Moro desobedece STF ao mandar Dirceu usar tornozeleira, diz Toffoli

Mandar o ex-ministro José Dirceu usar tornozeleiras eletrônicas depois de solto foi uma forma de desrespeitar a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de mandar soltá-lo. Por isso o ministro Dias Toffoli determinou a imediata soltura de Dirceu, conforme a decisão da terça-feira (26/6) da turma. A liminar é desta segunda-feira (2/7).

Lula Marques/Agência PT

Quando mandou soltar José Dirceu, Supremo não falou nada sobre medidas cautelares. Aplicação de tornozeleira, por ordem de Moro, desobedeceu a decisão da 2ª Turma, afirma Toffoli.
Lula Marques/Agência PT

“O STF, sob pena de se comprometerem as elevadas funções que a Constituição lhe conferiu, não pode ter seus julgados desobedecidos. O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Tribunal”, diz a liminar.

A aplicação da tornozeleira foi decidida pelo juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela "lava jato" no Paraná. De ofício, ele argumentou que, como o STF mandou soltar Dirceu, o ex-ministro voltou a estar submetido a medidas cautelares, conforme havia sido decidido em março de 2017, quando a 2ª Turma cassou a preventiva de Dirceu.

Segundo Toffoli, a decisão, além de ilegal e de afrontar o entendimento do STF, usurpou a competência da Vara Federal de Execução Penal do Distrito Federal, já que Dirceu está preso na Papuda, em Brasília.

Mas o ministro explica que a 2ª Turma, "em nenhum momento", tratou de medidas cautelares. Apenas concedeu a liberdade, em decisão tomada de ofício, já que Dirceu não estava preso preventivamente, mas cumpria pena antecipada por ter sua condenação confirma pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região.

De acordo com o advogado Pierpaolo Bottini, a decisão do ministro Toffoli foi correta. "Assegurou o respeito à decisão do STF e impediu que, por via oblíqua, seus efeitos fossem minimizados por juiz de primeiro grau", disse.

"Felizmente o ministro Dias Toffoli cassou a esdrúxula e autoritária decisão do juiz de piso, que, sem jurisdição e de ofício, impôs ao ex-ministro José Dirceu restrições que o STF não impôs", completou o advogado Leonadro Yarochewsky. "A decisão do ministro Toffoli colocou em seu devido lugar aquele que pensa estar acima da lei e da própria Suprema Corte."

Rcl 30.245
Clique aqui para ler a decisão

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Mauro Segundo disse:
02 de julho de 2018 às 22:55

Será pedir demais, em um site jurídico, que houvesse comentários JURÍDICOS sobre a notícia? Se possível fundamentados? Pois briguinha de leigo com preferências políticas o facebook e os portais dos jornalões já estão cheios.
O Juízo de primeira instância se esgota na sentença? A partir daí seria com os tribunais superiores e vara de execução penal, quando for o caso?

Citoyen disse:
03 de julho de 2018 às 07:11

Sem dúvida, os Advogados peticionam e formulam seus pedidos. Mas o que se está vendo, lamentavelmente, na Egrégia Suprema Corte é um grupo de Ministros a ignorar solenemente o POVO BRASILEIRO, sua DIGNIDADE e o PRINCÍPIO da MORALIDADE, que deveria estar inscrito em cada DECISÃO que adotasse, individual e coletivamente, e PRIVILEGIAR a CORRUPÇÃO, a INSEGURANÇA JURÍDICA e o DESRESPEITO ao DUE PROCESS of LAW. Definitivamente, a CONSTITUIÇÃO NÃO proibe o CUMPRIMENTO da PENA, depois da CONDENAÇÃO. Apenas o RÉU ainda aguardará, para que seja CARIMBADO de CULPADO, o trânsito em julgado. Mas qualquer RÉU, com uma SENTENÇA proferida contra si, desde que observado o devido processo legal, é um RISCO e uma AMEAÇA à SOCIEDADE. E os Réus dos CRIMES de CORRUPÇÃO e LAVAGEM de DINHEIRO são os PIORES, porque DESVIARAM do TESOURO PÚBLICO, direta ou INDIRETAMENTE, os RECURSOS do POVO , os RECURSOS com que CONTAVA a SOCIEDADE para PROVER SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, INFRA-ESTRUTURA. Se não há na CONSTITUIÇÃO meio para se AGIR contra os MINISTROS que IDGNORAM e DESRESPEITAM a CONSTITUIÇÃO, em outros REGIMES, e até na CONSTITUIÇÃO ALEMÃ, no seu Artigo 20, § 4º está dito: "4. NÃO HAVENDO OUTRA ALTERNATIVA, TODOS OS ALEMÃES TÊM O DIREITO DE RESISTIR CONTRA QUEM TENTAR SUBVERTER ESSA ORDEM." isto é, aquela Constitucional em que os Poderes Executivo e Judiciário OBEDECEM À LEI e ao DIREITO. E o que ESTAMOS ASSISTINDO é o TOTAL e COMPLETO desrespeito ao CIDADÃO BRASILEIRO, à SEGURANÇA JURÍDICA, à DIGNIDADE e à MORAL do CIDADÃO BRASILEIRO, com a criação de "MIMOS" em benefício de CORRUPTOS e POLÍTICOS ÉTICAMENTE DESORIENTADOS!

