Por três votos a dois, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter, nesta terça-feira (21/08), a liberdade do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu até que o Superior Tribunal de Justiça julgue seus recursos.

Nelson Jr./SCO/STF
Na prática, a turma definiu que a execução da pena de prisão não pode ser executada depois da segunda instância. Com isso, confirmou Habeas Corpus de ofício que havia concedido a Dirceu e contrariou as decisões do Plenário da corte que autorizaram a execução antecipada sem passar pelo STJ.
No fim de junho, por três votos a um, a turma decidiu soltar Dirceu. Ele teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e teve o início da execução decretado em maio.
Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou para que a execução esperasse o posicionamento do STJ sobre um recurso de Dirceu. Entre os motivos, porque o recurso especial discute questões como a dosimetria da pena e o prazo prescricional, que interferirão diretamente na liberdade do ex-ministro. Toffoli foi acompanhado pelos ministros presentes. Só o ministro Luiz Edson Fachin divergiu.
Na sessão desta terça, Toffoli reiterou o voto anterior. “Há chances de Dirceu e Genu terem a pena diminuída pelo STJ. Se eles fossem mantidos presos, haveria o risco de ficar atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser determinada por tribunais superiores no futuro”, afirmou.
O relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos Fachin e o ministro Celso de Mello.
Rcl 30.245
Rcl 3008
Tempos estranhos estamos vivendo. Enquanto o pleno do STF mantém a prisão em segunda instância, a segunda turma subvertendo à ordem e a lei, dá uma decisão apertada sobre o tema, mantendo solto réu condenado a 30 anos e pior , reincidente !!! Mas manteremos a fé, logo , logo, o jogo vira contra, sai o ministro Toffoli e entra a ministra Cármem , que deve virar o placar. Aguardemos....
O ESTADÃO foi perfeito em nomear os três libertários, " o trio deixa que eu solto", e sabendo que perderão o poder tentaram jogar o Marco Aurélio para segunda turma, isso em qualquer época do Brasil seria um escárnio mas alguns, estão vamos dizer "flexíveis" em relação ao absurdo praticado, coisas típicas do Brasil, com tudo isso o ministro Toffoli, ex advogado do condenado em nenhum momento se declarar impedido de julga-lo parece o menor dos problemas.
O STF está acima de membros.
É preciso uma atuação mais enérgica do Senado Federal contra a hipocrisia jurídica. Não se pode abusar da inteligência dos cidadãos, bem como desestabilizar/desacreditar as instituições. Estão querendo queimar o STF, com decisões absurdas, desestabilizando sua autoridade e criando um clima de insegurança jurídica.
Quem disse que o STF é sério? Isso é uma VERGONHA. Um ex-petista (Toffoli), e dois que sei lá o que, julgam deste jeito. Julgamento de ocasião para livrar a cara do ex-chefe do primeiro. Uma vergonha. STF totalmente DESACREDITADO.
Elementar, que as interpretações no campo do Direito fogem de um padrão de entendimento do texto legal infra ou constitucional, abrindo discussão e estudos sobre a hermeneutica jurídica. Entretanto, o que vem ocorrendo no STF é uma aberração colegiada porque as suas decisões não são cumpridas pelos seus próprios membros. A Côrte, assim, não tem mais força de supremacia na busca da pacificação das diversas interpretações sobre uma norma e desaba no domínio popular do descrédito. Este fato contribui para o surgimento de um Estado anárquico e motivando as pessoas a praticarem a Justiça pelas próprias mãos, que inclui violência, a exemplo do que já ocorre contra ladrões pelas ruas, quando dominados , os populares decidem pelo lixamento do marginal em vez de imobilizar e aguardar a autoridade policial. Vertente mais grave vem ocorrendo com a reação da população, materializada em Roraima, contra os venezuelanos que chegam fugindo do inferno que eles mesmos criaram. Quando o STF confirmou que a prisão PODE ser decretada, após decisão em 2o grau, se for decretada passa a ser entendida como DEVE ser mantida a prisão. A questão não se resolve acabando com o quarteto suspeito, da 2a. Turma do STF. Depende, agora, de uma EC que decida o entendimento do trânsito em julgado, sendo certo que a materialidade e autoria do crime se esgota na 2a. instancia e os demais recursos não são recebidos com efeito suspensivo, no STJ e STF. Mas, este circo armado por tres Ministros, da 2a. Turma, está precisando de uma lona de moralidade e de atitude do Senado a julgar os pedidos de impeachment contra os Ministros suspeitos.
E Toffoli reiterou o voto anterior. “Há chances de Dirceu e Genu terem a pena diminuída pelo STJ. Se eles fossem mantidos presos, haveria o risco de ficar atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser determinada por tribunais superiores no futuro”, afirmou. Vejam: Dirceu foi condenado a 30 anos de reclusão. E recorreu. Se for mantida a execução da pena, haveria risco de ficar preso por mais tempo do que a pena ??? Isso significa, que o STF poderá levar até 30 anos para julgar o caso de Dirceu ? Que maravilha de tribunal. E as autoridades assistem isso sem dizer nada. Temos aqui a ditadura do deboche.
