Só STJ pode julgar caso de português da “lava jato”, diz ministro

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que cabe à 1ª Seção da corte julgar o pedido de suspensão da extradição do empresário português Raul Schmidt, investigado na “lava jato”, para o Brasil. A decisão é deste sábado (28/4). Para o ministro, que relata um Habeas Corpus impetrado pela defesa dele, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e o juiz Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, são incompetentes para julgar a questão.

Na prática, Kukina manteve a suspensão determinada pelo juiz do TRF da 1ª Região.

STJ

Nem Moro nem TRF-1 poderiam ter decidido sobre extradição de português investigado na "lava jato", afirma ministro Sérgio Kukina ao cassar despachos.

Kukina suspendeu a decisão de Moro que manteve a extradição do empresário e o despacho de Alves, que cassou o ato liminarmente. Ele explica que o STJ deve julgar o caso porque envolve ato do ministro da Justiça e Segurança Pública. Pela legislação, o responsável pela pasta faz o processamento administrativo de cooperação internacional prevista para a extradição.

Na prática, Raul Schmidt não pode ser enviado de Portugal ao Brasil até o STJ julgar o recurso da defesa, representada pelos advogados Diogo Malan, do Mirza & Malan Advogados, e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), do Almeida Castro Advogados.

Raul Schmidt teve a prisão decretada por Moro, no âmbito da operação "lava jato". Naturalizado português, ele é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal.

CC 158.173

acsgomes disse:
29 de abril de 2018 às 18:33

Faltou só acrescentar esse trecho da decisao do STJ a respeito da liminar deferida pelo TRF1:
"Chega a surpreender que a notícia da prévia impetração de habeas corpus perante o STJ não tenha sido levada ao conhecimento do Tribunal suscitante e do Juízo suscitado, o que, certamente, teria evitado o presente conflito de competência e, até mesmo, tumulto processual."

Wellington Téo disse:
30 de abril de 2018 às 11:37

Ao que consta, a defesa do Português informou ao Juiz da 10ª Vara e ao TRF 1 tudo sobre o caso, inclusive sobre o HC que já tramitava no STJ.

Galo Furioso disse:
30 de abril de 2018 às 16:06

Acho que a chinelada foi endereçada aos nobres causídicos que ficaram calados e não informaram ao TRF1 a existência de habeas corpus anterior e em curso (portanto, litispendente) no e. STJ.

Wellington Téo disse:
01 de maio de 2018 às 12:07

O "puxão de orelha seria para os advogados" do português e não para o Tribunal ou Juiz.
E, ainda que seja essa a hipótese, ao que consta, a Defesa do Português informou tudo à 10ª Vara e ao TRF 1.

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