Professor Edson disse:
03 de julho de 2018 às 08:11

Será que se o Dirceu roubar uma bermuda de 10 reais seu advogado (Toffoli) o deixaria preso?

Professor Edson disse:
03 de julho de 2018 às 08:16

Outra coisa interessante é que Toffoli ex advogado do Dirceu em nenhum momento cogitou se declarar impedido de julgá-lo, interessante.

Professor Edson disse:
03 de julho de 2018 às 08:24

Se a segunda turma não decidiu sobre medidas cautelares, então quem deveria decidir em ministro? , Toffoli não esconde nem um pouco que está advogando para o bandido safado.

CesarMello disse:
03 de julho de 2018 às 08:25

Vamos ver se essa defesa ferrenha da Constituição quando o "Candidato em 1º Lugar " também conhecido como "O Mesmo Candidato", ou "aquele que não pode ser nomeado nas redações progressistas" e que fez com que a Globo deixasse de publicar pesquisas de intenção de voto, que à essa altura em outros anos estariam sendo apresentadas semanalmente com destaque, assumir e colocar em prática seu plano de nomear mais 10 ministros do STF, nomeando um total de 12 ministros até o fim do seu mandato.
Aí, acredito eu, os que vangloriam a "defesa ferrenha da constituição" magicamente passarão a apontar o "viés autoritário" da Suprema corte.
Aguardem e verão.

JALL disse:
03 de julho de 2018 às 08:28

Essa decisão de um dos três mosqueteiros do PT (Levandowski e Gilmar Mendes completam a trinca do rabo preso), confirma que não é fake a notícia dada por um depoitmento que não revela a fonte, segundo a qual José Dirceu tem um dossier explosivo deles e que se vier a público por uma sua delação premiada só levará às respectivas denúncias. O Brasil, envergonhado, lamenta.

MAIS MISES-MENOS marx disse:
03 de julho de 2018 às 09:10

A Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade (vulgarmente conhecida como Lei do Impeachment) diz em seu artigo 39 o seguinte:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Toffoli pode ser enquadrado em TODOS os requisitos para sofrer o impeachment, principalmente proferindo julgamento de seu ex-chefe, sem se declarar suspeito.

Onde está nossa PGR?

Ian Manau disse:
03 de julho de 2018 às 09:26

Esse tal "ministro" caminha pelas ruas, vai a restaurantes, deixa o carro em estacionamento de shopping, não é mesmo? Também vai a hospitais...

Ismael de Melo disse:
03 de julho de 2018 às 09:33

O fato de não compreendermos uma decisão judicial não quer dizer que ela esteja errada, mas como a razão tem dificuldade para aceitar que a verdadeira compreensão está em assumir a contradição, ela prefere buscar o grau de clareza relativo que pode oferecer uma explicação parcial e incompleta a enfrentar a complexidade de uma decisão oposta à sua expectativa, pois os espíritos mais vulgares têm a repugnante habilidade de somente ver, no enunciado mais profundo e mais rico, a banalidade de sua própria opinião.

Celso Ramos1 disse:
03 de julho de 2018 às 09:34

Página 21:
"O preço da justiça está no canhoto do meu talão de cheque" Sérgio Naya, construtor do Palace 2, que desabou.
Página 22:
Ei, José Dirceu, devolve o dinheiro aí, o dinheiro não é seu.
Lula, cantando com os dedos indicadores para o alto!
E por aí vai.

