Judiciário está agindo de forma autoritária, dizem advogados

O Judiciário brasileiro está extrapolando seus poderes e agindo de forma autoritária. Exemplos disso são as decisões do Supremo Tribunal Federal de anular o indulto do presidente Michel Temer (MDB) e a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Com isso, a Justiça está colocando em risco o Estado Democrático de Direito.

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Para José Roberto Batochio, criminalistas precisam convencer colegas da gravidade da situação da advocacia.
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A análise é do ex-presidente do Conselho Federal da OAB José Roberto Batochio e do criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay). Os dois participaram, na sexta-feira (15/6), do IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, no Rio de Janeiro.

Batochio apontou que magistrados vêm construindo interpretações expressamente contrárias à Constituição, como a decisão do STF de ordenar a prisão do então senador Delcidio do Amaral. O artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição, proposto pelo advogado quando ele foi deputado federal, proíbe a prisão de parlamentar no exercício do mandato, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável.

“Um ministro [Teori Zavascki], em decisão monocrática, decretou prisão em flagrante de um senador. Um decreto de prisão em flagrante. Ora, não é assim que se dá uma situação de flagrância. Isso é algo momentâneo, que se vê uma situação específica. Não é possível expedir um decreto de prisão em flagrante. Nós temos que nos indignar contra isso”, criticou.

Na ocasião, o ministro Teori considerou que, como Delcídio era acusado de integrar organização criminosa, um crime continuado, também estaria em "estado de permanente flagrância". A decisão foi depois confirmada pela 2ª Turma do Supremo.

Batochio também criticou diversas decisões, incluindo uma da presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendendo a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.

“A Constituição diz que compete ao presidente da República nomear os ministros. Mas, a despeito de a Constituição regular esse tema, o STF concede decisões anulando a nomeação de uma ministra. E ninguém fala nada. ‘Presidente, não gostei que você nomeou um ministro, logo concedo liminar pra anular a nomeação’. Estamos falando de institucionalidade! O Judiciário brasileiro perdeu o juízo”, declarou Batochio.

Segundo ele, os criminalistas precisam conscientizar os advogados de outras áreas de que a ameaça não se dirige apenas aos que defendem acusados de crimes, mas a toda a categoria. “Caminhamos para uma supressão atual do papel do advogado na prestação jurisdicional.”

Sem limites
Kakay atacou as decisões dos ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso de regular o indulto presidencial de 2017. Segundo ele, o Judiciário não pode interferir nos critérios para perdão de condenados fixados pelo presidente da República, uma prerrogativa constitucional do presidente da República.

Nessa onda autoritária, a defesa está sendo reduzida, avaliou o advogado. “Na 13ª Vara Federal de Curitiba [do juiz Sergio Moro], o processo já começa com a sentença pronta”, declarou.

Ele também lamentou a influência que o juiz da “lava jato” no Paraná está tendo entre seus pares. “Hoje, existem vários Moros Brasil afora. E, muitas vezes, com muito mais perversidade do que ele”, diz Kakay.

O advogado também lamentou o "regresso nas perspectivas" do Direito no Brasil. “Eu julgava que, aos 35 anos de advocacia, estaria na Tribuna do Supremo defendendo o abolicionismo penal. Hoje estou lá defendendo a presunção de inocência. Quando era estudante, eu achava que deveríamos avançar na Constituição, revolucionar. Hoje, cumprir a Constituição é revolucionário.”

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

O IDEÓLOGO disse:
18 de junho de 2018 às 19:46

Um Estado de Direito não sobrevive à intensa prática de crimes, corrupção e atos aéticos.
A OAB ainda é composta de valorosos advogados, que não podem se deixarem levar pelo cântico dos altos honorários.

O IDEÓLOGO disse:
18 de junho de 2018 às 19:46

Um Estado de Direito não sobrevive à intensa prática de crimes, corrupção e atos aéticos.
A OAB ainda é composta de valorosos advogados, que não podem se deixarem levar pelo cântico dos altos honorários.

Müller W disse:
19 de junho de 2018 às 07:41

Com todo o respeito que merecem os dignos advogados, mas publicar matéria em que temos como "entrevistados" dois defensores de bandidos condenados pela justiça em 2ª instância, soa um pouco estranho, não? Que tal ouvir algum promotor público também? Acho que tornaria a matéria um pouco mais transparente e isenta. E minha opinião? A justiça está fazendo o trabalho dela. E de forma isenta e apartidária. Com exceção do STF, que age de forma totalmente política, obviamente.

cezar rodrigues o estatutario disse:
19 de junho de 2018 às 07:48

Brasil pós Moro
processo de homicídio consumado, pedido de liberdade provisoria
apenas analisem o despacho

"Assim, pela descrição dos atos praticados pelo acusado, ficou evidenciado que sua liberdade poderá colocar em risco a integridade física da vítima..."

