Juristas definem como manobra adiamento do caso Lula no Supremo

Ao cancelar o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Lula, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, fez uma "manobra regimental", retirando da pauta da corte tema envolvendo garantia fundamental. É o que afirma em manifesto um grupo de cerca de 250 juristas, advogados e outros profissionais do Direito.

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Juristas afirmam que decisão do STF irá "muito além da liberdade de uma pessoa".
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Fachin havia requerido que a 2ª Turma analisasse recursos do petista nesta terça-feira (26/6), a última sessão do colegiado antes do recesso. Depois, recuou e preferiu que os casos não entrassem na pauta.

A decisão, da última sexta-feira (22/6), aconteceu com poucos minutos de diferença da vice-presidente do Tribunal Regional da 4ª Região, desembargadora Fátima Labarrère, admitir a subida de um recurso de Lula ao Superior Tribunal de Justiça, e negar admissibilidade do recurso ao STF.

No manifesto, os juristas repudiaram o que chamam de "manobras de prazos e procedimentos", adiando a análise sobre a liberdade de Lula, e dizem que a decisão atingiria milhares de encarcerados no Brasil, e não só o ex-presidente.

Os signatários do documento alegam espanto com a maneira "anômala da decisão restritiva a presunção de inocência". Afirmam ainda que a medida foi tomada por um ministro que sempre "exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia".

Clique aqui para ler os nomes dos signatários.

Leia o manifesto:

Diante da recente – e inusitada – determinação ex officio do ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF-4 decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2ª Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil.

Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema.

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.

Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).

O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção.

Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental.

Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.”

* Texto atualizado às 19h55 e às 20h08 do dia 25/6/2018 para acréscimos.

augusto1 disse:
26 de junho de 2018 às 07:56

271 Juristas Manifestantes (arautos da democracia) contra 200 milhões de brasileiros!

Luís Eduardo disse:
26 de junho de 2018 às 09:10

Se o procedimento foi regimental não foi "manobra". Querem dizer com "manobra" que foi uma artimanha do Ministro, ora, mas a regimento (lei) não contém artimanhas. O que é mais democrático e salutar à nação do que o voto do colegiado máximo do Supremo? Parem de chorumelas!

Flávio Lawall disse:
26 de junho de 2018 às 10:18

é a inusitada "preferência" e priorização em julgar infinidade de recursos do condenado Lula. Até quando ???

Rubens R. A. Lordello disse:
26 de junho de 2018 às 11:10

Interessante a lista de juristas apoiadores, logo de início constam petistas ou correligionários conhecidos e muito bem articulados para rapidamente darem apoio a favor do Lulla. Ora, isso nada tem de jurídico, me parece clara manobra política,muito bem orquestrada, para criar factóide para a imprensa repercutir, divulgar e manter viva a lembrança do indigitado e seu partido.

Rubens R. A. Lordello disse:
26 de junho de 2018 às 14:54

Continuo estranhando a lista de juristas, os primeiros que vi todos conhecidos petistas ou apoiadores, numa clara manobra política para constranger o ministro Fachin.
A justiça também é influenciada pela política, e como.

Maria Mangabeira disse:
27 de junho de 2018 às 11:20

O que é de se estranhar, é a quantidade de recursos permitidos para este condenado, tomando o tempo de juristas em detrimento de outras demandas que há muito estão na fila!

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