Neli disse:
03 de julho de 2018 às 09:59

Tornozeleira sou contra para os criminosos de colarinho branco.
A tornozeleira é interessante para o bandido comum, aquele que causa mal físico para a sociedade. E a Polícia deve saber onde ele está e o que está fazendo.
Já o criminoso do colarinho branco, notadamente aqueles que praticaram o asqueroso crime contra a Administração Pública: não há violência física.
Aqueles que indiretamente causaram prejuízos materiais e imateriais para o País, não tem a violência física que é preponderante para o criminoso comum.
Por outro lado, o larápio do erário descumpriu princípios fundamentais inseridos na Constituição Federal, assim, não deveria, repiso-me, não deveria ter nenhum direito assegurado.
Todos os males que o Brasil tem graças aos Piratas Públicos que fizeram do Erário o seu butim.
Não tem saúde, não tem saneamento ambiental, gerações de brasileiros na eterna ignorância, e essa epidemia de crimes graças aos corruptos ativos e passivos.
Caixa 2 é tão odioso quanto a corrupção.
Porque é um crime contra o processo eleitoral democrático.
Será que o Caixeiro teria sido eleito se tivesse cumprido rigorosamente a lei eleitoral?
Fraude democrático-eleitoral, pois.
A força do Direito e da Constituição devem prevalecer quando homens públicos cumpram, rigorosamente as suas diretrizes. Coloquem o Interesse Público acima de seus criminosos interesses pessoais.
Até lá, principalmente nas Cortes, a Constituição deverá ser interpretada no Todo e não num escoteiro inciso.
Ah, em nenhuma das grandes democracias do mundo o criminoso (comum ou Piratas do erário) tem mais direitos do que a população comum.
Rui Barbosa disse que o honesto teria vergonha de ser honesto: como todo gênio falou no presente mirando o futuro. Aqui e agora!
Data vênia.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de julho de 2018 às 11:17

A rebeldida de alguns juízes, desrespeitando ordem expressa do Supremo Tribunal Federal, é algo que se encontra solidificado na cambaleante democracia brasileira. O primeiro episódio de grande repercussão, que deu início a essa infeliz cultura, veio quando o então juiz federal Fausto de Sanctis desobedeceu ordem expressa do STF e determinou a prisão ilegal de um banqueiro. Constatado o desvio pela própria Suprema Corte, que determinou fosse oficiado ao Conselho Nacional de Justiça, sobreveio o acobertamento da conduta ilegal, inclusive com aplauso generalizado da própria magistratura. De lá para cá desobedecer ordem da instância superior se transformou em situação banal no dia a dia dos juízes brasileiros, passando a situação a figurar entre um das causas da situação caótica que vivemos atualmente. Resta a nós aguardar que os ministros do Supremo tomem consciência da elevada função que exercem e, no exercício dessa função, adotem as medidas necessárias a por fim a essa nefasta cultura, valendo lembrar que não se registra na história da Humanidade uma única nação que obteve desenvolvimento, bem estar social e algo mais próximo da verdadeira justiça permitindo que seus próprios juízes sejam rebeldes, inconsequentes e descumpridores da lei.

hrb disse:
03 de julho de 2018 às 11:30

Essa inabilidade do ex-advogado do PT e do José Dirceu talvez tenha sido a causa de sua reprovação em dois exames, dizem, para a magistratura, dada, aliás, à contradição ao que pratica pois quem contraria a decisão da Corte é ele, ministro por Q.I., dado que o Plenário autorizou as prisões de condenado após decisão dos colegiados em segunda instância. Está querendo briga o Dr.Tóffoli, com os magistrados, com o MP, com a PF e com os cidadãos que buscam se acabe com a bandidagem, que tem encontrado guarida nos trio da 2a.Turma....

Rubens Cavalcante da Silva disse:
03 de julho de 2018 às 11:47

Criminoso de colarinho branco também está sujeito ao uso de tornozeleira eletrônica, todos são iguais perante a lei, nos termos da Constituição Federal. É necessário, com muito mais razão, monitorar os criminosos de colarinho branco branco, pois eles têm mais condições de tentar evitar a aplicação da lei penal, inclusive fugindo para o exterior.
Quanto ao mérito da decisão da 13ª Vara Federal do Curitiba, a mim também me parece, com a devida vênia, corretamente reformada.
Há que se respeitar as garantias constitucionais - inclusive dos autores de crimes de colarinho branco - tais como o devido processo legal, a autoridade das decisões do STF etc.
"Bom senso e caldo de galinha não fazem mal a niguém".

