CNMP instaura processo administrativo disciplinar contra Dallagnol

A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o procurador da República Deltan Dallagnol, após concluir que ele cometeu infração ao comentar a conduta de ministros em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

André Telles

O procurador da República Deltan Dallagnol abusou da liberdade de expressão ao chamar turma do Supremo de "panelinha", concluiu o CNMP.
André Telles

Segundo a decisão do corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel Moreira, o procurador não observou recomendação interna e abusou da liberdade de expressão, violando os deveres de sua função de "guardar decoro pessoal e de urbanidade".

O direito constitucional à liberdade de expressão, destaca a decisão, deve ser submetido à limites. Citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Moreira afirma que ainda que proíba a censura prévia, o texto "estabelece o sistema de 'responsabilidades ulteriores', notadamente para o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas ou proteção da ordem e moral públicas". 

A reclamação disciplinar foi instaurada após o procurador, que integra a força-tarefa da operação “lava jato”, ter afirmado que o STF mandou “mensagem de leniência em favor da corrupção”, quando analisava, em entrevista à rádio CBN, decisão da 2ª Turma de tirar do juiz Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido Mantega.

À época, Dallagnol afirmou que “os três de sempre do Supremo Tribunal Federal” tiram tudo de Curitiba e mandam para a Justiça Eleitoral “e que dão sempre os Habeas Corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha”. “Objetivamente, não estou dizendo que estão mal-intencionados, estou dizendo que objetivamente mandam uma mensagem de leniência. Esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime. Isso para mim é descabido”, acrescentou.

Clique aqui para ler a decisão.
PAD 1.00898/2018-99

BrunoM disse:
27 de setembro de 2018 às 22:46

A liberdade de expressão e suas diversas restrições de interpretações subjetivas.
No final das contas, esse direito consagrado na Constituição é mitigado conforme a "autoridade" que a analisa.
E nesse caso concreto, percebe-se logo que o poder econômico e político que circunda o STF tem grande chances de provocar uma interpretação mais restritiva que para outras situações.

J. Ribeiro disse:
28 de setembro de 2018 às 02:04

É evidente a conotação política e tentativa de inibir os trabalhos dos procuradores que investigam o maior e mais audacioso esquema criminoso de corrupção do país (dizem que é algo sem precedentes no mundo), envolvendo políticos, servidores públicos e empresários, a partir da tomada do poder pelo PT.

SDG disse:
28 de setembro de 2018 às 08:38

Parece-me que no Brasil existe um sistema muito bem estruturado e aparelhado para que os criminosos de colarinho branco, que sejam competentes em suas ações criminosas, saiam sempre impunes.
Parece-me, também, que tal estrutura benéfica aos corruptos foi inserida em nossa Carta Magna e em nossas leis pelos próprios criminosos, porém disfarçadas de liberdades e garantias para o cidadão contra o Estado.
Ora, na prática, não é o cidadão que é beneficiado com tais liberdades e garantias, mas sim os mesmos criminosos de sempre.
No Brasil o corrupto competente tem uma longa e prospera vida criminosa. Basta manejar bem os instrumentos disponíveis de impunidade, inseridos por eles próprios, e chamados de direitos, liberdades e garantias.
Sei que os direitos, liberdades e garantias são se suma importância democrática, sei, também, que o Estado precisa ser freado em suas relações com o particular. No entanto, isso não pode servir como instrumento de impunidade. A corrupção deve deixar de ser um bom negócio e ser, cada vez mais, uma prática que trás consequências certas e exemplarmente severas.
Infelizmente, mesmo com os avanços, ainda precisamos avançar muito. E não se engane, eles, os corruptos, que possuem em suas mãos o poder, levantaram e se posicionaram ferrenhamente contra essa causa.

MACUNAÍMA 001 disse:
28 de setembro de 2018 às 10:39

De quem será que partiu a determinação para incomodar um dos poucos brasileiros ativo no combate ao câncer da corrupção que infecta a administração pública? Foi dos empreiteiros corruptos? Quem na realidade manda nesse órgão? Será que é do mesmo padrão do tal CARF?