Estou operando o direito desde 1999. Nunca vi tamanho desapego às leis e à própria constituição, orquestrado principalmente pelo STF. Não há respeito aos precedentes da corte, principalmente àqueles firmados pelo pleno. O voto vencido vira, num passe de mágica, em voto vencedor! Têm-se a destruição societária por meio de ideologias individuais, pautadas em critérios individuais de conpadrio e político. Não tenho dúvidas que a situação irá piorar se uma reforma estrutural firme e duradoura não for rapidamente tomada. Há ministros no STF preparados para usar o cargo para fins próprios! Jurisprudências defensivas voltadas a si e seus pares particulares. A advocacia do dia dia não conta mais com qualquer respaldo dos tribunais superiores, pois não temos mais certeza de que teses tomadas pelo tribunal pleno serão seguidos pelos juízes superiores e de piso. Lamentavel
Civilistas comentando em uma matéria de fundo criminal é uma ilustração bizarra de que cada um deve ficar em seu quadrado ou ao menos estudar antes de comentar o que não conhece. O último comentário do Boris então, só ilustra o total desconhecimento sobre prescrição penal. Vamos estudar e, em discordando de uma decisão, ao menos numa página jurídica, expor argumentos jurídicos que justificariam uma decisão em sentido oposto. O que eu vejo são ataques pessoais como uma tentativa de deslegitimar a pessoa do magistrado e nenhuma crítica séria à fundamentação da decisão, o que não é muito diferente de comentários típicos de mesa de bar.
Data vênia, discordo da r. decisão!
Se for para interpretar literalmente a Constituição, não haveria a necessidade de ter uma cara Corte!
Qualquer primeiranista de Direito ou um programa de computador interpretaria a Constituição.
Se for analisar a Constituição focando, repiso-me, apenas num inciso, não haveria necessidade de ter uma Suprema Corte.
A Constituição, Excelências, tem que ser analisada em seus princípios que foram desrespeitados pelo oportunista político que colocou seu interesse pessoal(e partidário) acima do Interesse Público.
As mais de 60 mil mortes por ano de brasileiro o coautor, indireto, foi aquele que praticou Crimes contra a Administração Pública.
E quantos brasileiros são condenados à eterna ignorância?
Fruto dos piratas do Erário que fizeram butim na Administração.
A Constituição Nacional é a única no Universo a dar cidadania para bandidos comuns. De 1988 para cá vige, implicitamente, no Brasil o crime compensa.
E interpretar isoladamente um inciso, nesses hediondos ilícitos contra a Administração Pública, é incentivar, ainda mais, a pandemia de crimes.
E o pior criminoso que existe é aquele que pratica esses ilícitos: prejudica, inclusive moralmente, o País.
Por fim, o Caixa 2 é um crime contra o Processo Eleitoral-democrático.
Será que o "Caixeiro" seria eleito se tivesse cumprido a lei eleitoral?
Uma fraude à democracia que deve ser repudiado.
Teria sido eleito se tivesse cumprido o sagrado mandamento da lei eleitoral?
Data vênia!
Meu comentário não possui nenhum viés político, para mim pouco interessa quem são as partes nos processos.
Parabéns a Segunda Turma, Se há recurso capaz de alterar as condições do mérito ou da própria pena a ser cumprida, deve sim o Recorrente ser mantido em liberdade.
O Brasil precisa entrar em nova fase, para isso passa por um processo eleitoral transparente e a eleição de um candidato comedido, comprometido com a legalidade e moralidade, mas também por um STF comprometido com as garantias democráticas, previstas na CF e na legislação processual. Nenhuma punição justifica o desrespeito ao estado democrático de direito. Tenho fé, esperança que o STJ e STF voltarão a serem Tribunais garantistas e verdadeiramente revisores. Com a mudança na política e no STF, haveremos de ter dias melhores, proporcionando um futuro melhor aos nossos filhos e uma melhor segurança para a nossa velhice.
Meu Deus, quanto advogado falando besteira nesta notícia!
Dão um milhão de voltas para desvirtuar o texto claro e cristialino da Constituição Federal: NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA! Tá dificil entender ou precisa desenhar? Quanto advogado burro, meu Deus!
A tríade demoníaca que integra a 2ª turma do STF, não está preocupada com a moralidade, vide justificativa para aumento de salários, e, muito menos, submete seus julgamentos as regras da já carcomida constituição, mas busca interpretá-la, de forma a desmoralizar as instancias inferiores, em benefício de criminosos, como estes do caso concreto, constituindo-se em verdadeiros antirrepublicanos e destruidores da estrutura de estado. Até quando o cidadão de bem, pagador de impostos, vai assistir passivamente esses espetáculos circenses.
