Ao defender o direito de o ex-presidente Lula se candidatar a presidente da República, a ONU provocou um debate sobre a influência de pronunciamentos de órgãos internacionais no território brasileiro.

José Cruz / Agência Brasil
Para o advogado Michel Saliba, um dos autores do livro Vontade Popular e Democracia — Candidatura Lula?, o Estado deve se submeter à determinação, uma vez que é signatário de diplomas normativos. "O Judiciário brasileiro pode até se negar a aplicar a referida decisão, por entender se tratar de recomendação, despida de caráter cogente, isso, todavia, poderá ter proporções muito negativas no âmbito das relações internacionais", afirma.
Já de acordo com o constitucionalista Lenio Streck, embora a situação do Judiciário brasileiro seja uma "saia justa", a Procuradoria-Geral da República já tomou decisão no sentido da obrigatoriedade de seguir e cumprir uma determinação internacional, ainda que em caráter provisório. "Claro que os advogados do ex-presidente podem usar a decisão da ONU como preliminar na defesa das impugnações ao registro, mas o competente para dizer a palavra final acerca do cumprimento ou não da decisão é o STF", comenta o advogado.
Michel Saliba, advogado e professor:
A partir do momento em que o Estado Brasileiro é signatário de diplomas normativos internacionais, ele (Estado) deve se submeter às decisões embasadas nestes diplomas, notadamente quando emanadas pelo mais importante organismo mundial: a Organização das Nações Unidas.
Prestar jurisdição é uma das funções do Estado, logo, suas deliberações estão sujeitas à observância das orientações e decisões da ONU, sem que com isso haja qualquer violação à soberania nacional.
O Judiciário brasileiro pode até se negar a aplicar a referida decisão, por entender se tratar de recomendação, despida de caráter cogente, isso, todavia, poderá ter proporções muito negativas no âmbito das relações internacionais.
Se o próprio STF, nos debates que concluíram pela interpretação da execução antecipada da pena, e que hoje inclusive atinge o ex-presidente Lula, teve como indicativos de alguns debates as conclusões de organismos internacionais sobre uma suposta impunidade no Brasil, seria, no mínimo, não retilíneo que o Judiciário deixasse de se orientar por uma decisão específica da ONU, principalmente porque trata de proteção às garantias fundamentais e aos direitos humanos.
Confio — e sempre confiei — muito na isenção e imparcialidade do Tribunal Superior Eleitoral, e não poderia ser diferente."
Lenio Streck, jurista e professor de Direito Constitucional:
Eis uma saia justa para o judiciário brasileiro e para a Procuradoria-Geral da República. Explico. Há duas teses: a dualista e a monista. Pela primeira, o Brasil não tem obrigação. Pela monista, sim. O STF não sufraga a tese monista. Sua posição é “dualista-moderada”. A Constituição Federal não diz se o Brasil deveria ser dualista ou monista.
No entanto, o artigo 5º, parágrafo 2º, da CF dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese monista, é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. Seria o caso da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O Brasil firmou esse pacto, que trata da competência do Comitê de direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação politica, jurídica e moral. O artigo primeiro é claro. Não esqueçamos que há um decreto legislativo (311 de 2009) incorporando o Pacto ao ordenamento brasileiro.
Como sempre, essa discussão acabará no STF. Claro que os advogados do ex-presidente podem usar a decisão da ONU como preliminar na defesa das impugnações ao registro. De todo modo, o competente para dizer a palavra final acerca do cumprimento ou não da decisão é o Supremo.
O fato é que existe decisão internacional que, no caso, em caráter provisório, dá um comando à justiça brasileira, por mais contestações que isso venha a gerar no meio político e jurídico.
Tem um detalhe interessante: na ADPF 320, que o PSOL impetrou sobre uma decisão da Corte Interamericana que condenou o Brasil à época, a posição da Procuradoria-Geral da República vai nessa linha da obrigação de cumprimento de decisão internacional.
Há uma parte no parecer de Rodrigo Janot em que ele diz: "não é admissível que, tendo o Brasil se submetido à jurisdição da CIDH, por ato de vontade soberana, despreze a validade e a eficácia da sentença. Isso significa flagrante descumprimento dos compromissos internacionais do país". A ver, pois.
Não é desarrazoado dizer que a decisão do Comitê da ONU, ainda que provisória, é equiparável à decisão da CIDH. Portanto, vamos ver o que dirá a PGR, agora. Se levarmos em conta a posição de Janot, então chefe da Procuradoria, cabe ADPF junto ao STF para fazer cumprir a decisão do comitê da ONU."
