A juíza federal Renata Andrade Lotufo, que negou a denúncia contra um homem que organizou atos chamados de "tomataços" contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, já assinou manifesto de repúdio a decisões do magistrado. Esse fato, segundo um especialista, deveria torná-la impedida de julgar o caso.

Carlos Moura/SCO/STF
Renata Lotufo rejeitou a denúncia por incitação pública à prática de crime com o entendimento de que jogar tomates em um ministro da Suprema Corte é exercício da liberdade de expressão.
Em 2008, Renata Lotufo, junto com outros 129 juízes federais da 3ª Região, assinou nota de repúdio a Gilmar, então presidente do STF. O documento atacava uma decisão do ministro na operação Satiagraha.
Gilmar Mendes havia determinado que o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça investigassem se o juiz Fausto De Sanctis, então da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, desrespeitou decisão judicial.
Ao conceder liminar que revogou prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, Gilmar entendeu que o juiz não respeitou a ordem do próprio tribunal, que havia mandado soltar o banqueiro. De Sanctis mandou prender Dantas novamente.
Os juízes federais que assinaram o documento afirmam que “não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico".
O fato de ser a mesma juíza que rejeitou a denúncia e que, anteriormente, tinha assinado nota de repúdio ao ministro do Supremo mostra que Renata Lotufo não poderia julgar o caso, declarou o criminalista Fabrício Campos.
"É uma condição que pode permitir o afastamento do processo por manifesto interesse na causa", afirmou.
Limites da expressão
Advogados ouvidos pela ConJur avaliaram que jogar tomates em alguém, especialmente uma autoridade, é abuso do direito de liberdade de expressão. Dessa forma, a juíza federal, na opinião deles, não poderia ter negado a denúncia contra o homem que tentou atacar Gilmar Mendes.
Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, advogado especialista em assuntos de imprensa e liberdade de expressão, afirmou não ser acertado o fundamento da decisão que rejeitou a denúncia oferecida pelo MPF. "A nobre magistrada, para rejeitar a denúncia, valeu-se, sobretudo, do entendimento de o sujeito, em seu ato, manifestar seu direito de crítica contra as decisões do ministro", disse.
Para ele, o Brasil enfrenta séria dificuldade em conceituar o exercício da liberdade de expressão, na forma de crítica, "ainda que ácida — isso é um pressuposto da democracia —", com o efetivo abuso de direito. Segundo ele, atirar objetos, quaisquer que sejam, em alguém não deveria ser considerada uma forma lícita de expressão da crítica, ainda mais quando o comportamento é repetido.
"As decisões da Justiça sempre pautam um comportamento possível e até desejado da sociedade. Se tomarmos como orientação desejada a decisão da magistrada, corremos o risco de não termos tomates como alimento para saciar a fome", provocou Fidalgo.
Por sua vez, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira foi enfático. De acordo com ele, rejeitar a denúncia é um incentivo à práticas semelhantes. "Não é apenas incitação. É injúria grave. Um crime contra a honra. Para ofender não é preciso sequer palavras. Basta fazer sinais. Ignorar isso é estimular agressões."
O também criminalista Marcelo Leonardo ressaltou que nenhum direito é absoluto. "Não há na Constituição direito absoluto. Todos têm limites. Tanto é que a liberdade de expressão é limitada pelas normas que definem os crimes contra a honra, como a injúria real do artigo 140, parágrafo segundo do Código Penal", apontou.
Além disso, Fabrício Campos entende que a decisão pode apagar os limites entre liberdade de expressão e agressão. "A valer a não incriminação do caso, teremos uma demanda significativa por tomates, ovos descartados ou gêneros desse tipo, porque veremos dissolvida uma linha que o Judiciário já vinha estabelecendo entre agressão, vias de fato, injúria real e liberdade de manifestação. Se isso virar precedente, quebrando-se um limite que parecia bem marcado, o Brasil pode virar uma comédia pastelão."
Ação planejada
Ricardo Rocchi, o acusado que tentou jogar tomates e incentivou que outras pessoas o fizessem contra o ministro Gilmar Mendes, disse não existir intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro, utilizando-se, para tanto, de tomates maduros ou cozidos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Rocchi abusou da liberdade de expressão com atos ofensivos, violando o direito à honra e à imagem do ministro, bem como a ordem e a paz pública.
Ele compartilhou imagem chamando Gilmar de bandido e oferecendo recompensa de R$ 300 para quem acertasse tomates na cabeça do ministro. As publicações foram feitas em 24 de dezembro de 2017 e 31 de janeiro de 2018. Ricardo, ao confirmar a autoria, afirmou que o valor era de cunho indenizatório, por gastos com transporte para o ato.