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
19 de junho de 2018 às 08:59

Irretocável o parágrafo infra dito no texto acima pelo eminente Dr. José Roberto Batochio.

A propósito:

"Segundo ele, os criminalistas precisam conscientizar os advogados de outras áreas de que a ameaça não se dirige apenas aos que defendem acusados de crimes, mas a toda a categoria. “Caminhamos para uma supressão atual do papel do advogado na prestação jurisdicional.”

Não nos iludamos colegas, o que esta acontecendo no direito penal, já está ocasionando reflexos no direito civil, tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário. Exemplo: É a tese do direito "FOFO" do Professor Lênio Streck (vídeos no youtube), NÃO está na lei, mas parte do judiciário aplica NÃO a lei, mas o que vem na cabeça do julgador (a). Faça justiça ao Professor Lenio Streck por ser um constitucionalista "limpinho" e ser contra a tese do direito "FOFO", o qual também sou contra a tese do direito "FOFO".

Atenciosamente,
<br/>Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
19 de junho de 2018 às 09:03

Leitura correta:

previdenciário etc. ...

Faço justiça ao...

Iludido disse:
19 de junho de 2018 às 09:36

Isso já foi dito. Porém, na área civil, ressalva-se que a presença da defensora na advocacia será a primeira guerra entre as classes. Vai vencer a defensoria. Na verdade, a legislação paralela via decisões colegiadas, são necessárias pois, toda a legislação brasileira, é uma mistura de muito mais politica que justiça. Muita lacuna e pouca ou nada de ação dos empresários legisladores. Agora, precisamos é ter cuidado na informação, pois, ameaça à democracia nunca existiu, mas sim, ameaça ao Estado de Direito, pois, neste é que estão as leis que dizem o que você pode pode ou não fazer. Democracia é um regime puliticus de governo sem lei criada pelos puliticus para fazerem eleições . E, tanto é verdade que se você for agir com democracia cuidado, pois, o estado de direito está de olho em você. E para entendimento final, é bom também lembrar que Pitágoras disse: Enquanto houver leis, o homem não terá liberdade. PENSE NISSO!

Iludido disse:
19 de junho de 2018 às 09:36

Isso já foi dito. Porém, na área civil, ressalva-se que a presença da defensora na advocacia será a primeira guerra entre as classes. Vai vencer a defensoria. Na verdade, a legislação paralela via decisões colegiadas, são necessárias pois, toda a legislação brasileira, é uma mistura de muito mais politica que justiça. Muita lacuna e pouca ou nada de ação dos empresários legisladores. Agora, precisamos é ter cuidado na informação, pois, ameaça à democracia nunca existiu, mas sim, ameaça ao Estado de Direito, pois, neste é que estão as leis que dizem o que você pode pode ou não fazer. Democracia é um regime puliticus de governo sem lei criada pelos puliticus para fazerem eleições . E, tanto é verdade que se você for agir com democracia cuidado, pois, o estado de direito está de olho em você. E para entendimento final, é bom também lembrar que Pitágoras disse: Enquanto houver leis, o homem não terá liberdade. PENSE NISSO!

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
19 de junho de 2018 às 10:42

Falando no âmbito geral, sem politizar o diálogo, o STF errou ao mudar a jurisprudência que "automatiza" a prisão de segunda instância. Repito, regra geral, no âmbito geral, o indivíduo perigoso que não tem condições de conviver em sociedade (seja qual for o crime) o juízo de primeira instância já pode mandar prender, não precisa aguardar a segunda instância, e isto, boa parte da imprensa não divulga. Mas a prisão é exceção, e, não regra como vem ocorrendo.

Ademais, o STF feriu cláusula pétrea que no meu entender não é adorno na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O cidadão (ã) em sã consciência, não é a favor da corrupção e de nenhum crime, ninguém de bem é a favor da corrupção e de crimes, mas o devido processo legal a de ser respeitado.

REPITO, regra geral, no âmbito geral, o indivíduo perigoso que não tem condições de conviver em sociedade (seja qual for o crime) o juízo de primeira instância já pode mandar prender...

Atenciosamente,

Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

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