Para Alexandre de Moraes, presunção de inocência é relativa

O ministro Alexandre de Moraes votou contra a concessão do Habeas Corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, em seu voto no julgamento desta quarta-feira (4/4) do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Presunção de inocência deve ser relativizada com outros princípios constitucionais, diz Alexandre de Moraes.

Ele concrdou do relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, que votou pela execução antecipada da prisão do petista, condenado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Superior Tribunal de Justiça já analisou um HC da defesa, negando o pleito com base em entendimento do STF permitindo a prisão antecipada.

O ministro Alexandre entendeu que não há ilegalidade na decisão do STJ. Para ele, a corte se baseou no posicionamento majoritário e atual do STF. Lembrando que o Supremo já admitiu a prisão antecipada em outras oportunidades desde a promulgação da Constituição de 1988, chamou o entendimento de “tradicional” da corte. Segundo dados levantados por ele, desde 1988 até hoje, contando todas as composições da corte, 71% dos ministros foram favoráveis ao posicionamento. “Não podemos dizer que a decisão do STJ foi abusiva e ilegal”, declarou.

Ele disse que a execução antes do trânsito em julgado não aumentou o número de presos. De acordo com o ministro, o aumento “exponencial” da população carcerária, que já chega a 736 mil, a terceira maior do mundo, ocorreu por causa do alto índice de prisões provisórias, ou seja, quando nem há condenação. Cerca de 40% dos presos hoje são provisórios, de acordo com dados oficiais.

“A manutenção de prisões preventivas por anos e anos é problemática, e isso não tem nada a ver com o que estamos julgando hoje”. Ao mesmo tempo, o mais novo membro do STF afirmou que a prisão antecipada ajudou a combater o crime de corrupção.

Na opinião dele, a presunção de inocência é relativa no Brasil e em vários ordenamentos jurídicos de países democráticos. Além disso, disse que deve ser garantido o devido processo legal, a ampla defesa e direito ao contraditório aos réus.

“Princípio da presunção da inocência não pode ser interpretada de maneira isolada e prioritária, sendo necessária análise em confronto com outros princípios constitucionais”, disse, citando o princípio da tutela penal efetiva. “Não cabe ao STJ ou STF analisar prova, matéria fática. O tribunal de segunda instância que faz isso. Inverter essa lógica do sistema penal segundo a Constituição parece ilógico”, defendeu.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes.

* Texto atualizado às 19h24 do dia 4/4/2018.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Flávio Marques disse:
04 de abril de 2018 às 19:50

Brilhante o voto do Alexandre. O interessante é perceber que, quando é do interesse próprio, logo se ouve: "ora, direito fundamental é relativo". Por outro lado, quando não há mais interesse, lá vem: "ora, esse direito aí é cláusula petrea, intocável, absoluto". Isso não é tese jurídica, isso é HIPOCRISIA JURÍDICA!

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