CNJ recebe pedido de providências contra desembargador do TRF-4

O Conselho Nacional de Justiça recebeu um pedido de providências contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pela liminar que determinou a soltura do ex-presidente Lula no plantão judiciário deste domingo (8/7).

U.Dettmar

U.DettmarRogério Favreto concedeu liminar para soltar Lula durante plantão judiciário.

O documento é assinado por um grupo de mais de 180 membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, que pede o afastamento do magistrado.

O entendimento é que Favreto deveria ter seguido a resolução do CNJ que define que o "plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame".

O documento também sustenta que a condição de Lula como pré-candidato à Presidência da República não é um "fato novo", como argumentou Favreto ao determinar a soltura do petista.

Além disso, o grupo pede que o CNJ analise se Favreto violou a ordem jurídica ao determinar a soltura de Lula. "O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão", diz o documento. 

Foi anexada ainda uma nota técnica que destaca a jurisprudência do STF. Assinado por 189 membros do MP e de TJs, o documento expressa o entendimento de que os ministros e turmas do STF devem cumprir as deliberações do Plenário do tribunal, "que estabelecem a execução da pena a partir da condenação em segunda instância; ao tempo em que alertam para o fato de que o desrespeito às decisões do referido colegiado quebra a ordem jurídica e ameaça gravemente o Estado de Direito".

Este não é o único documento encaminhado ao CNJ. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, até a manhã desta segunda-feira (9/7), o conselho recebeu seis representações contra o desembargador e uma contra o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Clique aqui para ler o pedido.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de julho de 2018 às 17:01

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.Moral da história: para ser advogado provas difíceis, infestadas de pegadinhas e armadilhas humanas; para a elite ocupar vagas nos Tribunais Superiores, LISTAS? Assim como na Administração Pública, as compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância no Princípio da Licitação, (Art. 37-XXI CF) creio que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a CF, ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado.Destarte estou convencido que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, deveria ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Como é cediço, a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do Judiciário fazem isso até hoje. Aliás, as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.Pelo fim das listas dos apadrinhados; fim do Quinto Constitucional; previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Temos que expurgar essa forma vergonhosa, e constrangedora de nomear Juízes. Quem tiver vocação para Magistratura que submeta aos concursos públicos .

Joaquim S disse:
09 de julho de 2018 às 20:19

O desembargador de plantão é o juiz natural da causa durante o plantão, período em que tem plena competência jurisdicional para apreciar lesão ou ameaça a direito, mormente em sede de habeas corpus, mormente se tratando de réu preso.

Na concessão da ordem não houve reapreciação de pedido já deduzido, senão fundamentação a partir de alegação nova, até então não respondida fundamentadamente pelo judiciário nos autos, qual seja, o fato de a execução provisória da prisão inibir o direito cidadão à elegibilidade do paciente e o direito difuso ao processo eleitoral hígido.

Isso não é um pormenor, mas é, sem mais nem menos, o ponto essencial dessa monstruosidade jurídico-política denominada Operação Lava Jato. Sem provas, apenas com um depoimento extraído sob tortura psicológica, o ex-presidente sofreu condenação eivada de desvio de finalidade, destinada a inviabilizar sua candidatura. Depois, já se afirma que Lula não está elegível desde o acórdão, queimando-se a etapa do devido processo legal perante a jurisdição eleitoral, humilhando-se o exercício indispensável da advocacia e o rebaixando-se a importância do princípio constitucional da presunção de inocência, pelo apego fetichista a leis inconstitucionais como a lei da ficha limpa.

Quanto às supostas predileções políticas do desembargador, é evidente que as tem, assim como os inquisidores da Lava Jato. ESTUDE-SE como os filósofos da linguagem têm demonstrado as ilusões dogmáticas da filosofia da consciência.

Mas se não se concorda com a fundamentação do desembargador plantonista, que se recorra à autoridade superior, que é a turma ou o pleno (não o presidente do tribunal, tampouco o relator do processo). Se isso não é feito, e o juiz de piso descumpre a decisão por discordância, então prevarica.

S.Bernardelli disse:
09 de julho de 2018 às 20:57

Desculpa franqueza - que moral tem esses procuradores e promotores? A “lava jato” perdeu a moral junto com procuradores, promotores, delegada e juiz. Os únicos que não se tocam disso é raquel dodge, alguns ministros do stf incluindo a carmévola e a mídia golpista. Pgr, procuradores, promotores delegada e juiz desmoralizaram a tal “lava jato”... Já perderam o respeito. O que é o cnj? Uma instituição que cansou de ver o juiz de curitiba cometer abusos e crimes e nada fez, se eles não condenam o criminoso o juiz insano sergio moro, que razão teria para condenar um desembargador que estava assumindo a sua função?

Antonio da Silva disse:
09 de julho de 2018 às 22:08

Se nosso Brasil fosse um país sério, ele perderia o cargo que, aliás, não merece...

Marcos Alves Pintar disse:
10 de julho de 2018 às 09:25

A rapidez, numerosidade de partes, e indisfarçável teor ideológico da representação nos mostram que há um verdadeiro partido político atuando no Judiciário e no Ministério Público.

JCCM disse:
10 de julho de 2018 às 11:51

Quer dizer que o desembargador de plantão dá uma ordem e o juizão herói, DE FÉRIAS em Portugal, cioso de sua inabalável vaidade, despacha para que não se cumpra e o "chefe" maior do Poder na república de Curitiba apoia tal ato midiático!
Quantos nesse País CONTINENTAL aguardam tamanho zelo pelos seus pedidos e não experimentam tamanha dedicação...
Bem, vamos caminhando em um passo de cada vez: vazamento de grampo telefônico cuja competência não possuía: decretação de condução coercitiva sem fundamento legal: sentença condenatória cujo bem angariado como propina não consta do patrimônio do condenado, estando apenas no bojo das convicções pessoais dos acusadores e do julgador que inovou com o instituto da atribuição como nova forma de transferência de bem imóvel: despacho interlocutório proferido do exterior, revogando determinação do magistrado de instância superior; etc, etc...
E ainda temos os atos sociais, como prêmios na televisão, no Tio Sam, convescote em Monte Carlo; fotinho com o senador intocável, cujo emissário foi flagrado com a mala de empréstimo em dinheiro vivo!
Pior, tem gente que aplaudi e defende tanta aberração.
BIZARRO

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