53

Realmente, é melhor fechar o Poder Judiciário.
Daqui a pouco, o cidadão vai entrar com processo para que o ônibus passe no ponto no horário em que sai da faculdade, porque não pode ficar muito tempo esperando, diante do local ser perigoso.
É dose.

Porto disse:
26 de março de 2018 às 08:37

Acabou a seriedade no Brasil. Regras não valem mais. O sujeito, sabendo que o curso é presencial se matricula e depois pede para os petistas de plantão mudarem a regra do jogo. Agora a universidade terá que disponibilizar professores e funcionários para um ALUNO estudar em horário especial. ABSURDO BERRANTE. Estou ansioso para o futuro advogado pedir para adiar audiências porque está na plataforma. Socorro, quero meu país de volta.

Congresso fraco e judiciário de desmoralizado são os primeiros indicativos para a sociedade aceitar uma militarização do país. Mas os senhores donos da verdade não conseguem enxergar isso e mudam regras do jogo em favor de quem não merece.

Paulo Sergio Bandeira disse:
28 de março de 2018 às 14:40

Me pareceu justa a decisão no caso concreto. Todavia, o argumento invocado pela Desembargadora de "superação o ser humano" e da aplicação do direito social da educação, não podem ser aplicados aleatoriamente para todos os casos concretos em que alunos necessitem ausentar-se das aulas em decorrência da atividade laboral. Se aplicarmos esse entendimento, sem se atentar para as particularidades de cada caso, poderemos, em situações específicas, vermos as instituições de ensino terem que abonar faltas dos discentes para quaisquer hipóteses em que o aluno precise falar à aula, como por exemplo, uma viagem de trabalho ou horas extras que se estendam ao horário das aulas. Portanto, tal decisão deve ser vista com cautela, de modo que, não se olvidando dos princípios constitucionais da educação, a Lei de Diretrizes e Bases e o regimente interno de cada Instituição não podem ser ignorada, posto que são nestes ordenamentos é de se dispõem sobre a obrigatoriedade da aprovação do aluno através de notas avaliativas e frequência.

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