Quando conto uma história devo contar por inteiro, ser honesto para ter uma resposta honesta. Sendo assim, acaso foi colocado na “petição “ a ONU que o condenado em questão foi julgado e condenado em duplo grau de jurisdição? Foi colocado também, que a lei que o mantém fora das eleições foi pelo partido dele votada e por ele sancionada? Que adversários políticos foram afastados de disputa eleitoral, favorecendo candidato do partido dele? A despeito destes argumentos e muitos cabíveis, ser signatário de acordos internacionais, não possuem o condão de obrigatoriedade, violam a soberania nacional, além do que, só teria cabimento se houvesse violação dos direitos de condenado em questão, existe dim esperneio por ter sido flagrado !!!!
Lênio ... Lênio ... E ainda teve algumas pessoas que me disseram que eu havia sido injusto com o Lênio, quando eu afirmei que deveríamos observar QUAL Lênio devemos ler: o ANTES da prisão do Lulla ou o DEPOIS da prisão do Lulla.
Eu prefiro o ANTES, porque o depois é uma tragédia.
KKKKKKKK!!!! A casa caiu, coxas! O MUNDO INTEIRO sabe que foi GOLPE contra a Dilma! O MUNDO INTEIRO sabe que a sentença de Sérgio Moro e o acórdão dos desembargadores coxinhas do TRF-4 são FARSESCOS!
Fico triste em ver um advogado, acusando sem ler o comunicado!
Está bem claro.
Cumpre-se a lei
Ou seja cumpra a própria lei brasileira.
A ONU não apontando se é ou não inocente.
O Art. 5, inciso LVII da CF, é muito claro: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
E a lei eleitoral é bem clara!
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Uma pena um advogado comentar sem ter conhecimentos da lei Brasileira.
E é o que a ONU está dizendo. CUMPRE-SE A LEI
Senhor Roberto II, Lula nunca foi flagrado em nada. Como pode alguém ser advogado e não estudar a realidade. Deus me livre de precisar de advogado que condena ou defende por convicção, onde as provas???? Acha mesmo que as pessoas da ONU que tomaram a decisão favorável a Lula entendem menos de leis e realidade que o senhor??? Acho que seu desconfiômetro está estragada. Coxismo sempre deixa a visão obnubilada.
Determinados órgãos da ONU, geralmente os distribuidores de recursos para "determinadas" ONGs, passaram a servir o sistema parasitário de trocas espúrias, as custas da pobreza e da ignorância dos povos latinos das américas central e do sul.
A ONU há muito não tem autoridade por conta de escolhas erradas e decisões ingênuas ou política ideológica retrógrada, o que acabada ninguém respeita-las.
As vezes a ONU concorre ou se confunde com clero do Vaticano, com todo respeito ao Papa Francisco.
O caráter político das ações que pautam magistrados em relação ao preso Lula é cristalina. E com essa decisão liminar vai ficar ainda mais.
O repórter além da independência que se espera em suas ações, deve sempre pautar uma matéria mostrando os dois lados da moeda.
Buscar referencial em especialistas que defendem só um lado não dá credibilidade suficiente.
... Essa é a diagnose daquilo de que vem padecendo o mundo jurídico, em especial muitos dos comentaristas do Conjur. Quando os julgamentos (1ª e 2ª instâncias) do ex presidente Lula estavam em alta nos comentários, o que víamos eram pessoas passando por cima de toda e qualquer norma jurídica (constitucional, material, instrumental), pugnando pela condenação... O Direito de nada valia, o que se considerava eram os julgamentos pessoais, desarrazoados. Depois, passado o, digamos, ápice da questão então em voga, o que passamos a ver foram as mesmíssimas pessoas voltado a defender a "legalidade", o cumprimento da Lei e da Constituição Federal, ou seja, pessoas bipolares... Agora é a mesma coisa, pois a pessoa cujos direitos se debate é o ex presidente Lula, logo, os venais e imaturos juridicamente defenderão a "soberania nacional" em detrimento da decisão da ONU (aqueles esquerdopatas, comunistas, né?)... Mas, passado o tempo, seguramente voltaremos a ver essas pessoas defendendo a "legalidade", pois o Brasil é signatário dos tratados e internalizou-os, devendo, portanto, fazer valer a Lei... Bipolaridade de conveniência! Ou vale (para todos) ou então vamos sair dos tratados. Isso tudo está trazendo uma enorme insegurança jurídica... tsc tsc tsc
O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que autoriza o Comitê de Direitos Humanos a receber petições individuais, não foi internalizado pelo Brasil. Para tanto, far-se-ia editar um decreto de promulgação, o que não foi feito. O Decreto-Legislativo 311/2009 ratificou o Protocolo para efeitos externos, mas não gera efeitos no direito interno. Comento o caso no seguinte artigo: https://www.linkedin.com/pulse/recomenda %C3%A7%C3%B5es-do-comit%C3%AA-de-direito s-humanos-da-onu-o-carvalho-pinto/
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