Marcos Alves Pintar disse:
03 de julho de 2018 às 12:11

Por outro lado, lendo os comentários me parece que a forma infantilizada com que o tema vem sendo tratado, inclusive por quem deveria conhecer técnicamente o direito, parece ser algo mais grave do que a cultura do desrespeito às instâncias superiores disseminada na magistratura. Ora, o respeito à lei, o respeito às decisões de instâncias superiores, nada tem a ver com a forma com que dado magistrado chegou ao cargo, ou mesmo suas tendências políticas. Não que esse debate, em seu devido contesto, não seja importante, mas não se pode analisar os fenômenos jurídicos e o comportamento dos juízes tomando por base um amplo universo de outras questões. O juiz federal Sergio Moro ou qualquer outro magistrado NÃO ESTÁ "salvando o Brasil", nem "combatendo a corrupção" ou qualquer outra fantasia assemelhada. Isso porque, Justiça é algo coletivo, que não pode ser obtido pelas mãos de uma única pessoa. A infantilização do debate, nesse caso, obscurece a busca por soluções, valendo dizer finalmente que os anos já passados desde o início dessa série de prisões e processos espetaculares estão aí a mostrar a completa inutilidade desses procedimentos midiáticos.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
03 de julho de 2018 às 14:05

A livre manifestação do pensamento é uma das garantias constitucionais (CF/1988, Art. 5.º, IV – É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.).
"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las." (Evelyn Beatrice Hall).

Ramiro. disse:
03 de julho de 2018 às 14:12

Autoridades públicas arrogantes e totalmente infantilizadas, isso já somos obrigados a conviver. O tais concursos públicos só tem levado a institucionalização e autopoiese, conduzindo a círculos viciosos. Mauro Cappelletti em "Juízes Irresponsáveis?" teceu severa e profunda, e bem embasada crítica ao Judiciário da Itália dos anos 80, autopoiético, institucionalista, gerontocrático... Alguns defendem para o Brasil um modelo que a Itália já vem reformando, e argumentam que na Itália foi a vitória da Máfia sobre a "moral e decência".

Nos EUA os juízes federais não são concursados, são indicados, e estão passíveis de impeachment pelo Senado. Tente um juiz de piso nos EUA se arvorar ter mais autoridade que a SCOTUS e na semana seguinte vai estar procurando outro emprego.

Faz-me rir gente dizendo que um Ministro do STF ou a Segunda Turma estão comprando briga. O Judiciário de carreira é que está comprando uma briga que não pode vencer, com o Congresso. A política muda como as nuvens, de repente o Congresso resolve reformar mais a estrutura da Magistratura.

Briga com o STF só se compra quando se tem visão de para onde pode recorrer. A Defesa Técnica do Lula apostou na ONU. Há o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, e a Sentença Herzog v. Brasil está em fase de redação, e promete abalos tectônicos.

O único país onde o Judiciário declarou inconstitucional Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos foi a Venezuela de Hugo Chávez, a mando de Chávez a Sala Constitucional da Venezuela declarou inconstitucionais a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e a Autoridade da Corte Interamericana...

Agora quero ver defenderem que o modelo da Venezuela é o correto, e afirmarem que o artigo 7 do ADCT é norma constitucional inconstitucional.

Ramiro. disse:
03 de julho de 2018 às 14:23

O Judiciário do Brasil tem um encontro marcado com as Cortes Internacionais, como aconteceu com o Judiciário do Chile, do Peru, da Argentina... e só a Venezuela de Hugo Chávez partiu para usar o Judiciário para declarar inconstitucional o Sistema Interamericano de Direitos Humanos...

Agora aqui o fascismo... enfim, o que seria de Hitler se não fosse seus caricatos juristas e juízes? Seguindo o ideário de Carl Schmitt a palavra final sobre assuntos jurídicos era a a do fuhrer...

