CNJ aposenta desembargador que vendia liminares em plantões

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça puniu com aposentadoria compulsória o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa, acusado de vender decisões em plantões judiciários.

Segundo as investigações, o magistrado participava de um grupo criado por seu filho e formado em sua maioria por advogados. No grupo, as decisões para soltar presos durante o plantão eram negociadas por valores que variavam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil.

“O grupo era composto em sua maioria por advogados, mas também integravam pessoas custodiadas, que se encontravam presas no Ceará, suspeitas de cometimento de crimes graves. E mesmo dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias”, afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, que sustentou a acusação em Plenário.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Luciano Frota, os fatos demonstraram clara violação dos deveres da magistratura. “A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou Frota, em citação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Além do material arrecadado durante as buscas e apreensões, o Ministério Público Federal revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos corroborou na imputação de negociação das decisões liminares ao comprovar que o filho do desembargador detinha “expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”. 

Ação penal
A denúncia por venda de sentenças contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa e outros sete advogados foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em março de 2017.

O único ponto rejeitado da denúncia tratou de formação de quadrilha. Para a corte, a participação em um grupo para oferecer negócios ilícitos não configura o crime. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin.

Já o revisor foi alterado em agosto deste ano após o ministro Napoleão Nunes Maia Filho declarar-se suspeito em razão de foro íntimo. Com isso, o revisor do processo passou a ser o ministro Jorge Mussi. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PAD 0005022-44.2015.2.00.0000
APn 481

Paulo Moreira disse:
20 de setembro de 2018 às 12:58

Em "Terrae Brasilis", a punição de verdade aplica-se apenas aos "PPP's". Que asco!

Segundo quaisquer valores éticos, morais, e até mesmo religiosos, um magistrado (?) que faz um negócio desses merece é uma demissão e uma bela "cana" -cadeia, não cachaça.

Entretanto, "dura lex sed lex", não? Sendo assim, um nova LOMAN já! Pra anteontem!

Sergio Battilani disse:
20 de setembro de 2018 às 23:29

"a participação em um grupo para oferecer negócios ilícitos não configura o crime."

O que configuraria então??? A criação de uma LTDA ou S/A???

QUE BARBARIDADE!!!

Renato Adv. disse:
21 de setembro de 2018 às 06:49

CNJ aposenta desembargador que vendia liminares em plantões judiciais. = = =
Bancar Parasitas e Sanguessugas no Brasil é Muito Fácil. O Coitadinho sai ganhando uma pequena fortuna mensal comparando quanto ganha a média de brasileiros. Esse país é mesmo o Paraíso para os Poderosos. Deveria ter sido punido com demissão por justa causa e perda de todos os direitos. Vergonha Nacional esse Protecionismo. Nojo.

PALUXO disse:
21 de setembro de 2018 às 06:52

Somente o corporativismo e a canalhice exacerbada pode explicar - nunca justificar - decisões desse nível. Um canalha desse, conforme aqui já dito, era prá ter sido DEMITIDO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO e ter ido cumprir cadeia diante da gravidade do crime por ele praticado.

Sandra Lucena disse:
21 de setembro de 2018 às 07:25

O Juiz é um servidor público cuja função é aplicar à lei. No caso de usurpar da sua função ( VENDENDO SENTENÇAS) ele comete um crime e deve ser julgado, preso e exonerado.

George de Deus disse:
21 de setembro de 2018 às 09:31

já não bastasse ler a declaração do Presidente do STJ : -"Novo CPC foi feito para dar honorários para advogados", ainda tenho que ler uma notícia dessa!
Corrupção, Impunidade e a vergonha do Judiciário Brasileiro

Pedro Lemos disse:
21 de setembro de 2018 às 11:47

Nossa, coitado, receber uma punição dessa, ser aposentado compulsoriamente... É de partir o coração. Isso é inconstitucional, não é, pena cruel?

E como assim "a participação em um grupo para oferecer negócios ilícitos não configura o crime de formação de quadrilha"?! Essa é quase literalmente a descrição da conduta contida no tipo penal: associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes!!

Essa corja do Judiciário é um estorvo... Mais corporativistas que eles, acho que só os membros do MP...

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