Juízes que receberam auxílio-voto não precisam devolver, diz STF

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou, nesta terça-feira (7/8), decisão do Conselho Nacional de Justiça que mandava juízes de São Paulo devolverem valores recebidos como auxílio-voto. A verba era paga a magistrados convocados a cobrir férias ou ausências no Tribunal de Justiça do estado.

Nelson Jr./SCO/STF

Auxílio-voto estava previsto em lei e quem recebeu, o fez de boa-fé e não precisa devolver, afirma o ministro Dias Toffoli.

A decisão do CNJ cobrava de volta apenas o que excedesse o teto do salário dos funcionários públicos, de R$ 33.763. O processo estava no Supremo desde 2010. O mandado de segurança contra o acórdão do CNJ foi impetrado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), representada pelo escritório Bottini e Tamasauskas Advogados.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, não houve violação à isonomia dos juízes, já que o TJ-SP apenas regulamentou uma lei complementar. Segundo ele, o CNJ decidiu “de afogadilho” e não deu a atenção que os temas mereciam.

Segundo Toffoli, o  auxílio-voto foi um pagamento extra aos juízes de primeira instância que atuaram em processos na segunda instância. “Os juízes não precisaram devolver os valores porque o dinheiro acima do teto foi recebidos de boa-fé. Os pagamentos permitiram que o Tribunal de Justiça de São Paulo colocasse os processos em julgamento o mais rápido possível", afirmou o ministro. O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu da maioria. “Houve casos de juízes que receberam duas vezes o salário de um ministro do STF e o CNJ poderia, sim, ter avaliado a questão", disse. Primeiro, segundo o ministro, por se tratar de um órgão fiscalizador e segundo porque não há um entendimento de jurisprudência no STF sobre o auxílio-voto”, concluiu.

Clique aqui para ler o voto do relator.
MS 29.002

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

wilhmann disse:
07 de agosto de 2018 às 18:59

Cada dia que se processa um decisão do STF, me dilacera o intimo , o moral, o psicológico, o jurídico e o físico coração, pois decisões são prolatadas e protraídas com faccionismo desmensurável, sectarismo e espírito corporativista, como essa. Deve o poder Judiciário, pelo menos o de ultimo grau como o STF ser composto por membro da área "ajurídica" pra se dar mais eficiencia e segurança à sociedade, haja vista que a jurídica não basta. Essa decisão paradoxal e anacrônica prolatada pela maioria só enxerga o próprio umbigo, tamanho o apelo: "farinha pouca meu pilão primeiro". O ministro que será presidente "prima facie" não deveria ali estar, por falta de capacidade jurídica plena, isso é cediço, já que não passou pelo cursus honorum, aquele imanente à magistratura romana a demonstrar a consanguinidade e/ou capacidade. Esses juízes, de qualquer instância estão envergonhando as ciências jurídica nacional, com decisões peitadas de anabatizada... sem nada.. Essa farra com dinheiro público deve ser desbaratada célere e urgentemente pena de quebra mesa das financas públicas. É vergonhoso observar o supremo titularizando a imoralidade, o escândalo desenfreado diante de uma plateia omissa e remissa. Como dizia o padre Juan Arolas. Três coisas são completamente inúteis: "Luz de vela à luz do sol, chuva no deserto, proposição de verdade ao ignorante", e decisão de juiz fazedoira de justiça, mormente do STF ( e de alguns juízes do STF). Essa ultima, minha, que completa a inutilidade dos mesmos, vem bem a calhar.

Professor Edson disse:
07 de agosto de 2018 às 21:11

STF de ministros que recebem mesadas e soltam quem patrocina suas empresas, não podemos esperar muita coisa.

Rejane Guimarães Amarante disse:
07 de agosto de 2018 às 23:13

Aguardem.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de agosto de 2018 às 12:42

Todos os ministros do Supremo recebem, ou receberam em dada fase, além do teto constitucional mediante artifícios diversos. Todos são suspeitos para julgar a matéria, mas mesmo assim continuam a julgar. E, muitos se questionam o motivo pelo qual estamos nesta crise.

Silva Cidadão disse:
09 de agosto de 2018 às 15:54

Esse tipo de atitude, aliada aquela flagrante construção jurídica arquitetada para soltar o Zé Dirceu, onde o Toffoli foi o mentor, simplesmente nos revelam o risco da segurança jurídica que poderá se agravar, ainda mais, por estar a suprema corte, no biênio 2019/2020, sob a presidência de alguém que sequer tem alguma OBRA JURÍDICA e que jamais atuou na magistratura anteriormente, sendo alçado diretamente ao STF.

Silva Cidadão disse:
09 de agosto de 2018 às 15:54

Esse tipo de atitude, aliada aquela flagrante construção jurídica arquitetada para soltar o Zé Dirceu, onde o Toffoli foi o mentor, simplesmente nos revelam o risco da segurança jurídica que poderá se agravar, ainda mais, por estar a suprema corte, no biênio 2019/2020, sob a presidência de alguém que sequer tem alguma OBRA JURÍDICA e que jamais atuou na magistratura anteriormente, sendo alçado diretamente ao STF.

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