O “tomataço” teria, de acordo com ele, o intuito de demonstrar o descontentamento em face de decisões judiciais das quais discorda e defender a operação “lava jato”. Rocchi esteve em vários eventos que tiveram a participação do ministro do Supremo, tendo sido flagrado com os tomates e retirado do local
Esse é o nosso Judiciário? Reflitam sobre essa pergunta. Isso é preocupante e tenho certeza que se trata de um pensamento isolado. Amanhã não posso jogar tomate em juiz algum ou em qualquer pessoa. Isso é um ato perverso!!
"Isso": vc pode entender a "decisão" ou "jogar tomates".
Triste pelo rumo que as coisas tomaram no BR.
Não entro no mérito!
Mas, Juiz(de qualquer instância) não pode se manifestar.
É um ônus numa carreira com tantos bônus.
E se a magistrada se manifestou contra o Ministro Gilmar(em outro caso), embora tenha se equivocado, mas, nem por isso a deixa impedida ou suspeita para julgar uma ação em que ele é parte.
O paradigma seria uma própria r. decisão do ministro em que ele foi padrinho de alguém num casamento e teria julgado, a posterior, um caso concreto em que envolvia parente do apadrinhado.
Juiz deveria ficar nas alturas, sem se manifestar e sem ter relação de amizade com quem quer que seja,ainda mais num julgamento.
Um pesado ônus, é verdade, mas, é da carreira.
Mas, em ambos os casos, parece-me que quem se sentir prejudicado deve recorrer da r. decisão.
Todo juiz que assina manifesto comentando decisão judicial comete ato ilícito, ao menos de acordo com a LOMAN atualmente vigente. Pergunta-se se o CNJ tomou alguma providência no caso.
Art. 36 - É vedado ao magistrado
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Gilmar Mendes não tem o comportamento que se espera de um magistrado. A repercussão da sua conduta deixou de circular nos meios jurídicos e chegou ao povo, que na sua sabedoria profunda a repele até fora do país. A magistrada tem todo o direito, como cidadã que é, de se manifestar contra o inefável Gilmar Mendes. Isto não lhe impede de julgar nada, até porque o próprio dá exemplos neste sentido, fulcrado nos artigos 251 usque 256 do Código de Processo Penal. Na realidade, Gilmar Mendes colhe os tomates que plantou, nada mais que isso.
Convoco aqui todo mundo que discorda da atitude da Renata Lotufo, como eu. Na terça feira, 12 de junho, 13h (hora que ela começa a ‘trabalhar’) todos diante do fórum, para atirar tomates (ou qualquer outra fruta) na cara da juíza. Pago 300 reais por pessoa que se apresentar. Vamos exercitar nossa liberdade de expressão.
Em primeiro lugar: a magistrada é séria, coerente, e no exercer do oficio, demonstra ser infensa a afetações de sentimentos exterirores. Esses fatores a levam julgar com isenção. Dou-lhes um exemplo pessoal: Num dos casos em que atuei naquele juizo, ela determinou a prisão preventiva do cliente, acusado de tráfico de drogas com outros 58 e no HC ataquei firmemente o decreto; sobrevindo a denúncia logo após a derrota na decisão do mérito do writ, depois de ofertada a resposta, esta juiza, ora atacada, rejeitou a exordial e absolveu sumariamente o acusado. Por segundo: no caso apresentado, não encontro dentre os dispositivos do CPP e CPC, motivos para declaração ou suscitação de impedimento ou suspeição da meritíssima.
A defesa do Pres. Lula são anunciantes do Conjur?
O IDP é anunciante do Conjur?
Conjur, quando se trata de anunciantes, defende os dois lados.
É de com enorme lamento que vejo comentaristas concordarem com a posição da magistrada no sentido de que jogar objetos em alguém é legítimo e se trata do exercício do direito constitucional de liberdade de expressão. Esqueceu-se de que ninguém possui a liberdade de colocar em risco a integridade física de ninguém, seja ele o Zé do coco ou Min. do Gilmar Mendes. São pessoas, acima de qualquer coisa, e contra elas não há direito algum que permita alguém investir contra sua integridade física e moral. A juíza escreve um lamentável episódio do Judiciário brasileiro...houve um incentivo à barbárie, à institucionalização da violência. E ainda há pessoas que se identificam como advogados que defendem posturas como essa. Deveria ser submetidas ao Conselho de Ética da OAB, por desrespeitarem o art.2 do Código de Ética da OAB, segundo o qual o advogado "é defensor do Estado
Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais".
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