MP impugna candidatura à reeleição do senador Lindbergh Farias

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro impugnou o registro do senador Lindbergh Farias (PT), candidato à reeleição, porque o Tribunal de Contas do Estado do Rio reprovou suas contas de quando ele era prefeito de Nova Iguaçu. Após ouvir o político, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio decidirá se aceita o pedido.

Reprodução

Para MP, senador Lindbergh Farias deve ser declarado inelegível.

Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga argumenta que candidatos condenados por órgãos colegiados, como os tribunais de contas, ficam inelegíveis por oito anos desde a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Madruga pediu ao TRE-RJ que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental. A corte agora notificará o senador, para que ele se defenda.

O TCE-RJ julgou irregulares as contas do então prefeito Lindbergh Farias vinculadas a um ato de dispensa de licitação e a um contrato entre a Prefeitura de Nova Iguaçu e a Fundação Apoio à Universidade do Rio de Janeiro. A licitação dispensada foi para uma consultoria, que custou R$ 1,9 milhão, para um diagnóstico de áreas, com levantamento topográfico, econômico, social e fundiário. A corte comprovou um superfaturamento de R$ 198 mil para o aluguel de vans para transportar equipes.

“A sessão plenária do TCE-RJ decidiu pela ilegalidade do ato de dispensa de licitação e irregularidade da tomada de contas, uma vez que os serviços prestados não consistiram em atividade de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional”, afirmou o procurador regional. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

Gustavo Trancho disse:
22 de agosto de 2018 às 17:03

O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 835 da Repercussão Geral em 10 AGO 2016, fixando tese contrária à defendida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (julgamento do RE 848826 e RE 729744), amplamente noticiados, inclusive por essa ConJur.
Sem pedir a revisão da repercussão geral firmada, a impugnação do Ministério Público, com a mais respeitosa vênia, parece totalmente despropositada e injustificável, dando apenas motivos para que o político (que não me agrada) possa "nadar de braçada" e dizer, com razão, que é perseguido com uma tese já vencida no Supremo por voluntarismo do promotor eleitoral.
Seria até possível de compreender que os adversários políticos agissem com parcialidade e sem comedimento, ignorando a jurisprudência firmada de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (em um julgamento muito infeliz, mas que é a diretriz vigente hoje). Mas o Ministério Público não deve se prestar a esse papel, especialmente quando tem a legitimidade para provocar a revisão da tese perante o Supremo Tribunal Federal.

Almanakut Brasil disse:
23 de agosto de 2018 às 17:16

Após Datafolha supor DERROTA em pesquisa, Bolsonaro COMPROVA, pra valer, liderança presidencial

Bolsonaro TV - 23/08/2018

https://www.youtube.com/watch?v=LKR5zXNy4SE

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