Membros do Ministério Público devem deixar o órgão se quiserem se dedicar a atividades políticas e se candidatar a cargos eletivos. É o que afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, em resposta a ação ajuizada pela Associação dos Procuradores da República (ANPR) no Supremo Tribunal Federal para que membros do MPF possam se candidatar nas eleições deste ano.

Para Lamachia, querer se candidatar fragiliza a legitimidade da atuação dos procuradores e promotores do Ministério Público. “A Constituição exige que o MP mantenha distância das paixões partidárias e ideológicas. A tentativa de contornar a legislação para permitir a quebra dessa regra é ruim para o Estado de Direito. Ela até mesmo fragiliza o trabalho de combate ao crime realizado pelo MP, uma vez que reforça dúvidas sobre atos controversos praticados por alguns de seus integrantes”, afirma.
Hoje, se membros do MP quiserem concorrer nas eleições, devem deixar seus postos, conforme regra constitucional incluída no texto pela Emenda Constitucional 45/2004. De acordo com a ação da ANPR no Supremo, a restrição é inconstitucional por impor limites ao direito fundamental de participar do processo político. Segundo o pedido, assinado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, a possibilidade de votar e ser votado é uma das fundações da cidadania democrática.
Leia a manifestação do presidente do Conselho Federal da OAB:
A OAB, representante de uma das partes essenciais à realização da Justiça, tem chamado atenção para a necessidade de serenidade e independência por parte das instituições neste momento de grave crise institucional que atinge o país.
A Constituição exige que o Ministério Público mantenha distância das paixões partidárias e ideológicas. Por isso, o procurador ou o promotor deve deixar a carreira se desejar seguir a opção pela vida partidária. Esse preceito legal é fundamental para assegurar o devido processo legal e a aplicação prática e independente dos princípios e valores consagrados no texto constitucional.
A tentativa de contornar a legislação para permitir a quebra dessa regra é ruim para o Estado de Direito. Ela até mesmo fragiliza o trabalho de combate ao crime realizado pelo MP, uma vez que reforça dúvidas sobre atos controversos praticados por alguns de seus integrantes.

Muito boas as colocações do Presidente da OAB, os promotores, em especial o MPF são críticos cítrico da política, então devem deixar a zona de conforto e se submeterem às regras do jogo. Como cidadão não vejo com bons olhos esse boom de candidaturas de policiais e promotores, principalmente da esfera federal, já que as propostas tem claro tom corporativo e a sociedade precisa de soluções e não de marajás
conselheiros da OAB deveriam também ser impedidos de filiação partidária, já que defendem a isenção partidária, então a OAB também deveria passar por esta restrição em nome da "paridade de armas" e os Delegados de Polícia também já que 90% dos BOs desaparecem e não viram inquéritos, então também deveriam ser impedidos de candidatar para terem mais isençao !!!
conselheiros da OAB deveriam também ser impedidos de filiação partidária, já que defendem a isenção partidária, então a OAB também deveria passar por esta restrição em nome da "paridade de armas" e os Delegados de Polícia também já que 90% dos BOs desaparecem e não viram inquéritos, então também deveriam ser impedidos de candidatar para terem mais isençao !!!
Seria lindo: promotor filiado ao DEM processa vereador do PT, ou vice-versa.
Um com vitaliciedade e outro com mero mandato de 4 anos. Tem gente no MP que infelizmente perdeu a noção dos limites republicanos. E também do ridículo...
Comentarista Daniel compara questões incomparáveis.
A OAB é uma entidade de classe que existe para, além de defender os seus membros, auxiliar a justiça. Já o MP é um órgão independente que exerce função pública. Não existe compatibilidade entre exercer função pública e exercer atividade político-partidária. Isso é claro e de fácil compreensão.
Seria um escárnio manter procurador da República trabalhando e sendo candidato em detrimentos aos demais servidores (são servidores!) que pediram a desincompatibilização, respeitando a Norma eleitoral.
Procurador da República é um servidor público, não é maior do que os demais. Então, tem que respeitar as normas, principalmente, a Constituição.
Então, não tem que ser mais igual do que os demais servidores públicos.
Parabéns.
Nos últimos anos a atuação do Ministério Público de uma forma geral tem se dado de forma totalmente apartada ao que determina a lei. Na medida do interesse de cada um, ou do grupo como um todo, promotores e procuradores fazem o que bem entendem no exercício da função. Através de argumentos relativamente articulados para atingir as mentes mais singelas, criaram a fantasia de que estão combatendo o crime, e que para que esse combate seja eficaz é preciso deixar que façam o que querem. Leis, de acordo com o apregoado ao povo, são empecilhos à atuação, e precisam ser "flexibilizadas", ou "relativizadas" para que possam desenvolver bem a função. Assim, não causa espanto mais essa derrocada ao regime constitucional, com a completa subversão da lei, da Constituição e de institutos jurídicos consagrados visando se atender a interesses pessoais. Trata-se, em verdade, dos mesmos mecanismos que fizeram estabelecer as ditaduras mais modernas, entre as quais se pode citar a chavista, que simplesmente destruiu a Venezuela.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 21 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de quase 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" .
Há poucos dias, tivemos a polêmica de advogados que exercem cargos políticos, solicitarem autorização para visitar o político-presidiário, como advogados e conseguiram,pois o estatuto da oab não impede que advoguem. Então a oab estaria praticando o "venire contra factum proprium
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