Felipe Paiva disse:
28 de setembro de 2018 às 12:16

Lembrete aos que se julgam donos do combate a corrupção: deem exemplo ético-moral e sigam a lei!

luciaf disse:
28 de setembro de 2018 às 13:27

Não poderia se ter adotado medida mais assertiva.
Esses supostos donos da verdade, deviam deter, em função do cargo que ocupam, minimamente, uma postura compatível, atuando, sem qualquer favor, dentro dos limites pertinentes ao seu mister.
Ao contrário. Passaram a protagonizar um espetáculo pífio, no qual, a "fogueira da vaidade" se sobrepõe para esses senhores poderem aparecer na mídia, como "salvadores da pátria", perante uma população sem noção, que os endeusam. Criatura e criador.
Com isso, entretanto, atropelam princípios constitucionais cogentes da Carta da República, como a presunção de inocência e do devido processo legal, sem o qual, ninguém até o transito em julgado de sentença condenatória, pode ser considerado culpado.
Esses "vestais", portanto, atuando as margens dos limites legais, prestam apenas um desserviço, jogando no lixo a segurança jurídica, sem a qual, o Estado Democrático de Direito representa apenas uma tese, nesta nação.

acsgomes disse:
28 de setembro de 2018 às 13:29

https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/09/23/stf-x-lava-jato-toffoli-tenta-silenciar-dallagnol/

Luís Carlos - Servidor Público disse:
28 de setembro de 2018 às 14:19

É óbvio que o procurador Deltan Dallagnol cometeu infração. E infração gravíssima. Qualquer um que possua bom senso compreende que devemos zelar pelo decoro pessoal e pela urbanidade. Ainda mais quando se trata da Suprema Corte. Absurdo. Que receba a punição devida e sirva de exemplo para os demais.

GCB Advogado disse:
28 de setembro de 2018 às 14:28

Lamentável perceber como os ditos combatentes do suposto mal maior do País mercadejam princípios e valores cuja consequência é o descrédito das instituições a que deveriam servir com impessoalidade.
O dito Procurador veste a túnica da probidade, faz jejum pelos santos que condena e escolhe os Juízes executores do serviço sujo que é banir inimigos.
Enquanto isso, não há sequer um dardo direcionado a cruenta e odiosa má distribuição de renda em nosso País. São privilégios, são jetons, são Auxílios Moradia tudo para compor a miserável renda desses destemidos heróis. É a inatingibilidade desses Operadores da (IN)justiça, que não dão qualquer satisfação à sociedade quado pego em mal feitos.
Triste!

Marcos Alves Pintar disse:
28 de setembro de 2018 às 14:46

O exercício de certas funções públicas impõe ao agente público certas limitações inerentes ao cargo. Juízes e membros do Ministério Público devem guardar postura de recato, exercendo suas funções com discrição e temperança. Se não querem agir dessa forma, o que resta é pedir a renuncia ao cargo. Aqui no Brasil, no entanto, nós vemos uma inversão. O cidadão comum, que pela Constituição tem ampla liberdade de expressão e pensamento, é duramente repreendido pelos agentes estatais quando se expressa, na medida dos interesses pessoais ou de grupo de cada um. Já o agente público, que por lei e pela Constituição sobre grandes limitações na forma de expressar e agir, faz o que quer. O resultado disso tudo está aí para quem possui conhecimento suficiente para compreender: o caos. Não sei dizer se o membro do Ministério Público Federal citado na reportagem é culpado ou inocente, mas com absoluta certeza posso afirmar que a instauração do processo administrativo citado é um passo importante no imenso caminho que o Brasil tem a percorrer até que cada um dos milhões de agentes públicos sejam reconduzidos a sua funções originais, acabando com o abuso de autoridade e prevaricação hoje vigentes.

Rogério Aro. disse:
29 de setembro de 2018 às 07:12

O acusado deixou de se defender no referido processo administrativo. Seria importante nomear um Advogado para defendê-lo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.