Não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, e com material proibido, ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao não aplicar o princípio da insignificância a dois pescadores surpreendidos com uma dúzia de camarões.
De acordo com o processo, os dois homens denunciados pela prática de crime ambiental, além de estar pescando em período de defeso, utilizavam uma rede de uso proibido, conhecida como “coca”.
A denúncia foi rejeitada em primeira instância, por aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entretanto, reformou a decisão sob o fundamento de não ser possível a aplicação da bagatela aos crimes ambientais.
No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que o fundamento apresentado pelo TRF-4 já se encontra superado na corte. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal admite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso.
O ministro destacou, no entanto, vários julgados da corte nos quais a insignificância foi afastada diante da utilização de petrechos proibidos ou da apreensão do pescado no momento do flagrante.
"No caso dos autos, os agentes estavam 'pescando em época e com petrechos proibidos', havia na rede dois espécimes de camarão, 'e aproximadamente outros dez em uma bacia'. Portanto, como visto, não é o caso de se aplicar o princípio da insignificância”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.455.086

Se os pescadores fossem outros juízes, seria bagatela?
Esse princípio da "insignificância" ainda vai nos causar muitos problemas.
Logo logo qualquer crime passará a ser “insignificante” para os tribunais brasileiros.
Banalização do crime.
“Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho e nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada”. (Eduardo Alves da Costa)
O último a sair do Brasil nem precisa apagar a luz... pra quê?
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