A tríade demoníaca que integra a 2ª turma do STF, não está preocupada com a moralidade, vide justificativa para aumento de salários, e, muito menos, submete seus julgamentos as regras da já carcomida constituição, mas busca interpretá-la, de forma a desmoralizar as instancias inferiores, em benefício de criminosos, como estes do caso concreto, constituindo-se em verdadeiros antirrepublicanos e destruidores da estrutura de estado. Até quando o cidadão de bem, pagador de impostos, vai assistir passivamente esses espetáculos circenses.
Penso que a decisão da 2ª turma do STF simplesmente afirma e reafirma os princípios e valores constitucionais, bem como, está em sintonia com os ditames expressos nos tratados e convenções internacionais sobre a matéria. Parabéns pela decisão constitucional e pelo respeito aos direitos e garantias individuais. São julgados como esse que fazem justa homenagem aos 30 anos da nossa Carta Magna.
Penso que a decisão da 2ª turma do STF simplesmente afirma e reafirma os princípios e valores constitucionais, bem como, está em sintonia com os ditames expressos nos tratados e convenções internacionais sobre a matéria. Parabéns pela decisão constitucional e pelo respeito aos direitos e garantias individuais. São julgados como esse que fazem justa homenagem aos 30 anos da nossa Carta Magna.
Dallagnol cometeu infração ao comentar decisão de ministros?
Como se diz, "para quem sabe ler um pingo é letra". O objetivo da decisão dos "cumpanheiros" do S(PT)F é óbvio!
Só o "Messias" e os novos 10 ministros para acabar com a "PANELINHA" DO SUPREMO.
Quando Amigos meus me dizem que Advogados não se entendem, dou razão a eles. Mas, quando me dizem que pior que os Advogados são as decisões da nossa Corte Constitucional, sempre protesto, porque procuro mostar que há, apenas, um grupo de, no máximo quatro, que decidem, data maxima venia, ignorando e distorcendo o Direito Brasileiro. Não adianta explicarmos a alguns "Colegas" que PRISÃO NÃO OCORRE apenas quando o RÉU é considerado culpado. A CULPA explicitada no texto constitucional, é o fato gerador, quando transitada em julgado, de PERDA de DIREITOS POLÍTICOS, ou de CARGO PÚBLICO, de EXECUÇÃO de SANÇÃO FINANCEIRA, quando ela é objeto da condenação. Mas a PRISÃO ou o INÍCIO do CUMPRIMENTO da PENA NÃO ESTÁ em QUALQUER TRATADO INTERNACIONAL, nem no PACTO de SÃO JOSÉ, RESTRINGINDO o CUMPRIMENTO da PENA de PRISÃO ao TRANSITO em JULGADO. Portanto, aos "Colegas" que não entendem assim, não vou perder meu tempo em argumentar. Mas o ABSURDO ou a EXCRECÊNCIA MÁXIMA é conceder um HABEAS CORPUS "ex officio" e, pior ainda, sob o argumento de que HÁ um RECURSO no EG. STJ pendente de julgamento e, por isso, o Réu pode aguardar a decisão a ser adotada quando se sabe que tal decisão, no máximo, REDUZIRÁ de TRINTA ANOS de PRISÃO para VINTE e POUCOS ANOS de PRISÃO a pena do condenado. A posição desse grupo de Ministros, que atua tal como Lula sempre cobrou daqueles a quem nomeou, ou de seus Amigos, têm dado margem a que se ouça, nas camadas mais humildes da nossa população, palavras de deboche e, por vezes, até indagações sobre a VIGÊNCIA dos textos legais brasileiros para aqueles que 1) são políticos; 2) são políticos infratores de normais legais que qualificam de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha as atitudes que adotaram; são ricos ou têm influência!
Nesta terra de ninguém, onde as autoridades de segurança têm muito a aprender com facções criminosas tipo PCC, que se expande como ervas daninhas, onde a Maior Corte se Justiça julga em função de ideologias e, certamente, de compromissos pouco republicanos, pendendo para a impunidade de facínoras, corruptos e bandidos de toda laia, esperar eficiência, lisura e competência, é uma demonstração de ingenuidade infantil!
Realmente estranha a Decisão. O Plenário decide uma coisa e a Turma decide outra. Como disse Gilmar Mendes, o rabo abana para o cachorro, foi isso? Plausibilidade do Recurso. Isso me parece julgamento antecipado. Eles estão presumindo que Dirceu será absolvido. O que eles sabem que o resto de nós não sabe? A pena foi de trinta anos. Ainda que tenha havido eventual erro na majoração, a condenação persistirá. Todo recurso tem sua plausibilidade. Por isso as partes recorrem. Realmente muito estranha a Decisão.
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