O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Lei Complementar pernambucana 381/2018, que instituiu o auxílio-saúde para membros do Ministério Público estadual.
A lei em questão alterou a Lei Orgânica do MP-PE para prever o pagamento de indenização aos seus membros para atender “despesas com assistência à saúde, extensiva aos inativos, assim entendido como auxílio-saúde, sendo pagamento mensal em pecúnia”.
Para a OAB, o pagamento da verba é incompatível com o princípio republicano (artigo 1º da Constituição Federal), que proíbe a instituição de privilégios injustificáveis.
Na ação, a OAB observa que a Emenda Constitucional 19/1998, ao fixar o subsídio como parcela única para remunerar certas categorias de agentes públicos, entre elas o MP, vedou o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “Trata-se de previsão que se coaduna com os princípios da economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade”, destaca.
Por esse motivo, segundo a OAB, para que seja possível a cumulação do subsídio com outra vantagem pecuniária, é necessário que esta decorra do desempenho de atividades extraordinárias, ou seja, proveniente de indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor.
Relator da ADI, o ministro Marco Aurélio aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.921

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 22 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de quase 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" .Isso é Brasil.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login