Deixar de pagar imposto declarado é sonegação, reafirma ministro

O contribuinte que declara o ICMS devido pela empresa, mas não faz o pagamento comete crime de sonegação fiscal, e não erro. O entendimento, firmado recentemente pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pelo ministro Rogério Schietti para negar pedido para trancamento de denúncia por crime fiscal.

Miriam Zomer/Agência AL

Crime de sonegação dispensa prova de dolo específico, afirma Schietti ao manter denúncia contra empresário que deixou de pagar ICMS declarado.
Miriam Zomer/Agência AL

Na decisão monocrática, o ministro considerou que não houve recolhimento do tributo no prazo legal e que “o próprio recorrente reconheceu que utilizou o valor do tributo retido e não recolhido para incremento da própria empresa”.

"É perceptível o dolo de apropriação nesse caso", segundo o ministro, “sem a necessidade de nenhum reexame de provas”. “O recorrente, além de utilizar de maneira consciente o valor do encargo tributário já reembolsado pelo adquirente da cadeia de consumo como investimento durante meses seguidos, ainda responde a outra ação penal pelo mesmo delito, o que demonstra ciência prévia do procedimento ilícito”, afirmou Schietti.

O réu foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por crime contra ordem tributária (artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990). Posteriormente sua pena foi convertida em restritiva de direitos.

A defesa do autor sustentou que não houve dolo de apropriação do tributo devido, já que "todas as informações para o Fisco foram fornecidas pelo recorrente, e inclusive o valor devido foi retirado da declaração DIMEs". Além disso, apontou que a conduta não foi descrita na denúncia de forma individual e o homem, na condição de sócio da empresa, figura no polo passivo da demanda.

No entanto, o ministro considerou que, em interrogatório, o acusado declarou ser “sócio-administrador” da empresa e, por isso, é responsável pelos atos da gestão.

Precedente
A decisão cria precedente do tema sobre o qual havia divergência dentro do STJ. A 5ª Turma já havia decidido que trata-se de inadimplência e não crime. No final do mês de agosto, no entanto, a 3ª Seção analisou e pacificou entendimento contrário. Na ocasião, os ministros negaram Habeas Corpus de empresários condenados por apropriação indébita tributária.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.598.005.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Sergio Battilani disse:
20 de setembro de 2018 às 23:20

Declarar e não pagar é inadimplemento e não sonegação.
STJ criando lei!

Porto disse:
21 de setembro de 2018 às 08:06

Concordo Sérgio Battilani. Declarou e não pagou é inadimplência. Cadê a receita para cobrar o tributo declarado? Então puna-se o contribuinte como criminoso pela inércia e incapacidade do governo. Está na hora de retomarmos as garantias constitucionais e deixar a legislação para o legislativo. O judiciário está abusando demais.

Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP disse:
21 de setembro de 2018 às 09:18

Estão legislando pra garantir a continuidade das mordomias, notadamente os altos salários. Ditadores!

Lusia Angelete disse:
21 de setembro de 2018 às 10:01

Esse deveria ser o título do artigo e não a inadimplência do contribuinte. O Tribunal analisou um caso de imposto retido. Quase todos os tributos não Brasil são declarados. Já pensou se todo aquele que atrasar impostos declarados for condenado? Teremos um país de condenados porque o Governo não dá oportunidades para ninguém manter suas contas em dia. Já somos escravizados por quase 6 meses para pagar esses impostos. Com a classe jurídica distorcendo os fatos desse jeito, seremos um país de escravos acorrentados. E o Governo lá com o chicote! Aff!

André Ferreira Corrêa disse:
22 de setembro de 2018 às 11:35

Legislando e tratando o empresariado como bandidos. O auxilio moradia é recebido por meio de liminar até para juízes que tem imóvel próprio. Vai entender...

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