O Partido dos Trabalhadores deve suspender a veiculação de propaganda eleitoral que mostra o ex-presidente Lula como candidato. A decisão liminar é do ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que a propaganda afronta a decisão do TSE que considerou Lula inelegível e o proibiu de fazer ato de campanha.
"Se persistir a prática do descumprimento pode causar tumulto e transtorno ao pleito, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos", afirmou o ministro, estipulando multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento para cada propaganda eleitoral que for veiculada.
A decisão atende a um pedido do partido Novo que apontou as irregularidades. “As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, disse o ministro.
Para Salomão, foi reconhecida a situação jurídica de candidato inelegível sobre Lula. “O TSE fixou a norma jurídica individualizada do caso concreto, que a eficácia do acórdão repercute, obrigatoriamente, na proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão", explicou
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que a atuação urgente se justifica para garantir o equilíbrio do processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”.
Decisão do TSE
Na madrugada de sexta-feira (31) para sábado (1/9), por 6 votos a 1, o plenário do TSE rejeitou o registro de candidatura de Lula, que está preso desde abril após ter sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão.
Na ocasião, a defesa de Lula justificou que, como a sessão sobre o registro da candidatura de Lula terminou de madrugada, a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável”.
No julgamento, o TSE decidiu que o PT poderia manter seu horário eleitoral, mas sem usar o ex-presidente. A decisão foi discutida em reunião a porta fechadas, que durou meia hora. O partido terá até dia 12 de setembro para substituir o candidato.
Clique aqui para ler a decisão.
0601050-76.2018.6.00.0000
Negativo, jornalista-sabuja. O TSE é que está afrontando a ONU, a Constituição, o artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa e a própria democracia.
Não é "fato consumado", mídia golpista. Ainda existe a possibilidade de VÁRIOS recursos. O que o STE fez foi desrespeitar a ONU, a Constituição e a própria Lei da Ficha Limpa, dando um GOLPE na democracia, à mando da Globo (e da mídia GOLPISTA em geral, Conjur incluso).
Na Índia existem vários encantadores de serpentes. Aqui no Brasil existe um encantador de burros. Ele atende pelo nome de Lula...
Pelos comentários abaixo fica evidente como o lulismo é uma doença, achar que uma decisão genérica dos corredores da ONU vale mais do que a constituição brasileira beira a maluquice.
O Lula e o PT já se acostumaram a afrontar a justiça, como pudemos ver em outras ocasiões, revelando que para eles o poder judiciário é um mero protocolo. A exorbitante multa de R$ 500.000,00 pelo desrespeito a decisão judicial será recolhida, se for, com recursos desviados do petrolão e nos mesmos moldes daquelas impostas ao SINDICATO DOS METROVIÁRIOS DE SP, quando em greve da categoria, por não acatar determinação da justiça trabalhista.
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