Procuradores da República querem se candidatar nas eleições

A Associação Nacional dos Procuradores da República questionou no Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (1º/8), a constitucionalidade da proibição da candidatura de procuradores da República a cargos eletivos e de seu envolvimento em "atividades político-partidárias". O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

De acordo com a ação, assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, a proibição, incluída na Constituição pela Emenda 45, a da reforma do Judiciário, suprime o exercício do direito fundamental de participação política, garantido a todos os cidadãos. De acordo com a ação, o direito de votar e ser votado é "uma das expressões primordiais da democracia representativa brasileira".

“Antes da promulgação da EC 45/2004, o próprio STF manifestou, por diversas oportunidades, a possibilidade de filiação, mediante afastamento do cargo, de forma a viabilizar que membros do Ministério Público concorressem a cargos eletivos”, destaca a ação.

Direitos Fundamentais
O documento afirma, ainda que, ao suprimir da esfera jurídica dos membros do Ministério Público o direito político fundamental, atraiu para si a possibilidade de controle de constitucionalidade, contaminada pela chaga de inconstitucionalidade.

“Segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução 22.156/2016, foi estipulado, de maneira expressa, a necessidade de os membros do MP se afastarem definitivamente de suas funções para a filiação partidária”, sustenta a ação.

Ao final, o ação afirma que o livre exercício de direitos fundamentais tem de ser regra. “Não se pode presumir a parcialidade como fundamento para amputação de direito político. Se é certo que a interpretação aqui sustentada orienta que o membro do Ministério Público deve licenciar-se de suas funções para concorrer em eleições é igualmente certo que virtual parcialidade em seu agir, esteja ele concorrendo a pleito eleitoral ou não, acionará os mecanismos de controle correspondentes”, conclui.  

Clique aqui para ler a ação.
ADI 5985

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Sinjin Armos disse:
02 de agosto de 2018 às 08:32

vide título.

RitaBH disse:
02 de agosto de 2018 às 10:35

Afinal, e a nossa carreira depois de acabado o mandato?
Afinal, e a defesa dos pobres procuradores, da associação dos iluminados.

olhovivo disse:
02 de agosto de 2018 às 13:41

O MPF é uma espécie semelhante à jabuticaba, só na Banânia. Quando é pra reivindicar equiparação, benesses, auxílios-moradias etc., sustentam a tese de simetria com a magistratura. Porém, para virarem candidatos parece não haver simetria, não é? Êta hipocrisia!

S.Bernardelli disse:
02 de agosto de 2018 às 13:43

È bom que eles candidatem, vão ser trucidados na política, além de rastrear todos os podres do candidato, pois lá nada fica oculto... Imagine um desses procuradores sendo investigados pela CPI, pelos jornalistas investigativos. Se houver algo grave, além de ficar fora da política, ficarem sem emprego, dependendo do que for descoberto poderá até ser preso. De certa forma onde estão ainda são protegidos onde estão, mas estando dentro da política isso com certeza não irá acontecer.

Rafael Pedro disse:
03 de agosto de 2018 às 09:44

É a instituição com a relação de custo-benefício mais questionável do país.

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