Pela paridade de armas entre a acusação e a defesa, um juiz do tribunal do júri de Manaus permitiu que o defensor público se sentasse no mesmo plano que o promotor de Justiça.

123RF
No começo da audiência, o defensor do Amazonas Maurilio Casas Maia pediu para se sentar do lado esquerdo do juiz, no mesmo plano do Ministério Público (que fica do lado direito).
O objetivo, segundo Maia, era assegurar o tratamento isonômico à acusação e à defesa, estabelecido pela Constituição Federal, além de traduzir essa igualdade na disposição cênica do tribunal do júri.
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos aceitou o pedido, em respeito ao que determina o artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Complementar 80/1994.
Maurilio Maia afirmou à ConJur que a decisão resgata a figura do defensor público, que existia quando o Rio de Janeiro era a capital do Brasil. Além disso, a medida busca evitar que jurados sejam induzidos ao erro, apontou.
“O respeito à legislação federal de regência da Defensoria Pública, além de garantir tratamento isonômico e constitucional entre defesa pública e acusação pública, representa um resgate da origem histórica do cargo de defensor público no Rio de Janeiro da década de 1940 e 1950, além de estar de acordo com a missão institucional da Defensoria Pública de custos vulnerabilis. Ademais, busca-se evitar qualquer indução ou equívoco ao jurado leigo em decorrência da proximidade física na clássica disposição cênica do Júri entre acusador e juiz-presidente”, destacou o defensor.
Processo 0236503-94.2013.8.04.0001
se é para ter paridade, então a defensoria não pode ter prazo em dobro, nem intimação pessoal (pois a advocacia não tem estes privilégios). Também, deveria o réu e os jurados sentarem no mesmo patamar do judiciário ou da acusação. A Defensoria apenas usa os pobres para benefício pessoal dos seus integrantes.
se é para ter paridade, então a defensoria não pode ter prazo em dobro, nem intimação pessoal (pois a advocacia não tem estes privilégios). Também, deveria o réu e os jurados sentarem no mesmo patamar do judiciário ou da acusação. A Defensoria apenas usa os pobres para benefício pessoal dos seus integrantes.
e em nome do falso discurso de "protetor vulnerabilis" irá acusar os pobres criminosos.....
e em nome do falso discurso de "protetor vulnerabilis" irá acusar os pobres criminosos.....
Ficam discutindo em processo judicial o conflito de egos.
Ficam discutindo em processo judicial o conflito de egos.
Fez bem o juiz. Incompreensível que uma parte tenha lugar especial no cenário do evento em detrimento da outra. Membros do MP ficarão contrariados, porque se ressentem de não poderem julgar, e a divisão, com o defensor, do espaço que habitam com o magistrado lhes parece uma diminuição da sua importância. Resquícios ainda do punitivismo déspota. Já passou da hora de implantarmos uma república neste lugar.
Primeiramente gostaria de parabenizar a matéria, muito importante divulgar os avanços e os êxitos que a essa instituição tão importante para a sociedade têm alcançado.
Gostaria apenas de fazer uma ressalva. Confesso que pela leitura do título da matéria, tem-se a tendência de pressupor que o juiz, espontaneamente, "determinou" o assento do defensor público no mesmo plano que o órgão acusador. Entretanto, ao ler a integralidade do texto, percebe-se que, em verdade, o juiz apenas acatou um justo pedido requerido pelo defensor público. Pelo que se observa, o magistrado, apesar de apenas atender um pedido defensorial, tornou-se o protagonista da cena. Notadamente, se não fosse a atitude do Defensor Público, preocupado em procurar assegurar a paridade de armas e o tratamento isonômico no processo penal, a modificação da disposição cênica não ocorreria.
Como todo respeito, é preciso valorizar/fortalecer a Defensoria Pública e sua missão constitucional, apresentar-lhe também como protagonista, instrumento de transformação social, contribuindo, consequentemente, para a construção de uma sociedade igualitária.
Ficam discutindo bobagem. O Juiz fez o que posiciona as partes em igualdade ... ao menos aparentemente !
Não há nenhum sentido para essa simbólica, mas injusta diferença. Se são iguais processualmente, as partes devem ser acmodadas no mesmo plano, igualmente.
Tendo em vista que vivemos em um Estado Democrático de Direito, já passou a hora de retirar qualquer meio físico que coloque alguém acima das partes e advogados. É muito fácil resolver a situação. Retire-se o tablado e todos ficam no mesmo plano: Acusação, magistratura, partes, advogados.
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