Umberto Eco escreveu mais de um artigo sobre a Internet. Quem ler Pape Satan Aleppe poderá ter o prazer de usufruir do fino humor de Eco. A Internet reverbera a infantilização. Pessoas interagem nas redes sociais apenas com aqueles que compartilham o mesmo pensamento, e passam a acreditar que representam a maioria hegemônica.
Os meios legais de impugnação de decisões, incluindo os recursos aos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos, isso tudo passa a ser visto com um viés fascista... como é comum entre as crianças, "você agora morreu", nas redes sociais se bloqueia os sinais de divergência, e "todos são reis", o que ofende as suas crenças é como uma ofensa direta ao corpo do rei, e vão para redes sociais despejar palavras de ordem, gritos de guerra contra o Congresso e contra o STF...

Isso tudo vai passar, a lata de lixo da História tem sempre lugar para o dejeto social e intelectual de cada época.
O que causa certa preocupação é que no Brasil não é mais nem nazi-fascismo, parece que alguns se ressentem de não ter havido uma baixa idade média com inquisição no país, e o conceito de baixa idade média, métodos da inquisição soam nada démodé, pelo contrário, parecem cool, uma grande novidade...

NDC disse:
03 de julho de 2018 às 14:59

Todo mundo tem o direito de ter opinião e não gostar das decisões proferidas pelos Ministros ou magistrados. Mas, no caso daquele que estudou Direito não é dado certos tipos de comentários como se estivesse em uma rede social ou apresentando algum tipo de programa estilo sensacionalista.
Observo os argumentos utilizados para criticar a decisão e é gritante a ausência de base teórica ou fundamento jurídico.
Basta um pouco de boa vontade e o conhecimento básico em Direito para se concluir que não tem cabimento um magistrado incompetente (e aqui falo no sentido técnico - é melhor explicar direito, tendo em vista os comentários que se tem visto) impor condições (medidas restritivas) que não foram suscitadas pela Suprema Corte.
O STF tem mais é que colocar limites, dar um basta e retomar o papel o de guardião da Constituição Federal.

willy disse:
03 de julho de 2018 às 17:15

Esta correto realmente Dirceu nao deve usar tornozeleira e sim ir preso como qualquer outro bandido pois so aqui no Brasil estes ladroes tem apoiadores para ajudar estra corja.

Luiz Teotony do Wally disse:
03 de julho de 2018 às 19:45

Que a Constituição vigente é um monstrengo, todos sabem, o que de há permissivo para posicionamentos diversos no meio jurídico. Nesse sentido, há de se perguntar aos constitucionalistas de plantão aqui, e aos doutrinadores em geral, sobre o conceito de ADCT. Inquirir também sobre a vontade do STF, na pessoa do seu presidente, dar interpretação diversa da literalidade de dispositivo, quando vedado( impeachment) de Dilma Rousseff). Isso para não apontar outras terríveis agressões que vêm mutilando a nascida constituição direcionada ao estado político caótico já implantado no País. O Brasil é quem merece respeito.

Luiz Teotony do Wally disse:
03 de julho de 2018 às 19:45

Que a Constituição vigente é um monstrengo, todos sabem, o que de há permissivo para posicionamentos diversos no meio jurídico. Nesse sentido, há de se perguntar aos constitucionalistas de plantão aqui, e aos doutrinadores em geral, sobre o conceito de ADCT. Inquirir também sobre a vontade do STF, na pessoa do seu presidente, dar interpretação diversa da literalidade de dispositivo, quando vedado( impeachment) de Dilma Rousseff). Isso para não apontar outras terríveis agressões que vêm mutilando a nascida constituição direcionada ao estado político caótico já implantado no País. O Brasil é quem merece respeito.

VALDOMIRO ZAGO disse:
04 de julho de 2018 às 10:40

A globo estampa todos os dias os comentários de brasileiros por todos os cantos deste País ( O que eu quero para o Brasil) , ninguém até hoje manifestou-se em querer um Supremo menos político, onde liberam os assaltantes da Nação, e porque aqui no Brasil temos uma composição desta corte formada por 11 quando 01 tem o poder de tomar decisões absurdas. Está na hora de se reduzir este numero para 7 como é nos Estados Unidos, além disso temos uma Camara e Senado com praticamente 600 homens, que nada fazem por esta Nação, além dos salários polpudos, quando 50% seria suficiente, sem contar com aqueles que se aposentam com vencimentos extraordinários, infelizmente nosso País está fadado a ter o mesmo caminho de nossa vizinha que todos conhecem.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.